Direito, Mulheres, Pesquisa e Extensão

03/06/2016

Por Grazielly Alessandra Baggenstoss - 03/06/2016

Inaugura-se, com muita honra, a Coluna “Direito das Mulheres”. Seu propósito é divulgar as atividades de pesquisa e extensão contempladas pelo Projeto de Pesquisa e de Extensão “Direito das Mulheres” da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, desenvolvido pelo Grupo de Pesquisa Modelagem e Compreensão dos Sistemas Sociais – Direito, Estado, Política e Sociedade. O projeto é coordenado pela Professora Doutora Grazielly Alessandra Baggenstoss e o integram, como pesquisadoras, Professora Doutora Luana Renostro Heinen, Mestra Amanda Muniz Oliveira (doutoranda em Direito na UFSC), Marília Cassol Zanatta (Assessora Jurídica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC), Helena Martinez Faria Bastos Regis (acadêmica do Curso de Direito da UFSC e bolsista do projeto), Aline Amábile Zimmermann (acadêmica do Curso de Direito da UFSC), Gabriela Essig (acadêmica do Curso de Direito da UFSC), Gabriela Neckel Ramos (acadêmica do Curso de Direito da UFSC), Isis Regina de Paula (acadêmica do Curso de Direito da UFSC), Jaqueline Arsie (acadêmica do Curso de Direito da UFSC), Jessyka Zanella Costa (acadêmica do Curso de Direito da UFSC), Juliana de Alano Scheffer (acadêmica do Curso de Direito da UFSC), Marina Barcelos de Oliveira (acadêmica do Curso de Direito da UFSC), Valéria Magalhães Schneider (acadêmica do Curso de Direito da UFSC).

O enfoque principal do trabalho acadêmico é analisar a tensão existente entre o dever ser de nosso ordenamento jurídico e a realidade social. O direito preza claramente pela liberdade, igualdade e fraternidade como direitos inatos às mulheres. No entanto, tais direitos não se realizam em sua completude. Pretendemos, então, apresentar extratos de nossa percepção dessa tensão. As temáticas a serem trabalhadas serão condizentes com os Grupos de Trabalho da pesquisa, quais sejam Direitos Fundamentais, Violências, Direito de Família e Direito do Trabalho.

Uma de nossas bases teóricas fundamentais – ainda que não expressa em todos os textos que serão aqui apresentados – é a negação de toda e qualquer hierarquização entre as pessoas humanas. Essas hierarquizações tem o potencial de justificar subjugações que, lamentavelmente, vemos nos dias de hoje em nossa sociedade brasileira[1].

As distinções entre classes de pessoas humanas contribuíram na justificação da escravidão, na manutenção de condições de trabalho análogas a de escravo, na explicação da prevalência do pensamento eurocentrista, no enraizamento das desigualdades sociais. A partir, portanto, de uma nova forma de pensar a vida humana – afinal de contas, o que estamos fazendo com ela? -, observa-se direito e faticidade, especialmente no que tange ao gênero na perspectiva de “mulheres”[2].

Juridicamente, restam claros os direitos das mulheres: liberdade, igualdade, integridade física, meação patrimonial, estabilidade enquanto gestante, dentre vários outros. A concretude de tais direitos, no entanto, está aquém do que estipula o ordenamento jurídico brasileiro. Isso se deve a fatores de variadas ordens, muitos deles aprisionados na enganada lógica de hierarquia, entranhada na mentalidade social, bem como em razão do desconhecimento do sujeito “mulher” acerca de seus direitos.

Assim, como consectário da hierarquização entre as pessoas humanas, tem-se a enganada naturalização de que o ser mulher é inferior ao ser homem. Daí, exsurgem-se os atos em detrimento aos direitos das mulheres: violência simbólica, violência sexual, violência psicológica; o assédio moral; assédio sexual, dentre tantos outros em que se denota, explicitamente, o desrespeito da pessoa humana mulher em virtude de sua condição feminina – a desigualdade de gênero.

Na perspectiva relacional complexa em que se insere a questão do gênero, é possível frisar, ao menos, dois vieses das relações envolvidas na mencionada desigualdade: (a) a perspectiva da pessoa que afirma sua superioridade frente à outra em virtude de seu gênero (b) a perspectiva da pessoa que se conforma com sua suposta inferioridade.

Em qualquer relação social em que prevaleçam condições opressoras de poder, verifica-se a estagnação da cooperação entre os indivíduos, especialmente em razão da falta de liberdade e a consequente impossibilidade de escolhas, o que impede e atrasa o desenvolvimento civilizacional.

Entendemos que o direito, especialmente ao consagrar a liberdade e igualdade, pode ser um instrumento para impedir ou reduzir opressões e, com isso, contribuir para a redução da desigualdade entre os gêneros.

Para que o direito seja um instrumento da igualdade, reconhece-se a urgência de que os indivíduos envolvidos nesse ciclo de opressão conheçam os direitos consagrados pelo ordenamento e possam, assim, romper com tais padrões opressivos. Nesse sentido, reconhecemos que podemos auxiliar à emancipação social e política das mulheres que estão em posição de desigualdade, porém, que cada mulher deve emancipar-se a si mesma.

Academicamente, então, o Projeto de Pesquisa e de Extensão “Direito das Mulheres”, visa, realizar pesquisa acerca das temáticas específicas sobre direitos das mulheres em cada Grupo de Trabalho. Propomos realizar o diálogo acadêmico sobre tais institutos do ordenamento jurídico brasileiro a partir da ótica da igualdade de gênero. Após o trabalho de pesquisa, pretende-se alcançar regiões da comunidade florianopolitana para difundir tal conhecimento e explanar sobre os direitos das mulheres e ofertar o instrumental necessário para a reconstrução de interações sociais que possam ser efetivamente benéficas aos envolvidos[3].

Para esta coluna, por conseguinte, pesquisadoras graduandas, pesquisadoras profissionais e pesquisadoras pós-graduandas unem-se para abordar questões de relevo estudadas na pesquisa e que encontram ressonância na experiência da comunidade jurídica. Esperamos, com nossos textos semanais, produzir o debate na comunidade jurídica sobre o papel do direito na realização da igualdade de gênero.

Nosso objetivo é incentivar a problematização sobre a questão de gênero e, por conseguinte, ofertar alguns instrumentais teóricos e fáticos importantes à construção de novas formas de convivência, que contribuam tanto para a concretização do direito quanto para sua crítica.


Notas e Referências:

[1] Destaca-se que não se pretende exaurir as mais variadas causas para a existência da opressão contra o ser humano. Propõe-se um suave delineamento, diante das teses sobre a temática, para auxiliar uma nova e necessária concepção sobre a pessoa humana e o respeito às suas manifestações existenciais.

[2] Para a utilização da terminologia, por ora, atém-se à consideração de que “mulher” é a que a que se reconhece mulher, independentemente de seu sexo biológico.

[3] Mediante a realização positiva deste primeiro ano do projeto – a edição número 1 -, pretende-se abordar outros institutos correlatos em período subsequente.


Grazielly Alessandra BaggenstossGrazielly Alessandra Baggenstoss é Doutora e Mestra em Direito pela UFSC, Professora do Curso de Graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC, Coordenadora do Grupo de Pesquisa Modelagem e Compreensão dos Sistemas Sociais: Direito, Estado Sociedade e Política, Coordenadora e pesquisadora do Projeto de Pesquisa e de Extensão "Direito das Mulheres" da UFSC, Coordenadora do Projeto de Extensão Sociedade de Debates da UFSC..


Imagem Ilustrativa do Post: manifestação realizada em Florianópolis, em 19/11/2015, denominada "Segundo Ato contra a PL5069"

Foto de: Carolina Arruda, acadêmica do Curso de Cinema da UFSC 


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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