A expressão forum shopping é aplicada no Direito Internacional e significa que as partes podem escolher o foro para discutir eventual litígio surgido sobre um contrato ou um negócio jurídico.
No âmbito da Judicialização da Saúde o forum shopping[1] tornou-se um lugar comum.
Por várias razões.
Em primeiro lugar porque o autor do processo pode escolher em face de quem a demanda será ajuizada. Se a ação for intentada em face da União, o Juízo competente será o Federal. Se tal ente não participar da lide, o processo tramitará na Justiça Estadual.
Em segundo lugar, se a União participar, além do Município de residência, é possível escolher entre ajuizar a ação na capital federal (Brasília) ou na capital do estado de origem do autor da ação.
Em terceiro lugar, já é possível saber antecipadamente se o Juiz tem um posicionamento favorável ou não ao pleito. Há algoritmos criados por intermédio da Jurimetria e da Inteligência Artificial que indicam quantos processos sobre a mesma questão já foram julgados procedentes pelo mesmo magistrado. Assim, se há posição favorável o advogado do autor construirá algum argumento para que este Juiz seja o competente para julgar o seu processo.
Em quarto lugar, não é incomum encontrar situações em que a parte pede desistência do processo em razão do indeferimento da liminar e fomenta nova ação perante outro Juízo, em razão de alteração do demandado (exclui ou inclui a União, de modo a afastar ou atrair a competência da Justiça Federal).
Estas são algumas demonstrações que indicam que é preciso ajustar a Judicialização da Saúde para o cenário das realidades do Estado Constitucional do Século XXI. Ou seja, muita coisa mudou desde a Constituição de 1988 e que também não foi alcançado pelo Código de Processo Civil (mesmo a despeito da sua atualidade).
Notas e Referências:
[1] A vinculação da expressão fórum shopping à Judicialização da Saúde é de autoria originária do magistrado Gerardo Humberto Alves Silva Jr., do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
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