Coluna: Direito à Saúde / Coordenador: Clenio Jair Schulze
A plataforma e-natjus[1] criada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ para auxiliar os magistrados do Brasil na Judicialização da Saúde já está em funcionamento e disponibiliza pareceres técnicos.
A principal finalidade é indicar aos juízes se há eficiência e eficácia nos tratamentos indicados para determinadas doenças.
Os documentos podem ser encontrados em: https://www.cnj.jus.br/e-natjus/controlador.php?acao=base_conhecimento_publica_pesquisar&inicio=20
Seguem alguns exemplos de pareceres já apresentados:
Tecnologia: Ranibizumabe
Indicação: Degeneração macular relacionada à idade – DMRI.
Tecnologia: Ácido Ursodesoxicólico (UDCA).
Indicação: Cirrose biliar primária sintomática.
Tecnologia: Atalureno (Translarna)
Indicação: Distrofia Muscular de Duchenne
Tecnologia: Alfagalsidase e Betagalsidase
Indicação: Doença de Fabry
Tecnologia: Micofenolato
Indicação: Nefrite lúpica
Tecnologia: Bevacizumabe
Indicação: Câncer de células renais avançado (metastático ou recidivado)
Tecnologia: Bevacizumbade
Indicação: Câncer de mama (metastático ou localmente recidivado)
Tecnologia: Idursulfase e beta-idursulfase
Indicação: Mucopolissacaridose II (MPS II)
Tecnologia: Bevacizumabe;
Indicação: Câncer de colo de útero persistente, recidivado ou metastático
Como se observa, o projeto e-natjus do CNJ já produz resultados úteis para quem atua na Judicialização da Saúde e com o passar do tempo se consolidará em importante fonte de pesquisa para a qualificação das pessoas que pretendem a melhoria do Sistema Único de Saúde – SUS e da Saúde Suplementar.
[1] Para mais informações ver: SCHULZE, Clenio Jair. E-natjus e a racionalização da judicialização da saúde. Revista Empório do Direito. 04 Dez. 2017. Disponível em http://emporiododireito.com.br/leitura/e-natjus-e-a-racionalizacao-da-judicializacao-da-saude-por-clenio-jar-schulze. Acesso em 08 Abr. 2018.
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