O alto número de processos judiciais sobre medicamentos e produtos farmacêuticos causa grande impacto no Poder Judiciário brasileiro.
Os dados indicam que até 2019 transitaram no âmbito forense mais de 800 mil demandas judiciais sobre medicamentos[1].
Portanto, existe uma verdadeira farmacêuticalização do Judiciário.
Isso implica em:
- especialização dos magistrados, diante da necessidade de obtenção de conhecimentos específicos;
- controle dos produtos comercializados no país;
- necessidade de adoção de políticas racionais do uso de medicamentos;
- avaliação e controle das políticas de saúde;
- participação judicial de profissionais com formação não jurídica, como os farmacêuticos.
Segundo Roma, a farmacêuticalização do Judiciário ocorre
porque, na maioria das vezes, nesses processos, o tratamento judicial é muito parecido com o procedimento adotado em drogarias, nas quais o cidadão/paciente apresenta sua receita médica e o farmacêutico/atendente entrega/vende o medicamento, com a diferença de que, na rede pública de saúde, não há pagamento na forma direta, mas tão somente na indireta, no que toca à arrecadação tributária.[2]
Assim, não obstante a legitimidade constitucional do Poder Judiciário para analisar as demandas que envolvem medicamentos, é preciso estabelecer novas premissas no cenário brasileiro, com a finalidade de permitir maior concretização do direito à saúde independentemente do processo judicial.
Vale dizer, é preciso considerar nos processos judiciais o desfecho clínico (outcome) pretendido com o medicamento e o custo-efetividade do tratamento.
De outro lado, quando se trata de postulação de concessão de medicamento já incorporado no SUS ou no rol de procedimentos e serviços da ANS o Judiciário deve ser contundente na análise, tendo em vista a necessidade de proteção do mínimo existencial do cidadão.
Notas e Referências
[1] SCHULZE, Clenio Jair. Números de 2019 da judicialização da saúde no Brasil. Revista Empório do Direito. Publicação em 02/09/2019. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/numeros-de-2019-da-judicializacao-da-saude-no-brasil . Acesso em: 23 Jan. 2020.
[2] ROMA, Zillá Oliva. Da farmacialização do judiciário: breves considerações. Revista de Processo, vol. 270/2017, p. 279-310, Ago/2017.
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