Judicialização e Ativismo Judicial: O Supremo Tribunal Federal entre a interpretação e a intervenção na esfera de atuação dos demais Poderes

24/11/2015

Por Mônia Clarissa Hennig Leal e Felipe Dalenogare Alves* - 24/11/2015

A atuação da jurisdição constitucional é um dos temas mais instigantes no Constitucionalismo Contemporâneo. O estudo de sua evolução e forma de agir no decorrer do tempo, bem como suas implicações frente ao Estado e à Sociedade, não podem desconsiderar questões como a própria noção de Constituição e sua referida interpretação, a relação entre os Poderes e fenômenos como, por exemplo, a judicialização e o ativismo judicial – que são muito citados, porém pouco analisados sistematicamente.

Nasce, assim, o objetivo da presente obra, qual seja a realização de um estudo que intenta a construção de uma delineação ao fenômeno do ativismo judicial, a partir das manifestações do próprio Supremo Tribunal Federal, na fundamentação de suas decisões, sem deixar de analisar a posição extrajurisdicional de seus membros.

Frente a isso e considerando-se que o ativismo judicial pode estar associado tanto a aspectos referentes às questões de interpretação quanto à intervenção na esfera de atuação dos demais Poderes (embora se constituam fenômeno único, relacionados, interdependentes e, em determinadas situações, até sobrepostos), o problema que se apresenta é: quais dessas situações são identificadas pelo próprio STF, no exercício da jurisdição constitucional, como associadas ao “ativismo”, convertendo-se em objeto de enfrentamento ou menção específica em seus votos/decisões, com o propósito de justificar eventuais críticas por parte do Legislativo e do Executivo?

O trabalho partirá de três hipóteses, abaixo elencadas, que serão confirmadas ao final, utilizando-se do método monográfico para fim procedimental e dedutivo no que confere à abordagem, partindo-se da construção teórica de categorias centrais à pesquisa, tais como a judicialização e o ativismo judicial, que servirão como base à análise da atuação do STF no que concerne ao problema proposto, com técnica bibliográfica, valendo-se de elementos doutrinários e jurisprudenciais.

A doutrina utilizada foi fundamentada em autores estudiosos do tema, tanto nacionais quanto estrangeiros (especialmente alemães e norte-americanos), publicados por editoras com conselho editorial, além de artigos científicos disponíveis em periódicos com classificação qualis A e B fornecida pela CAPES. Não obstante se compreenda que não se trate de doutrina, houve a utilização de notícias institucionais do STF e entrevistas concedidas pelos seus Ministros à imprensa.

Quanto à jurisprudência, foram analisadas decisões do Supremo Tribunal Federal, majoritariamente tomadas pelo plenário, tanto em sede de controle de constitucionalidade concentrado quanto difuso, proferidas no lapso temporal compreendido entre a promulgação da Constituição de 1988 e o mês de novembro de 2014, mediante pesquisa qualitativa, através da busca pelo termo “ativismo” no sítio do STF e por decisões que, mesmo não mencionando expressamente, em razão de serem polêmicas ou controvertidas, circundem o fenômeno, sendo objeto de notícia no referido portal ou menção por algum dos membros do Tribunal em manifestações à mídia.

Analisar-se-á se o STF associa o ativismo judicial tanto à interpretação quanto à intervenção na esfera de atuação dos demais Poderes, envidando-se em suas decisões, de argumentos que justifiquem sua ação em ambos os casos, tencionando defender-se de eventuais críticas nesse sentido, ou ainda, se a relação direciona-se apenas a uma das situações descritas (unicamente interpretação ou unicamente intervenção na esfera de atuação dos demais Poderes).

Tendo em vista o propósito apresentado anteriormente, a obra será composta por três capítulos. No primeiro, serão abordadas, essencialmente, as transformações observadas na jurisdição constitucional, sob uma perspectiva predominantemente europeia, baseada principalmente no modelo austríaco, com um Tribunal específico detendo o controle da constitucionalidade, sem deixar de analisar o contexto estadunidense, o que se fará associada à evolução do Estado e das Constituições, examinando enfaticamente, o constitucionalismo democrático e a noção de “Constituição aberta”, proporcionando assim uma interpretação concretizadora de direitos, além do fenômeno da judicialização como característica e decorrência do novo constitucionalismo.

Jurisdição Constitucional, Estado e Constituição percorrem juntos o caminho traçado por grande parte das civilizações ocidentais modernas. Verifica-se que a norma e sua interpretação evoluíram análogas ao contorno dado à perspectiva de Estado. Assim, abordar-se-á a Jurisdição Constitucional sob os aspectos inerentes ao Estado de Direito, ao Estado Social e ao Estado Democrático de Direito.

Este modo de agir se estabelece no fenômeno da judicialização, inerente ao Constitucionalismo Contemporâneo, que por vezes é inadequadamente confundido com o ativismo judicial e visto como pernicioso à própria consolidação da democracia. Nesse contexto, é essencial que, no capítulo inaugural, se busque uma delineação à judicialização, intentando a identificação das raízes históricas, bem como as diferentes faces que a compõem.

No segundo capítulo, será perscrutado o protagonismo do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito, em especial do Supremo Tribunal Federal - elevado ao status de “Guardião da Constituição” pela Constituição Federal de 1988, e o fenômeno do ativismo judicial, relacionado à interpretação e à interferência na esfera de atuação dos demais Poderes.

O ativismo judicial manifesta-se como um fenômeno complexo, com conceito variável e em constante construção, dependendo do contexto social e político em que é analisado. Diante disso, buscou-se realizar alguns aportes teóricos, considerando-se principalmente o cenário estadunidense, berço do termo “ativismo judicial”, sem deixar de lado sua face europeia, proeminentemente a alemã, com origem na “jurisprudência dos valores”.

Nesse sentido, realiza-se um estudo do ativismo judicial relacionado à interpretação constitucional, tendo em vista alguns comportamentos do STF a ela atinentes, e à interferência do Judiciário na esfera de atuação dos demais Poderes, especialmente no tocante ao controle de políticas públicas.

O terceiro e último capítulo consiste em, além de uma análise jurisprudencial, com o estudo das principais decisões encontradas, concernentes ao ativismo judicial e a correlação de esfera anteriormente citada, uma análise da visão institucional do Supremo - por meio do seu canal de notícias - e da visão individual de alguns de seus Ministros, sob uma perspectiva extrajurisdicional, ou seja, fora de seus votos, em palestras, aulas e entrevistas concedidas à mídia.

Diante disso, a relevância da pesquisa fundamenta-se na necessidade de desenvolvimento de um estudo que levante quais as situações que são identificadas/associadas pelo próprio Supremo Tribunal Federal como ativistas, constituindo-se em objeto de enfrentamento ou menção específica nos seus votos ou decisões, analisando-as sob a perspectiva do Constitucionalismo Contemporâneo – linha de pesquisa do Programa de Pós-Graduação à qual se vincula a dissertação que originou a presente obra – a fim de colaborar à compreensão do fenômeno no contexto brasileiro.

Ao final, como resultado da pesquisa, haverá a percepção de que o Supremo Tribunal Federal, cada vez mais, tem evidenciado – na tentativa de preservar-se de eventuais críticas quanto ao ativismo – argumentos que buscam legitimar sua atuação em ambas as situações, confirmando-se a primeira hipótese. (Da introdução da obra).


Notas e Referências:

* A presente obra é resultante de pesquisa desenvolvida junto ao “Observatório da Jurisdição Constitucional Latino-Americana” (financiado pelo FINEP), vinculado ao Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, mapeamento da atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos e dos Tribunais Constitucionais no tocante à garantia e realização dos direitos fundamentais. O estudo se inseriu, também, no âmbito das atividades realizadas em parceria com a Universidade de Talca, no Chile, por meio do “Edital de Internacionalização da Pós-Graduação no Rio Grande do Sul”, que contou com recursos da FAPERGS.

Capa

Apresentação: Profª Drª Gisele Cittadino.

Prefácio: Prof. Dr. Ana Paula Oliveira Ávila.

Prólogo: Prof. Dr. Roberto Gargarella.

Editora Lumen Juris, 2015.


Mônia Clarissa Hennig LealMônia Clarissa Hennig Leal é Pós-Doutora em Direito pela Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg, Alemanha. Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Professora e Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional Aberta”, vinculado e financiado pelo CNPq e à Academia Brasileira de Direito Constitucional ABDConst, desenvolvido junto ao Centro Integrado de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas – CIEPPP (financiado pelo FINEP), ligado ao PPGD da Universidade de Santa Cruz do Sul. Coordenadora do Observatório da Jurisdição Constitucional Latino-Americana, que conta com recursos do FINEP. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Membro do Conselho Superior da FAPERGS. Email: moniah@unisc.br

Felipe Dalenogare AlvesFelipe Dalenogare Alves é Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes – UCAM e em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Membro do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional Aberta”, vinculado e financiado pelo CNPq e à Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), desenvolvido junto ao Centro Integrado de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas – CIEPPP (financiado pelo FINEP), ligado ao PPGD da Universidade de Santa Cruz do Sul. Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade AntonioMeneghetti – AMF. Membro docente do Instituto Brasileiro de Direito – IbiJus. Bolsista CAPES/CEAD/UFSM. Email: felipe@estudosdedireito.com.br


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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