Estes são dois temas que possuem íntima relação: a incorporação de tecnologias e a Judicialização da Saúde.
Avaliação de tecnologias em Saúde – ATS significa estudar os critérios para permitir a possibilidade de oferecer à população determinados produtos e serviços em Saúde.
A ATS envolve, portanto, inúmeras questões, tais como:
- eficácia, acurácia, eficiência e segurança do produto;
- custo do produto;
- impacto do produto no sistema de Saúde (SUS ou Saúde Suplementar – ANS).
De outro lado, a Judicialização da Saúde tem desconsiderado, em muitos casos, a análise de questões inerentes aos estudos de Avaliação de Tecnologias.
Neste ponto, geralmente há uma limitação da percepção dos atores do Sistema de Justiça apenas às questões jurídicas (qual é a previsão da Constituição?), inexistindo uma abordagem mais ampla do tema.
Na Judicialização da Saúde, em resumo, tem-se o seguinte:
O médico (prescritor) analisa se o medicamento é eficaz (se houver conflito de interesses analisa também qual a vantagem que ele terá)?
O magistrado que julga o caso observa apenas o que está na Constituição.
Contudo, não se pode ficar neste reducionismo. É que há uma questão antecedente, relacionada a outros aspectos, inerentes ao procedimento de ATS, tais como:
Quanto custa o tratamento?
Qual o impacto financeiro no caso de incorporação no SUS ou no rol de procedimentos e serviços da ANS?
Qual o desfecho desejado?
Portanto, é preciso aproximar a Avaliação de Tecnologias em Saúde da Judicialização da Saúde, a fim de permitir uma análise mais complexa das questões e permitir maior concretização do Direito à Saúde, na perspectiva da sua utilidade para a Sociedade.
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