A judicialização da saúde é uma realidade peculiar do Estado Brasileiro. Os números de 2023 indicam o seguinte cenário[1]:
Algumas conclusões podem ser extraídas da análise da aludida tabela:
1) a judicialização da saúde pública (SUS) é superior à saúde suplementar (planos de saúde);
2) houve aumento do número de novos processos entre 2022 e 2023;
3) não há perspectiva de redução dos números da judicialização da saúde;
4) é alto o acervo de processos pendente de julgamento;
5) houve aumento de julgamentos entre 2022 e 2023;
Diante disso, a sociedade e os atores do Sistema de Justiça devem refletir sobre:
a) adoção de mecanismos extrajudiciais de resolução dos conflitos em saúde;
b) autocontenção judicial;
c) deferência judicial às autoridades administrativas;
d) diálogos institucionais;
e) aproximação e negociação entre indústria, laboratórios, SUS e planos de saúde;
f) definição sobre a incorporação de novas tecnologias;
g) fixação de novas formas de financiamento.
Como se observa, o tema deve ser encarado como prioridade nacional, sob pena de ampliação da crise sanitária.
Notas e referências
[1] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Cartilha Fonajus Itinerante. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/06/cartilha-fonajus-itinerante-2024.pdf. Acesso em: 10 Jun. 2024.
Imagem Ilustrativa do Post: violet bloom // Foto de: Mike W. // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/squeakymarmot/26494873215
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode