Evidências em saúde e o processo judicial  

09/05/2022

Muitas vezes as discussões veiculadas nos processos judiciais em saúde são relativas a questões teórico-jurídicas.

Contudo, um aspecto indispensável na judicialização de tecnologias em saúde é a análise das evidências científicas, pois somente é possível uma decisão de procedência quando existir sérias e confiáveis indicações de acurácia, eficácia, segurança e custo-efetividade do tratamento buscado.

Neste sentido, é interessante observar que aproximadamente metade das notas técnicas emitidas pelo NatJus nacional do Conselho Nacional de Justiça – CNJ opina pela não concessão do tratamento diante da ausência de evidências científicas.

Na pesquisa foram analisadas 17.081 notas técnicas emitidas até 31 de Março de 2022, das quais 54,1% foram favoráveis (com evidência científica) e 45,9% desfavoráveis (sem evidência científica)[1].

Tal resultado é importante porque: (a) grande parte (quase a metade) dos pedidos dos processos não possui evidência em saúde (sem plausibilidade) e; (b) indica que o principal aspecto a ser abordado no processo judicial é a prova atinente a evidências e não as discussões sobre questões jurídicas, que são secundárias e menos relevantes.

Ou seja, muitas vezes o ponto central não diz respeito à validade do rol do SUS ou do rol da ANS, mas à questão clínica judicializada.

Tal aspecto merece mais considerações dos atores que atuam no processo judicial e também dos gestores em saúde, a fim de qualificar os debates sobre a adequada concretização do Direito à Saúde.

 

Notas e Referências

[1] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Fonte de pesquisa: https://paineisgestao.cnj.jus.br. Acesso em 31 Mar. 2022.

 

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