Fundos para custeio de tratamentos em Saúde  

23/11/2020

Uma das grandes dificuldades para os sistemas universais de Saúde é conseguir entregar para o usuário todas as tecnologias e produtos em Saúde disponíveis no mercado. Talvez isso seja uma utopia.

Neste sentido, tem-se falado na criação de contas ou fundos específicos para o custeio de tratamentos médicos.

Alguns exemplos:

1. Na Assembleia Legistativa do Estado de Rio Grande do Sul tramita um projeto de lei (Projeto de Lei Complementar nº 182 /2020) para criar um Fundo Estadual de Combate ao Câncer, cuja fonte de custeio seria um percentual da arrecadação do ICMS[1];

2. Criação de fundo com verba pública para cumprimento de decisões judiciais;

3. Criação de fundo para custeio de tratamentos para doenças com pessoas raras.

Resta saber, assim, se a criação de fundos específicos é a melhor forma de resolver o problema do acesso a tratamentos médicos.

Em exemplo importante vem do Reino Unido, que adotou um fundo para disponibilizar tratamentos oncológicos à população, mas logo sucumbiu em razão de impossibilidade financeira de custear todas as tecnologias existentes no mercado.

Segundo AGGARWAL et al.[2] o Fundo para Medicamentos Oncológicos (CDF) do Serviço de Saúde do Reino Unido (NHS) foi criado em 2010 para reduzir atrasos e melhorar o acesso a medicamentos contra o câncer, incluindo aqueles que foram previamente avaliados, mas não aprovados pelo NICE (National Institute for Clinical Excellence). Contudo, após utilizar 1,3 bilhões de libras esterlinas, uma revisão parlamentar do Reino Unido em 2016 praticamente extinguiu o fundo retornando ao modelo anterior (exigindo a aprovação do NICE).

A conclusão do aludido estudo indicou que o fundo específico (CDF) não trouxe valor significativo aos pacientes e à Sociedade e que por isso os tratamentos oncológicos também devem ser submetidos à sistemática de Avaliação de Tecnologias em Saúde – ATS, como todos os outros tratamentos[3].

A revista The Economist também publicou interessante texto informando que a aludida política causou mais problemas do que soluções[4].

Ou seja, o precedente acima indica que a criação de um fundo específico não resolve o problema, pois sempre seria limitado.

Portanto, parece que esta não é efetivamente a melhor forma de fomentar a concretização do Direito à Saúde.

De qualquer forma, é inegável que a ampliação do orçamento da Saúde pública (SUS) é um dos melhores caminhos para a melhoria do acesso das pessoas aos serviços e produtos sanitários.

 

[1] RIO GRANDE DO SUL. Projeto de Lei Complementar 182/2020. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/legislativo/ExibeProposicao.aspx?SiglaTipo=PLC&NroProposicao=182&AnoProposicao=2020&Origem=Dx. Acesso em: 23 Out. 2020.

[2] A.Aggarwal, T.Fojo, C.Chamberlain, C.Davis, R.Sullivan. Do patient access schemes for high-cost cancer drugs deliver value to society?—lessons from the NHS Cancer Drugs Fund. In: Annals of Oncology. Volume 28, Issue 8, August 2017, Pages 1738-1750. Disponível em: https://doi.org/10.1093/annonc/mdx110. Acesso em: 19 Nov. 2020.

[3] A.Aggarwal, T.Fojo, C.Chamberlain, C.Davis, R.Sullivan. Do patient access schemes for high-cost cancer drugs deliver value to society?—lessons from the NHS Cancer Drugs Fund. In: Annals of Oncology. Volume 28, Issue 8, August 2017, Pages 1738-1750. Disponível em: https://doi.org/10.1093/annonc/mdx110. Acesso em: 19 Nov. 2020

[4] The Cancer Drugs Fund: Benign or malignant? The Economist. 31 Jan. 2015. Disponível em https://www.economist.com/node/21640343/print. Acesso em: 19 Nov. 2020.

 

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