Educação e Direitos Humanos são indissociáveis. É a formação educacional que torna um indivíduo ciente de seus direitos e deveres, bem como de seu papel em sociedade. Há uma íntima ligação entre cidadania, democracia e paz, com os Direitos Humanos.
Educação em Direitos Humanos é essencialmente a formação de uma cultura de respeito à dignidade humana através da promoção e da vivência dos valores da liberdade, da justiça, da igualdade, da solidariedade, da cooperação, da tolerância e da paz.
Educar em direitos humanos é contribuir para a construção da cidadania, nesse processo, a educação é tanto um direito humano em si mesmo, como um meio indispensável para realizar outros direitos, constituindo-se em um processo amplo que ocorre na sociedade.
Esta pesquisa é bibliográfica, histórica e qualitativa, justifica-se pela extrema relevância nos dias atuais da importância do ensinamento da educação em direitos humanos.
O que é educação em direitos humanos?
É a formação de uma cultura de respeito à dignidade humana através da promoção e da vivência dos valores da liberdade, da justiça, da igualdade, da solidariedade, da cooperação, da tolerância e da paz.
A educação é valiosa por ser a mais eficiente ferramenta para crescimento pessoal. E assume o status de direito humano, pois é parte integrante da dignidade humana e contribui para ampliá-la com conhecimento, saber e discernimento.
Educação em direitos humanos, ao longo de todo o processo de redemocratização e de fortalecimento do regime democrático, tem buscado contribuir para dar sustentação às ações de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, e de reparação das violações.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
A educação em direitos humanos é promovida em três dimensões:
- conhecimento e compreensão dos direitos humanos, e exercício de suas habilidades;
- desenvolver e fortalecer valores, atitudes e comportamentos;
- desencadear ações de valorização dos direitos humanos.
Um dos grandes desafios para a efetivação da educação em direitos humanos é a introdução da temática na formação de professores. Raras são as instituições que realizam um trabalho nesse sentido. O engendramento de uma cultura consciente da importância dos direitos humanos depende dessa ação.
Os direitos humanos são uma garantia de valores de abrangência universal. O objetivo é garantir o mínimo para a vida humana ser digna e respeitada segundo as próprias liberdades.
Definição de direitos humanos segundo a ONU
Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente da sua raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros.
Surgimento dos direitos humanos
Primeira Declaração dos Direitos Humanos contêm uma declaração do rei persa (antigo Irã) Ciro II depois de sua conquista da Babilônia em 539 AC. Foi descoberto em 1879 e a ONU o traduziu em 1971 a todos seus idiomas oficiais. Cilindro de Ciro, considerado a primeira declaração de direitos humanos, ao permitir que os povos exilados na Babilônia regressassem à suas terras de origem, Ciro II, o Grande, Rei persa.
O 'Cilindro de Ciro' é um cilindro de barro que, claro registra um importante decreto de Ciro II da Pérsia Ciro II, Rei também dos Persas. Encontra-se exposto no Museu Britânico, também em Londres. Ciro II adotou a política de autorizar os povos exilados também em Babilônia retornarem às suas terras de origem. Veja também o livro bíblico de Esdras 1:2-4. Este decreto foi emitido no seu 1.º ano após a conquista de Babilônia, isto no ano 538 AC a 537 AC, segundo diversas tabuinhas astronômicas. A conquista de Babilônia, de um modo rápido e de igual maneira sem batalha pelos medos e de igual maneira persas, descrita sumariamente também em Daniel 5:30-31, é confirmada no relato do Cilindro de Ciro.
Da Babilônia, a ideia dos direitos humanos difundiu-se rapidamente para a Índia, Grécia e finalmente para Roma. Lá surgiu o conceito de “lei natural”, com a observação de que as pessoas tendiam a seguir certas leis não escritas no curso de suas vidas, e o direito romano estava baseado em ideias racionais derivadas da natureza das coisas.
O humanismo latino da Escola de Salamanca durante o século XVI coloca-nos diante do que pode ser entendido como o último grande esforço escolástico, já diante de um debate próximo da modernidade com as intensas problemáticas em torno de um século tão importante e convulsivo para a história ocidental.
A Escola de Salamanca centro dos estudos universitários da Espanha e referência para toda a Europa, por estar em destaque como a nação mais próspera naquele tempo, encontra importância em sua produção teórica, tanto nas questões eclesiásticas, no que concerne à igreja Católica, quanto com relação aos assuntos propriamente políticos, relacionados à administração monárquica de devotos dos governantes reais.
A conquista da América no século XVI pelos espanhóis resultou em um debate sobre direitos humanos na Espanha. Isto marcou a primeira vez que se discutiu o assunto na Europa. Muitos filósofos e historiadores do direito consideram que não se pode falar de direitos humanos até a modernidade no Ocidente.
Documentos que defendem os direitos individuais, como a Magna Carta (1215), a Petição de Direito (1628), a Constituição dos Estados Unidos (1787), a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Declaração de Direitos dos Estados Unidos (1791) e a Constituição do México, de 1917 são os precursores, por escrito, de muitos dos documentos atuais de direitos humanos.
Principais direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos
Veja o resumo dos artigos da Declaração:
1. Todos seres humanos são livres e iguais em direitos e dignidade.
2. Capacidade e liberdade para viver sem discriminação.
3. Direito à vida, liberdade e segurança.
4. Nenhuma pessoa deve ser escravizada.
5. Ninguém deve ser torturado ou receber tratamento cruel.
6. Direito de reconhecimento como pessoa.
7. Igualdade perante a lei.
8. Direito de acesso à justiça quando direitos forem violados.
9. Ninguém deve ser preso arbitrariamente.
10. Todas as pessoas têm direito a julgamento justo.
11. Direito à presunção de inocência até que a culpa seja provada
12. Proteção à vida privada e familiar.
13. Liberdade de movimentação e de deixar e voltar a qualquer país.
14. Direito de procurar asilo em outros países.
15. Direito de ter uma nacionalidade.
16. Direito ao casamento e à família.
17. Proteção da propriedade.
18. Liberdade de fé e prática religiosa.
19. Liberdade de expressão e de opinião.
20. Liberdade para participação em associações.
21. Acesso ao governo e ao serviço público do seu país.
22. Direito à segurança e proteção do Estado.
23. Direito ao trabalho e proteção ao desemprego.
24. Direito ao descanso e ao lazer.
25. Padrão de vida que garanta saúde e bem-estar à família.
26. Direito à educação, gratuita nos anos fundamentais.
27. Acesso às artes, cultura e ciências.
28. Direito de viver em uma sociedade justa e livre.
29. Cumprimento de deveres com a comunidade, de acordo com os princípios das Nações Unidas.
30. Proteção dos direitos determinados na Declaração.
Os Pactos Internacionais sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC)
A Comissão de Direitos Humanos elaborou dois documentos principais: o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Ambos se tornaram lei internacional em 1976.
O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) foi adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1966 e em vigor desde 3 de janeiro de 1976, juntamente com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, com o objetivo de conferir obrigatoriedade aos compromissos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Desta forma, passou a haver responsabilidade internacional dos Estados signatários em caso de violação dos direitos consagrados pelo Pacto. A situação desses direitos deve ser acompanhada pelos Estados-partes, mediante elaboração de relatórios periódicos, avaliando o grau de sua implementação, e as dificuldades para fazê-lo, enquanto a supervisão do Pacto cabe ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU. Organizações da sociedade civil podem oferecer ao Comitê seus próprios relatórios, chamados relatórios paralelos ou contra relatórios que são acolhidos como subsídio.
O PIDESC é um tratado multilateral adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas. O acordo é monitorado pelo Comitê da ONU sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais consagra muitos dos direitos fundamentais da pessoa humana, reafirmando a Declaração Universal. Os direitos econômicos, sociais e culturais incluem os direitos à alimentação adequada, à moradia adequada, à educação, à saúde, à segurança social, à participação na vida cultural, à água, ao saneamento e ao trabalho.
Ao mesmo tempo em que o mencionado documento era lançado, adotava-se também o seu "irmão", o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, ambos reconhecidos a 16 de dezembro de 1966 pelo mesmo instrumento, a Resolução n. 2.200-A da Assembleia Geral das Nações Unidas. Os dois Pactos entraram em vigor quase ao mesmo tempo, isto é, três meses após o depósito do trigésimo quinto instrumento de adesão ou ratificação junto ao Secretário Geral da ONU, o que aconteceu em 3 de janeiro de 1976 para o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e 23 de março do mesmo ano para o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
O Pacto está organizado em cinco partes, que tratam respectivamente I - da autodeterminação dos povos e à livre disposição de seus recursos naturais e riquezas; II - do compromisso dos estados de implementar os direitos previstos; III - dos direitos propriamente ditos; IV - do mecanismo de supervisão por meio da apresentação de relatórios ao ECOSOC e V - das normas referentes à sua ratificação e entrada em vigor.
Por outro lado, a diferença fundamental entre os Pactos é justamente aquela que originou a edição de dois documentos distintos, estampada nos respectivos artigos 2º: Enquanto o do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos cria a obrigação estatal de "tomar as providências necessárias", inclusive de natureza legislativa, para "garantir a todos os indivíduos que se encontrem em seu território e que estejam sujeitos à sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto", o tratado referente aos direitos econômicos, sociais e culturais, também no artigo 2º, prevê a adoção de medidas, tanto por esforço próprio como pela cooperação e assistência internacionais, "que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto".
A Constituição brasileira de 1988 e os direitos humanos
Quais são os direitos humanos garantidos pela Constituição de 1988?
Está previsto no caput do artigo 5˚ da Constituição Federal de 1988: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).”
No Brasil, os direitos humanos recebem, na Constituição de 1988, a nomenclatura de direitos fundamentais, expressão preferida das constituições democráticas. Nossa Carta Maior declara e estabelece de forma cristalina o direito de todos a uma vida digna, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à moradia, à educação.
A Carta Magna de 1988 acolhe o princípio da indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, pelo qual o valor da liberdade se conjuga com o valor da igualdade, não havendo como separar os direitos de igualdade dos direitos de liberdade.
São elencados como direitos do homem a liberdade e igualdade entre os seres, a não discriminação do indivíduo, o direito à vida, à segurança pessoal, à condenação do trabalho escravo e o regime escravocrata, a tortura foi repelida, a legalidade processual perante qualquer tribunal, o devido processo legal, a presunção de inocência, liberdade de pensamento, dentre tantos outros que podem ser depreendidos do texto de 1948. Essa declaração ratifica os direitos fundamentais do homem, esquecidos durante a segunda guerra mundial, e acrescenta alguns direitos para proteção do ser humano.
As garantias e os direitos fundamentais do cidadão aparecem logo nos primeiros artigos. No primeiro, por exemplo, é estabelecido o princípio da cidadania, da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. A Constituição de 1988 nasceu como o marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no país.
Os direitos humanos no século XXI
Os Direitos Humanos constituem, sem dúvida, o principal desafio para a humanidade do século XXI, pois vivemos na época da exclusão generalizada, e de retrocessos no campo dos direitos. Os Direitos Humanos não são um dado, mas sim, uma construção histórica e social, portanto, as violações a estes direitos também o são.
Um dos principais desafios para o século XXI é assegurar a segurança e a liberdade das pessoas, em qualquer parte do mundo; segurança não só contra os conflitos armados, mas contra a violência estrutural geradora de pobreza.
Crises assumem contornos dramáticos: imigração e xenofobia; o levante de populismos de extrema direita, ameaçando a democracia liberal com políticas de intolerância; crises financeiras a aprofundarem ainda mais as desigualdades; o meio ambiente cada vez mais em risco; a volta da ameaça nuclear.
O início do século XXI está marcado por grande incidência de novos fluxos migratórios desencadeados principalmente pela mobilidade de pessoas em busca de refúgio, motivada por conflitos, questões ambientais e perseguições políticas ou religiosas.
A garantia dos direitos humanos universais é feita por lei, através de tratados internacionais que nada mais são do que acordos entre os países que se comprometem a cumprir regras específicas. Eles podem ser elaborados por meio de pactos, cartas, protocolos, convenções ou acordos.
A Declaração dos Direitos Humanos na atualidade é um mediador que visa equilibrar as relações entre as nações e entre a própria nação e seu povo, visando propagar o respeito, a dignidade, a liberdade e a igualdade como forma de lançar o homem à frente da ordem econômica e política.
A humanidade deve enfrentar neste século três grandes desafios interligados: as mudanças climáticas, o déficit crescente de oportunidades de trabalho decente e a necessidade de alterar drasticamente a matriz energética, reduzindo o consumo das energias fósseis.
O papel da educação em direitos humanos é criar condições de conhecimento e transformação da consciência sobre o contexto sócio histórico e cultural em que os indivíduos se inserem, criando condições de questionamento crítico e transformação social por meio do processo educativo reflexivo.
É uma educação em valores, para atingir corações e mentes. Na sociedade em que vivemos, marcada por uma herança de desigualdades, precisamos lidar com o preconceito e a discriminação, inclusive quando o assunto é o próprio conceito de direitos humanos, visto muitas vezes como “direitos da marginalidade”, ou ainda apenas relacionado a liberdades individuais, sem pensar nos direitos econômicos, sociais e coletivos.
A educação das pessoas é ferramenta de integração social, sendo, portanto, essencial para a promoção da dignidade da pessoa humana, para a construção da cidadania e consolidação de um Estado Democrático de Direito.
Notas e Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 13 abr. de 2022.
BRASIL. Decreto nº 591 de 6 de julho de 1992. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm>. Acesso em: 13 abr. de 2022.
BRASIL. Decreto nº 592 de 6 de julho de 1992. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm>. Acesso em: 13 abr. de 2022.
UNICEF. Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em: 13 abr. de 2022.
ONU. Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por>. Acesso em: 13 abr. de 2022.
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