Governança judicial da saúde

08/04/2024

O Poder Judiciário brasileiro assumiu para si um protagonismo na gestão da saúde, tendo em vista que é alto o número de decisões judiciais transformadoras do quotidiano na saúde pública e na saúde suplementar.

Assim, é preciso que exista uma governança judicial da saúde, observando-se alguns pressupostos mínimos, tais como:

a) previsibilidade e segurança jurídica;

b) observância das melhoras práticas científicas;

c) adoção de critérios objetivos nas decisões judiciais;

d) análise do impacto orçamentário (SUS) e atuarial (planos de saúde);

e) ampliação e qualificação do sistema de notas e pareceres técnicos (NatJus);

f) especialização de unidades judiciárias (primeiro grau e Tribunais);

g) treinamento da magistratura e de equipes de trabalho;

h) controle da litigância predatória (ativa e passiva);

i) adequação normativa e jurisprudencial das decisões judiciais;

j) fomento à resolução adequada de conflitos, principalmente na via extrajudicial;

k) importância ao desfecho clínico;

l) incentivo ao pacto intergeracional em saúde;

m) análise de critérios de ATS – Avaliação de Tecnologias em Saúde;

n) fomento a boas práticas;

o) diálogos institucionais;

p) controle equilibrado da regulação pública e suplementar;

q) tempestividade das decisões judiciais;

r) incentivo ao uso de estratégias inovadoras (sandbox regulatório);

s) fomento de parcerias para tutela da saúde;

t) controle judicial adequado do ato médico;

u) uso de técnicas processuais compatíveis;

v) observância das consequências das decisões;

w) diálogos com as entidades de regulação (Anvisa, ANS);

x) avaliação econômica das novas tecnologias em saúde;

y) instrução probatória adequada dos processos judiciais;

z) respeito aos limites fáticos, éticos, jurídicos, sociais e econômicos.

Portanto, o tema da saúde deve ser tratado com prioridade pelo Poder Judiciário, pois se trata de direito fundamental com destaque no texto constitucional (a palavra saúde é citada mais de 70 vezes!).

Além disso, cabe à sociedade – pessoas, instituições públicas e privadas – exigir que a decisão judicial seja compatível com os melhores parâmetros científicos em saúde e também com a inexorável sustentabilidade social, econômica e financeira.

 

Imagem Ilustrativa do Post: violet bloom // Foto de: Mike W. // Sem alterações

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