O NatJus – Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário é instrumento essencial para a qualificação da judicialização da saúde no Brasil.
No âmbito da judicialização da saúde pública já existe o NatJus nacional e também vários NatJus estaduais.
Contudo, ainda é preciso avançar na concretização do NatJus na saúde suplementar, seja com a criação de um sistema nacional ou a ampliação do serviço nos Tribunais de Justiça.
Com base nesta perspectiva, o Comitê do Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça em Santa Catarina aprovou recomendação à magistratura catarinense para incentivar o uso de notas técnicas previamente à prolatação das decisões judiciais. O documento prevê o seguinte:
Recomendação COMESC n. 03, de 10 de julho de 2023
Recomenda a utilização, sempre que possível, de nota técnica emitida pelo e-NatJus Nacional ou outra entidade equivalente de renome nacional, de livre escolha do Juízo, para subsidiar a análise de pedidos de liminar ou tutela provisória.
O Comitê Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina – COMESC, no uso de suas atribuições normativas (Resolução 107/2010, Resolução 238/2016, Resolução 388/2021, todas do CNJ) e, em atenção ao deliberado na reunião do dia 10 de julho de 2023;
Considerando o contido no Enunciado nº 18 do CNJ, em redação exarada na III Jornada de Direito da Saúde, qual determina que, sempre que possível as decisões sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleos de Apoio Técnico e/ou consulta ao banco de dados pertinente (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde – 18.03.2019);
Considerando a nova posição do Superior Tribunal de Justiça (EREsps ns. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP);
Considerando a necessidade de produção de prova (STJ, REsp nº 2047117 – SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO; REsp n. 2.064.834, Relator Ministro Moura Ribeiro, DJe de 27/04/2023, entre outros);
Considerando a decisão a decisão do CNJ na Correição Ordinária n. 0000031-44.2023.2.00.0000, Relator Conselheiro Luís Felipe Salomão, Sessão de 28/02/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos magistrados com atuação em Santa Catarina e competência nos processos sobre saúde suplementar que:
a) Utilizem, sempre que possível, de nota técnica emitida pelo e-NatJus – Núcleo de Apoio Técnico Nacional previamente à análise de pedidos de liminar e tutela provisória.
b) Na hipótese de impossibilidade de utilização de NatJus, seja nomeada entidade equivalente de renome nacional, de livre escolha do Juízo, tais como: Cochrane Brasil (https://brazil.cochrane.org/ - telefone: (11) 55752970 - Whatsapp: (11) 96809-4053; email: secretaria@cochrane.org.br ); Telessaúde (https://www.ufrgs.br/telessauders/ - telefone: (51) 3308.2092 e (51) 3308.2097; e-mail: contato@telessauders.ufrgs.br); e IATS (https://www.iats.com.br/ - telefone: (51) 3359.6325; e-mail: iatsaude@gmail.com).
c) As despesas decorrentes da nomeação de entidade subsidiária na forma do item “b” deverão observar o valor de mercado.
d) A emissão da nota técnica não prejudicará as demais provas previstas em lei, podendo as partes se manifestarem nos autos para se fazer valer das provas que desejam produzir.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor com a sua publicação.[1]
A leitura da aludida Recomendação permite algumas conclusões:
a) as instituições (CNJ, Tribunais de justiça, entre outros) devem se empenhar na criação de um NatJus para a saúde suplementar;
b) é sempre indicável a consulta pública ao banco de notas e pareceres técnicos do e-natjus (https://www.cnj.jus.br/e-natjus/), para instruir processos de saúde pública ou saúde suplementar;
c) o(a) magistrado(a) do processo pode nomear entidade de renome nacional para emitir nota técnica para o caso concreto;
d) às partes deve-se oportunizar a análise crítica do conteúdo da nota técnica;
e) é meramente exemplificativo o rol de instituições mencionado na Recomendação, razão pela qual o(a) magistrado(a) pode nomear outra entidade renomada.
Portanto, sempre há espaço para melhoria e qualificação da judicialização em busca da concretização adequada do direito à saúde.
Notas e referências
[1] BRASIL. Comitê Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina – COMESC. Recomendação COMESC n. 03, de 10 de julho de 2023. Recomenda a utilização, sempre que possível, de nota técnica emitida pelo e-NatJus Nacional ou outra entidade equivalente de renome nacional, de livre escolha do Juízo, para subsidiar a análise de pedidos de liminar ou tutela provisória. Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/6257274/Recomendac%CC%A7a%CC%83oCOMESCn.03-sau%CC%81desuplementar.pdf/dce551c6-27f0-456f-554f-2ef90aa8dbb4?t=1690486375769. Acesso em: 30 Jul. 2023.
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