E AGORA? VÃO COLOCAR TODOS OS BANDIDOS NA RUA?

20/03/2020

Coluna Vozes-Mulheres / Coordenadora Paola Dumont

Um título sensacionalista para chamar a atenção do público que não é do Direito para uma coisa séria.

Tem-se visto uma série de pessoas alarmadas com a notícia da “liberação de bandido em massa” (contém sarcasmo!), preocupadas, em grande parte, pela falta de tato ou de conhecimento da mídia para repassar tal notícia, então cabem alguns esclarecimentos para evitar alarde desnecessário, porque a crescente proliferação do Corona Vírus - COVID-19 – já tem sido bastante para causar uma grande angústia em toda a população.

Em Minas Gerais, foi realizada uma reunião conjunta com a cúpula dos três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário. Desse encontro, resultou a elaboração de uma Portaria (PORTARIA CONJUNTA Nº 19/PR-TJMG/2020), por meio da qual se recomenda que condenados nos regimes aberto e semiaberto sejam colocados em prisão domiciliar, mediante condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução.

Recomenda-se, ainda que aqueles presos sem condenação (ou seja, que não estão em cumprimento de pena, porque ainda não tiveram contra si uma sentença condenatória decretada) tenham sua segregação revista (e não necessariamente revogada - porque a periculosidade do agente, por exemplo, pode recomendar que ele permaneça preso) para verificar a possibilidade de ele ser monitorado pelo Estado de outra forma como mediante o uso de monitoração eletrônica.

Também se recomendou, na portaria, a revisão (o português aqui já fala por si só, mas, não custa reiterar. Rever é reanalisar, e não compulsoriamente conceder algo) das prisões de quem se enquadra em grupo de risco, assim definidos pelo Ministério da Saúde, a exemplo os diabéticos, cardiopatas, maiores de 60 (sessenta) anos, pós operado, portadores de HIV, tuberculose, insuficiência renal, recomenda-se a reavaliação da prisão para eventual medida alternativa à prisão.

Retorna-se, então, ao título propositalmente sensacionalista: os “bandidos” serão todos despejados na rua, para o desespero dos cidadãos de bem? É CLARO QUE NÃO.

Aqueles que podem vir a ser colocados em domiciliar são aqueles que já experenciam contato com a sociedade sem vigilância do Estado, ou com uma vigilância reduzida.

A execução da pena se dá de forma progressiva, de forma que o apenado (aquele que recebeu uma pena) pode começar o cumprimento da condenação no regime fechado (privação total de liberdade), progredindo, conforme os requisitos estabelecidos pela lei, para regimes com menor vigilância estatal, para, enfim, serem colocados em liberdade.

As pessoas que podem (e não necessariamente que vão) ser colocadas em domiciliar já vão na rua. Já têm trabalho externo. Se quiserem praticar crimes nas horas vagas, elas já o fazem (e, de fato, fazem. Mas, não parece ser a maioria dos casos).

No que tange às pessoas que não estão em execução de pena, o texto documento é claro no sentido de que deve-se buscar o desencarceramento em hipóteses em que outras medidas cautelares diversas da prisão são suficientes, de forma que o Estado possa exercer vigilância sem, necessariamente, encarcerar o cidadão.

Por fim, recomenda-se a colocação em domiciliar de um público considerado de risco[1], o que é importante e necessário não só pela garantia da dignidade humana de quem se encontra no cárcere, mas, pelo fato, também, de que estando com a saúde vulnerabilizada, esse indivíduo é alvo de obtenção e disseminação da doença, de forma que não importa pensarmos que estamos seguros, encastelados e egoístas, quando permitimos que outras pessoas permaneçam sem acesso a cuidados básicos, o que, por óbvio, refletir-se-á no restante da sociedade.

Então, devemos tomar cuidado, nesse momento tão complicado pelo qual estamos passando, para não repassarmos informações sem conferir a procedência. E, caso tenhamos a oportunidade de informar aos demais, que o façamos de forma responsável.

 

Notas e Referências

[1] https://www.washingtonpost.com/opinions/2020/03/17/we-must-release-prisoners-lessen-spread-coronavirus/?utm_campaign=wp_main&utm_medium=social&utm_source=facebook

 

Imagem Ilustrativa do Post: Lady Justice // Foto de: jessica45 // Sem alterações

Disponível em: https://pixabay.com/photos/lady-justice-legal-law-justice-2388500/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura