Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS): “As estimativas apontam para que, a nível global, mais de metade de todos os medicamentos sejam prescritos, dispensados ou vendidos inapropriadamente e metade de todos os doentes não tomem a sua medicação como prescrito”.[1]
Assim, os erros de medicação fazem parte do quotidiano e influenciam, inclusive, a Judicialização da Saúde.
O uso de medicamentos passa por um processo cronológico que reúne, sucessivamente: prescrição, dispensação, administração e monitoramento[2]. Em cada um destas fases é possível, em tese, a prática de algum erro.
Ainda não existe uma taxonomia internacional para erros de medicação[3], contudo, isso não impede a sua análise e, principalmente, a adoção de medidas para evitar a sua prática.
São tipos de erros de medicação[4]:
1 – medicamento errado;
2 – omissão de dose ou do medicamento;
3 – dose errada;
4 – frequência de administração errada;
5 – forma farmacêutica errada;
6 – erro de preparo, manipulação e/ou acondicionamento;
7 - técnica de administração errada;
8 – via de administração errada;
9 – velocidade de administração errada;
10 – horários errado de administração;
11 - paciente errado;
12 – duração do tratamento errado;
13 – monitorização insuficiente do tratamento;
14 – medicamento deteriorado;
15 – falta de adesão do paciente.
Como se observa, vários são os profissionais responsáveis por evitar os erros de medicação, tais como: médico, farmacêutico, enfermeiro e o usuário. Mas não se pode esquecer dos integrantes do Sistema de Justiça, que devem evitar e controlar a Judicialização dos erros de medicação.
Ainda há muito espaço para avanço na redução dos erros de medicação.
“É um grande desafio prevenir erros de medicação, pois é um assunto que poucos gostam de lidar ou falar e o tipo de abordagem é de forma geral, dirigido a punição de indivíduos e não contribui para resolver o problema. Mudar este quadro e situação é um desafio a todos que trabalham na área da saúde, pois não se pode mais conviver com taxas inaceitavelmente altas de erros que ocorrem na assistência ao paciente.”[5]
Portanto, cabe ao magistrado, no processo judicial, avaliar toda a situação clínica, bem como observar se há erro de medicação, a fim de corrigi-lo e permitir a melhor e adequada concretização do Direito à Saúde.
Notas e Referências
[1] ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Relatório Mundial de Saúde, p. 69. Disponível em http://www.who.int/whr/2010/whr10_pt.pdf. Acesso em: 02 Jul. 2019.
[2] ANACLETO, Tânia Azevedo, et. alli. Erros de medicação. In Farmácia hospitalar: coletânea de práticas e conceitos. Conselho Federal de Farmácia: 2017, p. 60.
[3] ANACLETO, Tânia Azevedo, et. alli. Erros de medicação. In Farmácia hospitalar: coletânea de práticas e conceitos. Conselho Federal de Farmácia: 2017, p. 62.
[4] ANACLETO, Tânia Azevedo, et. alli. Erros de medicação. In Farmácia hospitalar: coletânea de práticas e conceitos. Conselho Federal de Farmácia: 2017, p. 64.
[5][5] ANACLETO, Tânia Azevedo, et. alli. Erros de medicação. In Farmácia hospitalar: coletânea de práticas e conceitos. Conselho Federal de Farmácia: 2017, p. 74.
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