FORMAÇÃO INQUISITORIAL E IDEOLOGIA SÃO ASPECTOS DELETÉRIOS DO NOSSO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL

20/11/2018

Na semana passada, o ex-presidente Lula foi novamente interrogado em Curitiba. Fato amplamente noticiado pela imprensa. O ato foi presidido pela juíza substituta da 13ª.Vara Federal, no caso que ficou conhecido como o “Sítio de Atibaia”, situado no Estado de São Paulo. 

Na verdade, conforme tem ocorrido com o ex-presidente Lula, o seu interrogatório foi realizado na forma antiga, como instrumento de produção de prova em desfavor do réu. Magistrada e Ministério Público pareciam irmanados em “pegar” o réu em alguma contradição ou confissão !!!

Alguns operadores do Direito ainda não perceberam que, com a depuração do sistema acusatório, decorrente da nossa Constituição Federal e das reformas parciais do atual Código

de Processo Penal, este ato processual passou a ter a função de autodefesa dos acusados, que precede a defesa técnica de seus advogados.

Na verdade, segundo se tornou público, a juíza e Ministério Público usaram o interrogatório para conseguir algum argumento contra a defesa, contra o ex-presidente Lula.

Certo que pouco, ou nada, conseguiram, mas o teor das suas perguntas mostraram esta clara intenção.

Vale a pena repetir que, nada obstante o tempo passado, eles ainda não perceberam que, pelas reformas realizadas em nosso sistema normativo, o interrogatório dos réus passou a ser apenas mais um instrumento do direito de defesa. É uma forma de o réu se defender livremente, antes da fala de sua defesa técnica.

Eles continuam como inquisidores medievais. Não basta ter boas leis (e não as temos); é preciso que os seus intérpretes e aplicadores sejam pessoas com formação democrática, sejam isentas e tenham exata compreensão da função do processo penal como mecanismo de limitação ao poder punitivo do Estado, tendo em vista a necessidade de tutelar outros valores relevantes para o Estado Democrático de Direito.

Ademais, no caso concreto, isto tem ligação direta com o chamado “Lawfare” a que está submetido o ex-presidente Lula, consoante vem sendo denunciado até mesmo pela comunidade internacional.

O nosso “sistema de justiça criminal” quer o ex-presidente Lula condenado e preso, achando que os fins justificam os meios...

Neste particular, o nosso sistema de justiça assumiu claramente que tem lado, conforme se depreende de situações bizarras e absurdas em anteriores Habeas Corpus impetrados em favor do ex-presidente Lula, seja no Tribunal Regional Federal, seja no próprio Supremo Tribunal Federal. São fatos amplamente conhecidos pelo público, vez que exaustivamente noticiados pela imprensa.

Por isso, denúncias ineptas, com acusações imprecisas e genéricas, impedem até mesmo que se saiba qual é o objeto dos processos. Por várias vezes, as acusações (imputações) são alteradas, no curso dos processos, segundo interesse da acusação.

Em todos estes processos, o ex-presidente Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, entretanto:

1) O patrimônio do ex-presidente Lula não foi acrescido de um centavo sequer. As obras (benfeitorias) feitas no sítio de Atibaia são incorporadas ao imóvel, que agora já não mais dizem que é do Lula. Lula não "levou as obras para sua casa" !!!

Lula era um mero comodatário do sítio, cuja posse foi franqueada pelo seu proprietário, amigo histórico do ex-presidente. 
Lavagem de dinheiro? Que dinheiro ??? O pagamento da obra seria a própria propina, mesmo na perspectiva da acusação.

2) Que ato ilícito o ex-presidente Lula teria praticado para justificar a realização das obras no sítio de Atibaia (que não é dele) ??? Não há crime se a empresa OAS fizer obras aqui na minha casa para me agradar ou por gostar dos meus escritos !!!

Sequer existe acusação de que o ex-presidente atuou ou participou de algum contrato lesivo à Petrobrás. Não existe juridicamente a categoria "ato de ofício indeterminado" !!! Mesmo na perspectiva da acusação, o ex-presidente Lula não praticou qualquer ato lesivo à Petrobrás !!!

3) Os crimes narrados na denúncia do Ministério Público teriam ocorrido (não ocorreram) em São Paulo e não têm conexão com qualquer crime da competência da Justiça Federal de Curitiba.

Assim, a 13a. Vara de Federal de Curitiba é absolutamente incompetente para processar e julgar o ex-presidente Lula. Sobre esta questão, publicamos dois textos nesta nossa coluna do site Empório do Direito.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Thomas Quine // Foto de: Lady justice // Sem alterações

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