A maioria dos processos judiciais sobre o Direito à Saúde refere-se ao fornecimento de medicamentos. Tal comprovação já foi encontrada nos números do Conselho Nacional de Justiça – CNJ[1].
Assim, considerando a crescente interdisciplinaridade da Ciência Jurídica, é necessária a criação e o fortalecimento de um novo ramo do Direito, denominado Direito Farmacêutico.
Tal área teria vários eixos temáticos, tais como o disciplinamento e a organização de regras sobre:
a)Assistência farmacêutica;
b) Farmacovigilância[2];
c) Farmacoeconomia[3];
d) Atuação mercadológica;
e) Definição objetiva dos pontos de atuação do profissional da Farmácia e da respectiva categoria e entidade de classe;
A indicação dos aludidos temas – e de muitos outros – auxiliaria a atuação dos profissionais da área Jurídica, especialmente para:
a) Qualificação dos processos judiciais sobre o Direito à Saúde;
b) Definição mais objetiva da atuação do papel do profissional da Farmácia e da Medicina;
c) Difusão do conhecimento em relação a evidências científicas nas tecnologias em saúde;
d) Ampliação e melhoria dos serviços dos Núcleos de Apoio ao Judiciário – NATJus;
e) Apresentação de respostas sobre custo-efetividade, custo-benefício, custo-utilidade das tecnologias em saúde;
f) Acompanhamento dos resultados dos processos judiciais em que houve a concessão de tutela de urgência/evidência e/ou procedência do pedido.
Como se observa, a adoção do Direito Farmacêutico traria vantagens extremamente importantes para os profissionais das áreas Jurídica e Farmacêutica. Além disso, o maior beneficiado seria a própria população brasileira, diante do potencial ganho com a concretização do Direito à Saúde.
Notas e Referências:
[1] O quadro de números de processos judiciais apresentado neste artigo conforma tal assertiva: SCHULZE, Clenio Jair. Novos números sobre a judicialização da saúde. In: Revista Empório do Direito. 24 out 2016. Disponível em http://emporiododireito.com.br/novos-numeros-sobre-a-judicializacao-da-saude-por-clenio-jair-schulze/ .. Acesso em 18 de agosto de 2017.
[2] SCHULZE, Clenio Jair. Farmacovigilância Judicial. In: Revista Empório do Direito. 19 jun 2017. Disponível em http://emporiododireito.com.br/farmacovigilancia-judicial-por-clenio-jair-schulze/ . Acesso em 18 de agosto de 2017.
[3] SCHULZE, Clenio Jair. Farmacoeconomia, Direito e Judicialização da Saúde. In: Revista Empório do Direito. 05 jun 2017. Disponível em http://emporiododireito.com.br/farmacoeconomia-direito-e-judicializacao-da-saude-por-clenio-jair-schulze/ . Acesso em 18 de agosto de 2017.
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