É preciso pensar em novas formas de atendimento aos conflitos sobre a saúde.
Neste sentido, cabe ao Sistema de Justiça e aos Sistemas de Saúde (Pública e Suplementar) implementar medidas para fomentar a qualidade das prestações em saúde.
Algumas propostas podem ser apresentadas, tais como:
1º O tratamento adequado das demandas exige a criação do Juízo universal da saúde, em que Juiz Federal e Juiz de Direito (Estadual) atuem conjunta e complementarmente (a efetivação exige apenas termo de cooperação ou convênio entre os Tribunais). Tal medida evitaria negativas de prestação jurisdicional, tal como se vê em relação a discussões sobre a competência - Tema 793 do STF;
2º Em regra, o cumprimento das decisões judiciais deve ser delegado para via administrativa, pois o Judiciário não tem capacidade técnica para promover mini licitações (exigir três orçamentos, fazer a entrega de valor ao usuário, etc);
3º O processo estrutural deve ser ampliado, com a prática de atos concertados e ampliação da cooperação entre Juízos para permitir melhor fluxo, troca de informações e experiências;
4º Órgãos e entidades, como a CONITEC e a ANS, podem participar de processos judiciais importantes, na condição de amicus cuariae ou terceiro interveniente, a fim de trazer informações qualificadas e evitar decisões equivocadas;
5º O NatJus analógico deve ser sucedido pelo NatJus 5.0, que permita ao magistrado(a) consultar em tempo real as melhoras informações científicas sobre a tecnologia em saúde judicializada;
6º A adoção de práticas regulatórias inovadoras, como o sandbox, para testar novas experiências e fomentar pesquisa e desenvolvimento pelo Sistema de Justiça e pelos Sistemas de Saúde (Pública e Suplementar).
Enfim, é preciso olhar para o futuro sem os vícios do passado para construir melhores cenários que prestigiem o Direito da Saúde. E isso depende de iniciativa e empenho das pessoas e da sociedade.
Imagem Ilustrativa do Post: Long exposure in Yurikamome (Tokyo, Japan) // Foto de: t-mizo // Com alterações
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