O custo da Judicialização da Saúde sempre é um tema lembrado pelos gestores públicos e da saúde suplementar.
Trata-se de questão relevante para o planejamento e a organização dos sistemas de Saúde, principalmente quando o pedido judicial é para fornecimento de medicamento não incorporado no Sistema Único de Saúde – SUS ou no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
De um lado, tem-se o argumento da defesa da vida do cidadão que postulou o tratamento na via judicial. De outro lado, há a alegação de que a política de saúde é promovida mirando toda a sociedade e não apenas o autor do processo – potencial beneficiário da decisão judicial.
Em recente decisão, magistrada de Santa Catarina proferiu interessante decisão abordando a questão. O resumo é o seguinte:
“’Ser bom é fácil. O difícil é ser justo’. Com esta frase de Victor Hugo, a juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí, iniciou decisão em que negou liminar para fornecimento de medicamento. A análise tratava de fornecimento de fármaco não padronizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS e de alto custo.
Na decisão, a magistrada apresentou levantamentos obtidos no Portal da Transparência do município que comprova o empenho de R$ 10,6 milhões para a aquisição de medicamentos em 2016 e 2017. Em contrapartida, levantamento da unidade jurisdicional indicou sequestros judiciais no montante de R$ 2,2 milhões no mesmo período, em benefício de 102 pessoas.
Assim, Moroso Terres fez comparativo da população total de Itajaí - 212.615 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - e o número de beneficiados. O resultado final apontou que 21,4% do valor total para a compra de medicamentos foram destinados a 0,04% da população local.
‘Portanto, ante a averiguação de tais dados, é forçoso reconhecer que a intervenção do Poder Judiciário na área da Saúde, ao invés de realizar a promessa constitucional de prestação universalizada e igualitária deste serviço, acaba, fatidicamente, criando desigualdades em detrimento da maioria da população, que continua dependente das políticas universalistas implementadas pelo Poder Executivo’, afirmou a magistrada.
‘Investir recursos em determinado setor significa deixar de investi-los em outros, porquanto é fato notório que a previsão orçamentária apresenta-se, por via de regra, aquém da demanda social. Melhor dizendo: ao autorizar o fornecimento de qualquer medicamento no âmbito judicial, o qual não se encontra inserido no planejamento do Município, estar-se-á, por via de consequência, impulsionando o deslocamento dos recursos reservados anualmente para a compra de insumos e a manutenção de serviços básicos de prevenção, promoção e recuperação da saúde para toda a coletividade, em prol de um único paciente’, finalizou a juíza.”[1]
A despeito de toda polêmica que envolve o tema trazido pela aludida magistrada, é forçoso reconhecer que a Judicialização da Saúde merece tratamento especial pela Sociedade brasileira, de modo a permitir maior concretização do referido Direito Social e melhor qualidade de vida para as pessoas.
Notas e Referências
[1] Disponível em https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/juiza-considera-efeitos-financeiros-da-judicializacao-da-saude-em-negativa-de-liminar. Acesso em 20 Set. 2018.
Imagem Ilustrativa do Post: The needle // Foto de: Dr. Partha Sarathi Sahana // Sem alterações
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