A discussão sobre o conteúdo do Direito à Saúde está sempre presente durante o período da normalidade. E na pandemia (Coronavírus – Covid-19) o tema se agiganta.
O ponto central para a superação da pandemia é a adoção de medidas adequadas pelo Estado e pelas pessoas. Em resumo, podem ser apontadas algumas sugestões:
a) liberação da maior quantidade de recursos para investimento em Saúde, inclusive com o afastamento dos efeitos da Emenda Constitucional 95;
b) priorização dos casos decorrentes do vírus;
c) tratamento e proteção adequados aos profissionais da área da saúde;
d) atuação coordenada do estado com a indústria farmacêutica, para evitar o desabastecimento de fármacos;
e) atenção redobrada do Sistema de Justiça, para evitar a intervenção judicial de medidas inadequadas – não se recomenda, salvo situações excepcionais e justificadas, invadir a atuação dos profissionais de saúde, dos reguladores de leitos de UTI, dos gestores em saúde;
f) adoção da telemedicina;
g) definição de critérios de priorização no cuidado das pessoas;
h) controle rigoroso das medidas de confinamento;
i) atuação coordenada das polícias para evitar atividades não essenciais e aglomero desnecessários de pessoas;
j) desinfecção de ruas, prédios e lugares com pessoas infectadas;
k) isolamento absoluto de pessoas infectadas;
l) prestação social para pessoas de baixa renda, com doação de cestas básicas, produtos de higiene e habitação.
Por fim, talvez a postura mais importante seja observar e repetir as medidas adotadas pelos países que já conseguiram estabilizar e reduzir o número de infectados, replicando no Brasil com as devidas adaptações.
De qualquer forma, são esperadas posturas éticas e responsáveis com a finalidade de proteger na maior extensão possível o Direito à Saúde das pessoas.
Imagem Ilustrativa do Post: HPV Vaccination in Sao Paulo Brazil March 2014 // Foto de: Pan American Health Organization PAHO // Sem alterações
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