1. Mais e além de nossos instintos, são úteis os aprendizados do Direito.
2. Carmen Lucia Antunes Rocha, ainda antes de ser Ministra do Supremo Tribunal Federal, disse que:
“A dignidade da pessoa humana é a prova de que o homem é um ser de razão compelido ao outro pelo sentimento, o de fraternidade, o qual, se às vezes se ensaia solapar pelo interesse de um ou outro ganho, nem por isso destrói a certeza de que o centro de tudo ainda é a esperança de que a transcendência do homem faz-se no coração do outro, nunca na inteligência aprisionada no vislumbre do próprio espelho. Afinal, mesmo de ouro que seja o espelho, só cabe a imagem isolada. Já o coração, ah! coração cabe tudo”.
- O Príncipio da Dignidade da Pessoa Humana e a Exclusão Social. Interesse Público, v. 1, n. 4, p. 23-48, out./dez. 1999
3. A afirmativa da Ministra foi lembrada, por mim, em evento do Jornal Estado de Direito, sobre aniversário da obra de Miguel de Cervantes, em de janeiro de 2021, momento 49 minutos de
https://www.youtube.com/watch?v=GpZbuqsXOS8&t=3183s
4. Nos temas da organização nossa sociedade e uniformização das decisões, houve certo desacerto nos melhores debates. Refiro-me ao tempo da aprovação da Emenda Constitucional 45 e, de certo modo, do Novo Código de Processo Civil.
A uniformização jurisprudência tem como subtema, não a suposta liberdade de cada juiz, e sim, a necessidade de exame de cada e todos os casos concretos, em suas peculiaridades.
Um direito processual participativo é requisito para a continuidade do Poder Judiciário, assim como, a democracia é requisito para a legitimação do próprio Estado. Ora, tal participação exige a análise da situação concreta, trazida a juízo.
Hoje, os estudos mais relevantes e urgentes são os que dizem com o previsto na Constituição, sobre a inafastabilidade da jurisdição:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
... XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
5. A evolução do Direito, da Neurociência, da Inteligência Artificial, do “uso intenso de dados estruturados” nos levam a momentos de poesia, nos quais, igualmente, teremos proveito com a lembrança de Cervantes, Dom Quixote e Dulcinéia.
6. Os poetas já nos incentivaram a amar o conhecido e o desconhecido. A ciência já nos estimulou a compreender o outro e nós mesmos. Restam os estudos transdisciplinares que nos levem a mesclar e confirmar, na prática, neste mundo, as palavras conhecer, compreender e amar.
7. Dulcinéia imaginada por Don Quixote e a Dulcineia que existia para Cervantes, talvez, sejam a mesma pessoa. Para tanto, servem a melhor atenção aos belos versos cantados a ela:
Dulcinéia
Dulcinéia
O Homem de La Mancha
Eu sonhei com você
E embora não lhe conhecesse eu me apaixonei
E o meu coração
Aprendeu a canção de amor que eu nunca cantei
Dulcinéia! Dulcinéia!
Vejo o céu em seu olhar, ó Dulcinéia
E seu nome acende estrelas pela noite
Dulcinéia! Dulcinéia!
E se eu me aproximar
Não se assuste se acaso brotar uma flor de emoção
E um anjo dirá
Que outro anjo fugiu para a terra e roubou-me a razão
Dulcinéia! Dulcinéia!
Esperei por tanto tempo, Dulcinéia
Para o mundo conhecer a sua glória
Dulcinéia! Dulcinéia!
Dulcinéia! Dulcinéia!
Vejo o céu em seu olhar, ó Dulcinéia
E seu nome acende estrelas pela noite
Dulcinéia! Dulcinéia!
Dulcinéia! Dulcinéia!
Esperei por tanto tempo, Dulcinéia
Para o mundo conhecer a sua glória
Dulcinéia! Dulcinéia!
Várias são as versões destas belas linhas, que podem ser encontradas em:
a) https://www.letras.mus.br/o-homem-de-la-mancha/dulcineia/
b) https://youtu.be/6ofEdtrtxJM
c) https://youtu.be/efdgCuo7-p8
d) https://youtu.be/1R4Up_6tnAI
8. Claudia Feitosa-Santana, em aula virtual sobre neurociência, abordou os temas “negação, empatia e compaixão racional. O conceito lembrado de “compaixão racional”, lembrado, ali, provavelmente, seja o intermediário entre os outros dois.
Surgiu para a palestrante e outros autores, que mencionou, a imperiosidade de justificar racionalmente a compaixão, canal “Casa do Saber”, maio de 2020,
9. Assim como existe o medo da “compaixão”, existe, por outro lado, o receio diante da “razão”. Nestas condições, bem antes de falarmos em “inteligência artificial”, seja mais prudente mencionarmos a expressão “uso intensivo de dados estruturados”, inclusive porque mais adequada à fase atual de sua utilização no Judiciário.
Lembra-se, aqui, incipientes e relevantes experiências no Tribunal Regional do Trabalho, do Rio Grande do Sul, desde 2018, ao tempo em que se examinavam 32 mil processos, com apoio da tecnologia da informação e seus conhecimentos sobre “cluster” ou aglutinação,
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/274964
10. Retornando algumas linhas, quanto a “participação”, recorde-se aula de Marilena Chauí, em 2020. Diz ela que algumas noções de “justiça participativa”, na Grécia, foram anteriores às propostas de “justiça distributiva”, especialmente, momento 19 minutos de
https://www.youtube.com/watch?v=k1MIsK5D0LQ&feature=youtu.be
11. Democracia não é apenas um desejado aprimoramento; é, sim, um requisito para a continuidade de nossa existência e convívio.
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