Direito, whatsapp e fila ... no cordel até que rima

20/05/2016

Por Elpídio Paiva Luz Segundo, Bruno Miola da Silva, Leandro dos Santos Pacheco, Sumaia Bomfim Costa Silveira e Tatiana Sogari Tormem - 20/05/2016

Era uma vez, no interior da Bahia, um cidadão, Felisberto Alienado Faria, que ao estabelecimento bancário se dirigia para as contas por em dia. Celular em punho, preparado se sentia para a jornada que na fila certamente enfrentaria. Chegando ao banco, sua senha logo o guia para a posição que ocuparia, iludindo-o que dali sairia antes do meio dia. Mas, preocupado com a espera, Felisberto não parecia, pois com seu companheiro celular permanecia e para o whatsapp ele sorria. Em meio a tantas mensagens, piadas, correntes, boatos e emotions se distraia e nem percebia que o tempo corria. Quando conta ele se deu, hora já se ia, e direito seu desfalecia, assim como acontecia com o da grande maioria. Felisberto até sabia que uma lei o protegia e, com rigor, garantia que quinze minutos seria o tempo máximo que aguardaria para as suas contas por em dia. Porém, achando que à pena não valeria esforços demandar em busca dos direitos que a tal lei garantia, com o whatsapp ele se divertia, enquanto na fila permanecia indiferente aos rigores que a lei estabelecia. E a sua dignidade, outrora celebrada com tamanha euforia, na prática, mais uma vez se esvaía. Vale lembrar que o causo contado não é fato isolado e não acontece só na Bahia.

Diante do “causo” exposto, quais seriam as razões para um cidadão permanecer inerte diante da violação de um direito? Desconhecimento da lei? Conformismo? Descrença no mítico Estado-legislador-protetor?

A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, eleva, pela primeira vez, na história constitucional brasileira, o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de fundamento da República.

Mas, o que significa a expressão dignidade?

Há quatro vertentes do conceito de dignidade, quais sejam[1]:

a) dignidade como posto ou status;

b) dignidade como valor intrínseco;

c) dignidade enquanto comportamento ponderado e controlado;

d) dignidade como respeito.

Immanuel Kant, filósofo do século XVIII, reconhece com um valor intrínseco do ser humano, com raízes na vida moral interior e na ética.

Com base nessa tradição, erigiu-se a ideia de dignidade como respeito[2], que exerce um papel de fundamental importância em uma sociedade aberta e plural, considerando que se deve tratar os outros e a nós mesmos com respeito, não se admitindo a submissão do ser humano a situações humilhantes.

No campo das relações de consumo, em que o consumidor é, em regra, hipossuficiente, é tarefa do Código de Defesa do Consumidor resguardar direitos e garantir um atendimento digno ao usuário do serviço prestado. Contudo, o princípio da dignidade da pessoa humana é comumente desrespeitado no tocante ao tempo de espera nas filas dos bancos.

Em Guanambi, no semiárido baiano, a Lei Municipal 017/2000, posteriormente modificada pela Lei 246/2008 dispõe acerca do atendimento de usuários das agências bancárias no Município.

Segundo a legislação local, a espera pode ser de até 15 (quinze) minutos em dias comuns; 30 (trinta) minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos, vencimentos de contas de serviços públicos e de tributos municipais e federais; e 30 (trinta) minutos em vésperas ou após feriados prolongados.

Nessa senda, o Grupo de Pesquisa “Direito Empresarial e Desenvolvimento”, do Curso de Direito da Faculdade Guanambi, se propõe a descrever e avaliar, a partir de uma perspectiva teórica, a efetividade jurídico-social da referida Lei municipal, observando-se que o direito produz informações que podem ser analisadas empiricamente, tornando a sua utilização produtiva para alicerçar, eventualmente, políticas públicas[3].

Com a pesquisa, ora em curso, pretende-se fomentar uma reflexão sobre o lócus do conhecimento jurídico no âmbito da produção acadêmica e científica; b) promover a interdisciplinaridade; c) introduzir os alunos técnicas de pesquisa aplicada, de caráter quantitativo e qualitativo, evitando-se o aprisionamento no conceito e na revisão de literatura.

Após os levantamentos com base na metodologia, ainda a ser definida, organizar-se-á a transcrição e uma base de dados, o que inclui uma atividade hermenêutica, que será útil à análise. Nesse momento, são postas as seguintes indagações[4]:

a) Qual é o função de um modelo teórico no quadro de uma pesquisa empírica?

b) Como assegurar o rigor da análise?

c) Como refrear as opiniões dos pesquisadores?

d) Quais são os óbices à pesquisa indutiva no direito?

Essa é uma etapa capital da pesquisa e as contribuições dos leitores a este paper ajudarão a equipe a traçar a direção do trabalho.


Notas e Referências:

[1] ROSEN, Michael. Dignidade: sua história e significado. São Leopoldo: Unisinos, 2015, p. 110.

[2] Idem, p. 110.

[3] EPSTEIN, Lee; KING, Larry. Pesquisa empírica em direito: as regras de inferência. São Paulo: FGV, 2013, p. 175.

[4] FONTAINHA, Fernando; HARTMANN, Ivar; CORRÊA, Ana Maria Macedo; ALVES, Camila; PITASSE, Catarina.  Metodologia da Pesquisa. Disponível em:

http://direitorio.fgv.br/sites/direitorio.fgv.br/files/u100/tcc_metodologia_de_pesquisa_20132.pdf. Acesso em 17 mai. 2016.


Este paper foi redigido pelos membros do Grupo de Pesquisa "Direito Empresarial e Desenvolvimento", do Curso de Direito da Faculdade Guanambi.


Elpídio Paiva Luz Segundo. Elpídio Paiva Luz Segundo é Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA/RJ). Professor da Faculdade Guanambi (FG/BA) e Advogado. E-mail: elpidioluz@gmail.com.. .
Bruno Miola da SilvaBruno Miola da Silva é Graduado em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru. Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru. Doutorando em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA/RJ). Professor do Curso de Direito da Faculdade Guanambi (FG/BA). Líder do Grupo de Pesquisa "Direito e Desenvolvimento", do Curso de Direito da Faculdade Guanambi (FG/BA). Professor do Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia (UNEB/BA). Advogado.
Leandro dos Santos Pacheco. Leandro dos Santos Pacheco é Discente do 8º semestre do Curso de Direito da Faculdade Guanambi (FG/BA). Integrante do Grupo de Pesquisa "Direito e Desenvolvimento", do Curso de Direito da Faculdade Guanambi (FG/BA). . .
Sumaia Bomfim Costa Silveira. Sumaia Bomfim Costa Silveira é Discente do 4º semestre do Curso de Direito da Faculdade Guanambi (FG/BA). Integrante do Grupo de Pesquisa "Direito e Desenvolvimento", do Curso de Direito da Faculdade Guanambi (FG/BA). . .
Tatiana Sogari Tormem. Tatiana Sogari Tormem é Discente do 4º semestre do Curso de Direito da Faculdade Guanambi (FG/BA). Integrante do Grupo de Pesquisa "Direito e Desenvolvimento", do Curso de Direito da Faculdade Guanambi (FG/BA). . .
Imagem Ilustrativa do Post: N N N N // Foto de: Mario Mancuso // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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