Após a concessão judicial da tutela de urgência ou liminar para fornecimento de tecnologia em saúde é importante definir a periodicidade da renovação da prescrição e relatórios médicos que justificam a manutenção do tratamento.
O Comitê de Saúde do Conselho Nacional de Justiça em Santa Catarina aprovou Enunciado sugerindo que a renovação seja realizada nos termos da legislação ou a cada seis meses, nos seguintes termos:
Enunciado 26 - Em caso de deferimento de liminar ou antecipação da tutela, e para receber os medicamentos e demais produtos deferidos judicialmente, a parte autora deverá comprovar administrativamente ao ente que cumpre a decisão judicial a necessidade de manutenção do tratamento através da apresentação de prescrições médicas atualizadas na periodicidade que determina a legislação sanitária, ou na falta desta, minimamente a cada 6 (seis) meses para tratamentos contínuos.
Outro ponto mencionado no Enunciado é que a documentação deve ser apresentada na via administrativa e não no processo judicial. A consequência prática desta providência é que caberá ao ente demandado (do SUS ou operadora de plano de saúde) informar ao Juízo do processo o não cumprimento da medida pela parte autora.
Trata-se, portanto, de sugestão para controle e acompanhamento das partes integrantes do processo judicial em saúde.
Notas e Referências
BRASIL. Comitê de Saúde do Conselho Nacional de Justiça em Santa Catarina. COMESC. Disponível em https://www.tjsc.jus.br/comite-estadual-de-saude-do-estado-de-santa-catarina. Acesso em: 03 Jul. 2022.
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