ESQUERDA PUNITIVA? ESCLARECIMENTO SOBRE O NOSSO PENSAMENTO ATUAL EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO “SISTEMA PENAL”

03/04/2018

Através deste breve escrito, tenho como escopo questionar algumas premissas estabelecidas pela jurista e amiga Maria Lúcia Karam, em instigante trabalho, publicado no site Empório do Direito. Maria Lúcia é uma das melhores “cabeças pensantes” em nosso cenário jurídico.

Estamos plenamente de acordo contra a exploração e dramatização midiática de alguns crimes, que passam a ter grande repercussão popular. Censurável que alguns se aproveitem destas situações emocionais para fortalecerem seus ardores punitivos e suas vaidades desmedidas.

Com razão a Maria Lúcia quando reprova “condenações antecipadas”, antes mesmo da instauração do processo penal, tornando inquestionável a versão apresentada pela vítima do delito. São condenados os excessos punitivistas que são perpetrados por esta onda repressiva de “caça às bruxas”, de criminalização da política, etc.

Entretanto fazemos alguns reparos a algumas colocações feitas no citado trabalho, sem qualquer demérito à sua autora, até por que já pensamos como ela pensa hoje.

Lembro-me de que, na comarca de Parati, quando eu, Promotor de Justiça, e ela, Defensora Pública, debatíamos estas questões, há cerca de 36 anos. O meu abandonado positivismo jurídico (do qual hoje volto a me aproximar, estrategicamente) fazia sustentar que, na aplicação do Direito, não podíamos aceitar “dois pesos e duas medidas”. Maria Lúcia, ao contrário, via o Direito como instrumento político para a luta em prol de uma sociedade igualitária, devendo tratar desigualmente os desiguais, em prol de uma igualdade verdadeiramente efetiva. Mudamos de lado, ao menos provisoriamente ...

Nunca escondi minha formação marxista, fruto de sólida leitura e reflexão. Acho que as principais categorias cunhadas pelas várias matizes do pensamento de esquerda, através do chamados materialismo histórico e materialismo dialético, nos permitem melhor entender a realidade que nos cerca e nos instrumentalizar em favor da luta por uma verdadeira justiça social.

Evidentemente, não cabe aqui aprofundar estas questões teóricas, mas posso adiantar que, no mundo atual, entendo possível tão somente uma nova ordem econômica mundial que permita a existência de sociedades onde fiquem asseguradas as mesmas oportunidades de ascensão social para todos. Uma sociedade em que o filho do patrão não nasça patrão e o filho do empregado não nasça empregado. Lamentavelmente, na atual conjuntura, o máximo que se apresenta viável seria o desejável socialismo democrático, mesmo assim, a médio prazo.

Sobre o conceito de liberdade e democracia popular, peço licença para invocar o pensamento formulado pelo grande Caio Prado Junior, em várias de suas importantíssimas obras. A liberdade “burguesa” é uma liberdade abstrata, que poucos podem efetivamente exercitar. Por ora, aqui, entendo que o papel do Estado, o qual deve ser popular e democratizado, ainda se apresenta bastante relevante, como forma de evitar os resultados perversos e criminosos do sistema de livre mercado, de absoluta liberdade econômica.

Desta forma, não vejo como compatibilizar o pensamento verdadeiramente de esquerda com qualquer postura liberal, seja no plano econômico, seja no plano político, seja no plano jurídico.

O chamado “Direito Penal Liberal” cabe aos liberais, não cabendo nem ao pensamento de “direita” e nem ao pensamento de “esquerda”. Ademais, há determinados crimes que não apresentam qualquer conotação ideológica direta como, por exemplo, o homicídio, a lesão corporal, o latrocínio, o estupro, etc.

Vejo, nesta postura liberal do Direito Penal, uma visão meramente assistencialista, paternalista e piedosa, quase que religiosa. Nós, que comungamos com o pensamento de esquerda, bem sabemos da corresponsabilidade desta sociedade profundamente injusta, sabemos que o homem é também, principalmente, fruto do meio social em que vive. Vale dizer, que o criminoso também é vítima deste sistema injusto, elitista e concentrador de renda.

Entretanto, não podemos esperar por uma revolução social para depois termos legitimidade para segregar aqueles que matam, estupram, roubam com violência à pessoa, etc. etc. etc.

Note-se que, em todos os países, nos quais se tentou aplicar o pensamento de esquerda, o Direito Penal sempre foi severo e rígido, em prol da afirmação dos valores da sociedade socialista, que nada tem de liberal.

Maria Lúcia, minha amiga, o nosso Che Guevara não assinaria o seu texto ... Não morreu em prol de “valores burgueses”, igualdade e liberdade burgueses.

Também no “sistema penal”, nós, de esquerda, somos diferentes dos liberais, que desejam Estado mínimo, direito mínimo e liberdade máxima para as atividades e práticas econômicas. Vejam, entretanto, que eles são restritivos em relação aos costumes sociais e nós somos libertários em termos dos costumes e das relações sociais em geral ...

Por tudo isso, vejo, no texto ora comentado, uma certa ingenuidade, quando aposta em um direito neutro, sem “dois pesos e duas medidas”, de aplicação homogênea e uniforme, ou seja liberdade tanto para os exploradores como para os explorados...

O Direito sempre foi e será um instrumento do poder para satisfazer os interesses da classe dominante.  Afinal, o Direito é um instrumento de controle social.  Não posso tratar penalmente, da mesma forma, o presidente de uma grande empresa multinacional, que frauda o erário público, e o empregado que subtrai, desta mesma empresa, um determinado valor pecuniário.

A corrupção, por exemplo, é quase que intrínseca ao sistema capitalista e, por isso, deve ser combatida por todos aqueles que sejam efetivamente de esquerda. Entretanto, reconheço que não se pode admitir que a atividade persecutória do Estado se faça ao arrepio da Constituição Federal ou ao arrepio do sistema normativo em geral. Não é valioso punir a qualquer preço.

Vale a pena insistir, não é valioso punir condutas delituosas desrespeitando outros valores sociais e eticamente valiosos. Para se punir alguns criminosos, não se pode colocar toda uma sociedade insegura, sem as garantias do Estado de Direito.

Infelizmente, a história tem mostrado que também a esquerda tem se corrompido, em vários países. No meu entendimento, porém, estas pessoas corruptas podem até pensar que são, mas marxistas não são. São incompatíveis com os valores de uma verdadeira esquerda os atos de corrupção. Lamentavelmente, temos de usar até mesmo o “direito burguês”, desigual e seletivo, para combater estas práticas antissocialistas. Por ora, é o instrumento de que se dispõe. Não podemos deixar que apenas os despossuídos levem “pauladas” do Direito Penal.

Bem sabemos que, em nossa realidade, a eficácia do Direito Penal é bastante tênue, mas não podemos negar que alguma eficácia ele ainda tem, mormente para o “colarinho branco”, que não está acostumado com o desconforto de uma prisão. Aqui a prevenção especial do Direito Penal pode funcionar. Não funcionará se banalizarmos a prisão domiciliar (nas suas mansões), com tornozeleiras eletrônicas que, não duvido, em um futuro breve, serão tornozeleiras de ouro, cravejadas de brilhantes ...

No Brasil, a corrupção é endêmica e deve ser eficazmente combatida pela polícia e pelo Ministério Público, tudo dentro da legalidade. Nada obstante, ao Poder Judiciário, não cabe combater nada, mas sim julgar, com o necessário distanciamento e isenção, as pretensão punitivas manifestadas perante ele, através das ações penais públicas.

O que está ocorrendo atualmente é que todos estes personagens do “sistema de justiça penal” estão do mesmo “lado”. A “politização do processo penal” reduz muito a necessária imparcialidade destes atores estatais, pois o Poder Judiciário e o Ministério Público, em sua ampla maioria, são compostos de pessoas conservadoras, punitivistas, elitistas e corporativistas.

Por tais motivos, tenho assumido uma postura mais legalistas para não perdermos algumas das poucas conquistas sociais já incorporadas ao nosso ordenamento jurídico, mormente diante deste insólito ativismo judicial. Acho que está faltando a alguns membros do Ministério Público e a alguns magistrados uma maior honestidade intelectual, uma boa-fé na interpretação das regras jurídicas. A interpretação deve extrair o verdadeiro sentido da norma jurídica e não aquilo que o interprete desejaria que ela dissesse.

Por derradeiro, é preciso que se faça a distinção entre a análise do Direito positivado e uma especulação sobre o Direito “de lege ferenda”, vale dizer, daquilo que entendemos deveria ser o Direito, através de uma alteração das regras atualmente existentes.

Em resumo, não sei onde me “enquadrar”. Não sou liberal, não sou garantista, não sou “punitivista”. Acho que posso dizer apenas que sou de esquerda.

Julgo que, no final das contas, eu a Maria Lúcia estamos juntos, temos muitas coisas em comum, inclusive uma eternamente dolorida desgraça familiar. Na verdade, apenas utilizamos caminhos diversos para chegar ao mesmo horizonte utópico. Somos éticos e estamos de boa-fé. Enfim, queremos justiça, no sentido maior. Queremos justiça social e vida digna para todos.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Martelo do juiz // Foto de: Conselho Nacional de Justiça - CNJ  // Sem alterações

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