IURIS AMORES

02/11/2019

Coluna Direito e Arte / Coordenadora Taysa Matos

O meu amor é fato público e notório,
que não precisa de inspeção para ser aferido.

De tão evidente, salta aos olhos
Exige tutela imediata,
carece de perícia,
apuro técnico.

Em que pese não ser documental,
os meus gestos todos confessam
e minha cara ao te reconhecer,
é meu depoimento perante o plenário do mundo de que,
tens em meu coração um título certificando crédito dos melhores sentimentos que pode-se nutrir por alguém.
É título que podes executar ao seu querer:
provisória ou definitiva,
direta ou indiretamente.

Os impedimentos são todos putativos, acredite.
O amor é direito fundamental, cláusula pétrea,
preceito sensível,
princípio inamovível
da ordem constitucional da existência humana.

É sentir que não prescreve, decai.
Ignora cláusulas.
Rompe com convenções.
Não é afeto à moral.

É crime consumado inconscientemente, acobertado sob a inexigibilidade de conduta diversa.

É tão particular, íntimo
que sequer exige concurso de pessoas.

É delito simples, comum
Ao qual estamos sujeitos todos nós, infratores,

cujas penas individuadas (e choradas) são indevidamente compensadas num negócio desleal, cuja única prestação é ser minimamente amada.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Olhando o futuro através do espelho. // Foto de: PAULO LINS // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/paulohlins/2282973740/

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