Um dos grandes desafios na área da saúde é a adoção de boas práticas de gestão.
Neste ponto, existe intensa discussão jurídica e regulatória sobre a possibilidade de controle da prescrição médica.
De um lado, argumenta-se que o ato médico é uma prerrogativa consagrada e que merece respeito em razão da tutela do paciente.
De outro lado, há a posição que não confere poderes absolutos ao médico e relativiza a autonomia do profissional.
A despeito da discussão jurídica e regulatória, é importante observar o mundo real, que demonstra evidentes relatos de controle do ato médico.
Isso já é comum em grandes redes de hospitais[1]. Recente reportagem indicou que o controle de prescrição médica é considerado uma boa prática de gestão:
Outra inovação foi a criação de uma central farmacêutica dedicada a revisar todas as prescrições médicas. Ela checa, por exemplo, se a dose e o tempo de uso da medicação estão corretos. ‘A gente evita muitos eventos adversos relacionados a falhas e erros de prescrição.’
Amparados por protocolos definidos pelo hospital, os farmacêuticos têm autonomia para fazer intervenções na prescrição. Após a atuação desses profissionais, houve queda de 30% no uso de omeprazol, medicação muitas vezes prescrita desnecessariamente ao paciente internado.[2]
A verticalização também pode ser citada. Operadora de plano de saúde, por exemplo, cria sua própria rede de serviços, com regras e protocolos específicos.
Ou seja, na prática quotidiana o ato médico é limitado e existe controle das prescrições médicas.
Portanto, o importante – e isso merece atenção da sociedade – é encontrar bons resultados. A finalidade é sempre proteger os profissionais, as instituições e, principalmente, as pessoas.
Notas e referências
[1] Exemplos do Hospital Israelita Albert Einstein e do Hospital Sírio-Libanês foram citados em: COLLUCCI, Cláudia. Einstein e Sírio gerenciam mais leitos públicos do que privados. In Folha de São Paulo. 1º Jan. 2024. Edição 34.606, pág. B3.
[2] COLLUCCI, Cláudia. Einstein e Sírio gerenciam mais leitos públicos do que privados. In Folha de São Paulo. 1º Jan. 2024. Edição 34.606, pág. B3.
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