Judicialização de OPMEs – Por Clenio Jair Schulze

10/10/2016

A judicialização da saúde também envolve pedidos para fornecimento de próteses, órteses e materiais especiais – OPMEs.

Trata-se de um tema importante e que merece profunda reflexão, especialmente após a divulgação das “máfias das próteses”[1].

Em razão disso, o Ministério da Saúde divulgou recentemente um Manual de Boas Práticas de Gestão em OPMEs[2].

É importante documento que traz informações para esclarecer questões específicas sobre o tema.

O Manual estabelece os seguintes requisitos necessários para a concessão de OPMEs[3]: (1) registro na ANVISA; (2) fabricante ou distribuidor legalmente habilitado para a comercialização no Brasil (ajuda e evitar fraudes); (3) a “solicitação de OPME a qualquer fornecedor e o seu recebimento, no estabelecimento de saúde, são atividades preferencialmente da estrutura administrativa qualificada para tais atos” e (4) a “dispensação de OPME para reabilitação deve ocorrer em um centro especializado de reabilitação ou o paciente deve ser encaminhado a um estabelecimento de saúde que ofereça este serviço”.

Outra exigência fixada é a identificação das OPMEs com etiquetas de rastreabilidade[4] e a documentação de todos os atos praticados, a fim de permitir o acompanhamento, a transparência e a responsabilização dos profissionais[5].

Instrumentos de tecnovigilância deverão ser adotados pelos estabelecimentos de saúde com o fim de permitir acompanhar o controle de qualidade e a segurança dos equipamentos.

Além disso, o Manual passa a exigir: (a) realização de auditorias internas periódicas pelos estabelecimentos de saúde; (b) políticas de ações preventivas para adoção das melhores práticas de uso das OPMEs; (c) objetivos para uma boa gestão em OPME; (d) recursos humanos recomendados; (e) procedimento de padronização; (f) indicações sobre especificação técnica, termo de referência e qualificação do produto; (g) procedimentos para licitação, contratação, empenho e autorização de fornecimento; (h) instruções gerais para recebimento, armazenagem e distribuição de OPMEs; (i) formas de utilização; (j) procedimento para notificação de irregularidades.

Como se observa, o Manual de Boas Práticas de Gestão em OPMEs é mais um instrumento disponível para consulta dos profissionais que atuam na área da saúde e, principalmente, àqueles que participam da judicialização da saúde, pois contempla relevantes informações para qualificar os processos judiciais relacionados ao tema.


Notas e Referências:

[1] Digitando-se no Google a expressão “máfia das próteses” surgem aproximadamente 114 mil resultados!

[2] http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Manual_PraticasGestao_OPME_2016.pdf

[3] Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Manual de boas práticas de gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016, p. 11.

[4] “As informações que devem constar na etiqueta de rastreabilidade do produto implantado são: nome ou modelo comercial, identificação do fabricante ou importador, código do produto ou do componente do sistema, número de lote e número de registro na Anvisa, conforme a RDC n° 14 – Anvisa, de 5 de abril de 2011.” In: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Manual de boas práticas de gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016, p. 29.

[5] Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Manual de boas práticas de gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016, p. 26/27.


 

Imagem Ilustrativa do Post: Rede pública de saúde oferece equipamentos para pessoas com membros lesionados // Foto de: Agência Brasília // Sem alterações

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