Igualdade de gênero: direito fundamental garantido pela Constituição Federal - Por Josiani da Silva Pospichil

01/11/2016

Por Josiani da Silva Pospichil - 01/11/2016

A Constituição Federal é a norma superior de um Estado Democrático de Direito e, como tal, deve prevalecer sobre todos os outros documentos normativos que esse Estado possua. Trata-se de um documento jurídico-político que define as normas, regras e princípios que regem as relações públicas e privadas em seu âmbito. A Constituição Federal de 1988, título II, dispõe sobre questões essenciais como a afirmação dos direitos fundamentais. Ela é responsável pela guarnição dos direitos fundamentais e, conforme artigo 5º, § 1º, “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. O artigo 5º, inciso I, da nossa Constituição afirma que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Esse tem sido um dos direitos fundamentais mais debatidos nos últimos tempos uma vez que a luta pela igualdade entre homens e mulheres é antiga e os avanços foram a passos lentos.

Na semana (16 a 22 de outubro de 2016) em que os jornais noticiaram repetidamente o brutal assassinato com estupro de uma adolescente na Argentina[1], a ONU (Organização das Nações Unidas) nomeou a Mulher Maravilha, uma super heroína das histórias em quadrinhos, como Embaixadora Honorária para o Empoderamento das Mulheres e Meninas pelas Nações Unidas. A personagem foi escolhida para ajudar a ONU a dar visibilidade ao 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) cujo objetivo é alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas até 2030. De acordo com Cristina Gallach, sub-secretária-geral para Comunicações e Informação Pública da ONU, “Embora tenhamos alcançado progressos na igualdade de gênero em diversas partes do mundo, mulheres e meninas continuam a sofrer discriminação e violência. A igualdade de gênero é um direito humano primordial e fundamental para um mundo mais pacífico, próspero e sustentável”. [2] O que aconteceu na Argentina não é um fato restrito a um único país, mas, lamentavelmente, algo que acontece diariamente em quase todos – se não todos – os países do mundo, inclusive no Brasil.

Isso demonstra que uma coisa é o texto constitucional e outra, sua eficácia. No plano abstrato, todas as normas constitucionais possuem eficácia, todavia, não é o que se observa no plano concreto. De acordo com Flávia Piovesan[3], o Brasil já participou de várias convenções da ONU em que assinou acordos para erradicar a desigualdade entre homens e mulheres. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), cuja potencialidade objetiva coibir a violência doméstica contra a mulher por meio da interferência estatal ao reprovar a conduta de agressores, é um exemplo disso. Trata-se aqui da eficácia social do texto constitucional quando a potencialidade para regular as relações sociais é efetivamente aplicada.

Ao usar a imagem da Mulher maravilha, a ONU pretende que a força da personagem e sua luta por justiça e paz ajudem a chamar a atenção para cinco pontos importantes: discriminação e limitação das mulheres, eliminação da violência e do abuso baseados no gênero, igualdade de oportunidades entre homens e mulheres nos setores de trabalho e em todos os aspectos de liderança da vida, assegurar o acesso à educação de qualidade para mulheres e meninas e compartilhar exemplos reais daquelas que já estão fazendo a diferença pelo mundo. A personagem de histórias em quadrinhos utilizará sua força e sua aceitabilidade pública para conscientizar as pessoas da importância de tornar a igualdade de gênero algo concreto. Assim como a Mulher Maravilha tem o apoio de outros super heróis que fazem parte da Liga da Justiça, espera-se que homens e mulheres de todas as idades apoiem a campanha. Com isso, conclui-se que os objetivos estatais presentes no artigo 3º, incisos I e III, da Constituição Federal, estão sendo (ou tentando ser) atentidos com as práticas apontadas.


Notas e Referências:

[1] CENTENERA, Mar. Brutal assassinato com estupro de adolescente reacende luta contra feminicídio na Argentina.   http://brasil.elpais.com/brasil/2016/10/17/internacional/1476717704_725902.html. Acessado em 23 out 2016.

[2] ONU. Mulher Maravilha, embaixadora da Onu para o empoderamento de mulheres e meninas. https://nacoesunidas.org/mulher-maravilha-embaixadora-da-onu-para-o-empoderamento-de-mulheres-e-meninas/. Acessado em 23 out 2016.

[3] PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.


josiani-da-silva-pospichil. . Josiani da Silva Pospichil é Licenciada em Letras pela Faccat - Faculdades Integradas de Taquara. Acadêmica do 2º semestre do curso de Direito da Faccat - Faculdades Integradas de Taquara.. .


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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