Judicialização da Saúde e a Recomendação 66/2020 do CNJ

25/05/2020

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou a Recomendação 66, de 13/05/2020[1], com a finalidade de orientar a conduta judicial dos magistrados brasileiros durante a pandemia da COVID-19.

O documento apresenta importantes recomendações, com destaque para as seguintes:

a) permitir que os gestores adotem medidas adequadas ao enfrentamento da pandemia;

b) fomentar as medidas de prevenção, tais como: “distanciamento social, restrição de aglomeração de pessoas, suspensão de aulas, organização da Administração e do setor privado para trabalho remoto, e continuidade dos serviços essenciais” (artigo 2º, inciso I)[2];

c) proteção adequada dos profissionais de saúde;

d) respeito à Resolução nº 37/2018 da Comissão Intergestores Tripartite do SUS;

e) adoção de deferência e autocontenção nos processos judiciais que envolvam pedidos de admissão em UTIs;

f) adoção de deferência e autocontenção nos processos judiciais que envolvam o controle de atos normativos sobre isolamento social;

g) evitar intimações pessoais aos gestores de saúde durante a pandemia;

h) evitar a aplicação de multas aos entes públicos por descumprimento de ordens judiciais durante a pandemia;

i) permitir a dilação de prazos para cumprimentos de decisões cuja finalidade seja mais difícil de ser alcançada em razão da pandemia.

As Recomendações do CNJ terão vigência até a permanência do Decreto Legislativo 6/2020, que trata do estado de calamidade pública.

Como observa, a orientação do CNJ é evitar que as decisões judiciais causem tumultuo ou dificultem a atuação da administração pública no combate à pandemia da COVID-19.

 

Notas e Referências

[1] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação 66, de 12/05/2020. Recomenda aos Juízos com competência para o julgamento das ações que versem sobre o direito à saúde a adoção de medidas para garantir os melhores resultados à sociedade durante o período excepcional de pandemia da Covid-19. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3318. Acesso em: 22 Mai. 2020.

[2] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação 66, de 12/05/2020. Recomenda aos Juízos com competência para o julgamento das ações que versem sobre o direito à saúde a adoção de medidas para garantir os melhores resultados à sociedade durante o período excepcional de pandemia da Covid-19. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3318. Acesso em: 22 Mai. 2020.

 

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