Direito à cidade e cultura em carnavais de luta

24/04/2017

Por Anna Cecília Faro Bonan, Bianca Rodrigues Toledo e Enzo Bello - 24/04/2017

Eu, por mim, queria isso e aquilo Um quilo mais daquilo, um grilo menos disso É disso que eu preciso ou não é nada disso Eu quero é todo mundo nesse carnaval.

Sérgio Sampaio

É um antigo clichê a afirmação de que "o carnaval é uma festa do povo”. Antes de o acatarmos, devemos pensar nele a partir de sua perspectiva material, na qual a cultura é histórica e socialmente constituída a partir dos movimentos e resultado dos diálogos e conflitos entre os sujeitos em seu tempo e espaço[1].

Sua mitologia está ligada ao ideário da subversão ou suspensão de papeis sociais, em tom de sátira à moral e aos costumes da aristocracia. Por muito tempo, o poder público privilegiou o carnaval carioca nos espaços fechados, dos bailes nos clubes ao sambódromo.

De duas décadas para cá vem ocorrendo na cidade do Rio de Janeiro uma intensificação da presença da classe média no carnaval de rua[2] e o aumento expressivo do número de blocos nos bairros do centro e da zona sul, o que chamou a atenção do capital financeiro como uma grande oportunidade de lucros, por serem espaços estratégicos para a especulação imobiliária.

Em 2009, Eduardo Paes - um político tão caricato quanto o “Zé Carioca” - foi eleito Prefeito do Rio de Janeiro. Deu continuidade ao processo de reformas urbanas privatizantes na cidade (a primeira foi de Pereira Passos e a segunda de Carlos Lacerda), aprofundando a desencadeada pelo ex-governador Sérgio Cabral. Abraçado a um pacote de megaeventos sucessivos (Rio +20, Copa das Confederações, Copa do Mundo, Olimpíadas etc.), que serviram de escusas para se intensificar um processo de globalização da cidade, Paes não ignorou o seu megaevento anual: o carnaval.

Costurou acordos com a Liga Independente das Escolas de Samba (LIESA) e as Ligas de Blocos de Ruas Oficiais (a exemplo da Sebastiana e dos Amigos de Zé Pereira), para capitalizar o evento o máximo possível. Seguindo o modelo da cidade de Salvador, além de empresas como a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Olla, o Paes buscou as grandes cervejarias e a AMBEV passou a ser a patrocinadora oficial do carnaval de rua carioca. Este já não estava a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, mas da empresa pública RioTur - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro, que o entregou aos cuidados da empresa privada Dream Factory.

Sob o discurso de promover o carnaval e aumentar o turismo local[3], a Prefeitura adotou uma postura de privatização do espaço público - utilizando a cidade ora como empresa, ora como mercadoria própria[4] - e de violações a direitos humanos.

Por um lado, a exigência de autorização pelo poder público municipal para o desfile de blocos de carnaval em vias públicas contraria preceitos constitucionais, como as formas de manifestações das culturas populares (art. 215, CF), a liberdade de expressão artística (art. 5, IX, CF) e a liberdade de reunião (art. 5, XVI, CF)[5]; por outro, a comercialização da Prefeitura para a AMBEV de um suposto “direito” de exclusividade de propaganda e venda de bebidas nas vias públicas ensejou monopólio que restringe o direito ao trabalho dos comerciantes ambulantes (art. 6, CF) e o direito de escolha dos cidadãos-foliões-consumidores (art. 170, IV, CF)[6].

Além de violarem direitos humanos, as exigências impostas pelo governo carioca ao carnaval de rua ferem as principais características do carnaval, de improviso, da resistência às convenções tradicionais, de ser um contraponto à realidade cotidiana, passando a privilegiar apenas a lógica de mercado e seus interesses.

Como observa David Harvey[7], ao responder exclusivamente aos interesses de mercado, a política urbana aumenta as desigualdades na distribuição de riquezas, formando cidades divididas e interferindo diretamente nas potencialidades de se criar formas mais horizontais de relações sociais. É justamente da intensificação desse processo desigual de urbanização que surge o debate pelo direito à cidade. Segundo Henri Lefebvre[8], a cidade tem sua composição e seu funcionamento intimamente ligados à sociedade, sofrendo alterações na medida em que a sociedade muda enquanto conjunto.

A partir dessa negligência de direitos surgem movimentos de resistência e de reivindicações de direitos. David Harvey[9] esclarece que o estudo do direito à cidade deve ser analisado de forma dialética: por um lado a repressão e o controle são obstáculos para a efetivação plena do direito à cidade, por outro é o que promove a tensão e o desgaste de relações sociais na cidade que pode resultar em novas formas de resistência mobilizadas no espaço.

Nesse cenário, diversos artistas têm organizado blocos de carnaval “piratas”, que se recusam a pedir a autorização à Prefeitura e desfilam nas vias públicas. Além do já tradicional Cordão do Boi Tolo, que cria estratégias para manter uma organização espontânea de ocupação do espaço público, há exemplos mais recentes de blocos como o “Desce, mas Não Sobe”, “Vamo ET”, “Tecnobloco”, “Nada Deve Parecer Impossível de Mudar”, entre outros.

Entendendo que o carnaval carioca é impulsionado pela iniciativa espontânea desses atores sociais, os integrantes de diversos blocos formaram o movimento Desliga dos Blocos. Este reafirma, em repúdio às exigências de autorização imposta pela prefeitura carioca, o carnaval enquanto festa do povo, marcada por: espontaneidade, criatividade genuína, espírito livre, direito à livre expressão artística, independente de censura ou licença, e de reunião pacífica em locais abertos.[10]

A partir de entrevistas que realizamos junto aos organizadores e músicos daqueles blocos, notamos sentimentos comuns de se retomar as ruas, resistir à mercantilização do carnaval e reafirmar a sua espontaneidade. A instrumentalização da arte e dos elementos do carnaval para lutas sociais motivou a criação do movimento Ocupa Carnaval[11], que traz em suas marchinhas conteúdos de lutas políticas: a tragédia ambiental em Mariana (MG), a repressão policial nas favelas, o machismo, a repressão aos camelôs, os gastos com megaeventos, corrupção etc.

Nessa disputa pela cidade, os camelôs e ambulantes se constituem como atores imprescindíveis. Aqueles que carregam o “pesado”[12] fornecem as condições de comércio favoráveis para a reunião das pessoas, ofertando alimentos, bebidas e utensílios próprios para a festa carnavalesca, nos blocos oficiais e "piratas". Porém, é no carnaval que o contexto conflituoso em que trabalham os camelôs e ambulantes[13] ganha contornos ainda mais (in)tensos.

A partir de uma Parceria Público-Privada (instituto jurídico típico do modelo de gestão estratégico dirigido ao mercado), a AMBEV garante um monopólio da venda de bebidas no evento. A Prefeitura opera toda a estrutura para a execução do acordo e o controle da venda de mercadorias, fortalecendo a fiscalização que impede os trabalhadores informais de laborar.

Realiza um cadastramento dos candidatos a trabalhar na venda de bebidas no evento e, após, executa um sorteio conforme um número limitado de vagas. Nesse sorteio muitos ambulantes são impedidos de trabalhar no evento de maior rentabilidade no ano para eles. As condições de trabalho impostas lhes são prejudiciais, como a impossibilidade de venderem produtos de marcas não pertencentes à AMBEV ou a limitação do volume do isopor em 32 litros, o que não permite, em termos de operação e logística, o aproveitamento do trabalho pelos vendedores.

No dia 3 de janeiro de 2016, na “Abertura Não Oficial do Carnaval Carioca”, os vendedores ambulantes informais foram violentados pela Guarda Municipal, que também atingiu os foliões em defesa dos trabalhadores. O Ocupa Carnaval se aproximou dos camelôs e organizou o CamelAto, protesto com paródias das marchinhas de Carnaval que denunciaram a violência sofrida pelos camelôs. Foliões e camelôs caminharam pelas ruas cantando pelos seus direitos; em um dos refrões se dizia “Se você for sentinela, o camelô se esfola, guarda marrom e amarela, o camelô se esfola”.

Ainda que previstos normativamente, os direitos não são auto-realizáveis e se tornam “letra morta” quando sua efetivação é negligenciada pela lógica de mercantilização neoliberal privilegiada pelas políticas públicas no carnaval de rua[14]. Portanto, deve ser superada a noção meramente passiva do conceito de cidadania, ultrapassando-se os limites do mero enunciado de direitos e revigorando-se sua vertente ativa, com ênfase na participação política.[15]

Nesse cenário, a atuação dos camelôs, foliões e blocos piratas, de modo geral, manifesta-se como ferramenta de resistência à lógica neoliberal, (re)criando o espaço público urbano como ambiente de mobilização política e social capaz de efetivar os direitos normatizados.

A cidade é palco de importantes lutas políticas, sociais e culturais, produzindo constantemente alternativas à lógica de mercado que permeia o planejamento urbano. O carnaval de rua não-oficial  e os blocos piratas apresentam-se como símbolos de resistência e vivência plena do direito à cidade, que faz com que sujeitos e identidades se recriem em um espaço de exercício da cidadania ativa e da efetivação de direitos.


Notas e Referências:

[1] Uma incursão mais profunda foi realizada em recente artigo de nossa autoria: BELLO, Enzo; BONAN, Anna Cecília Faro; TOLEDO, Bianca Rodrigues. Eu quero é botar... meu bloco na rua! Direito à cidade e cultura em carnavais de luta In: ALVAREZ, Alejandro Montiel, TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski; FELONIUK, Wagner Silveira (Orgs.). Perspectivas do discurso jurídico: novos desafios culturais do século XXI. Vol. II. Porto Alegre: DM Editora, 2017, p. 146-162. Disponível em: https://www.academia.edu/32143733/Livro_Perspectivas_do_Discurso_Jur %C3%ADdico_Vol_II.

[2] Como explica Luiz Simas, o carnaval de rua se manteve vivo com experiências múltiplas na periferia, com os bate-bolas, clóvis, corsos, ranchos etc., que são muitas vezes invisibilizados na “história oficial” do carnaval, de modo que o surgimento dos blocos "Simpatia quase Amor" e "Suvaco de Cristo”, na década de 80, representa o retorno de uma certa classe ao carnaval de rua. SIMAS, Luiz. "Invisível", carnaval de bate-bolas mobiliza centenas de pessoas no Rio.: depoimento. [7 de fevereiro de 2016] Rio de Janeiro: Uol Notícias. Entrevista concedida a Paula Bianchi. Disponível em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2016/02/07/invisivel-carnaval-de-bate-bolas-mobiliza-centenas-de-pessoas-no-rio.htm.

[3] BRASIL. Turismo deve movimentar R$ 5,8 milhões durante Carnaval. Portal Brasil. Disponível na internet em: http://www.brasil.gov.br/turismo/2017/02/turismo-deve-movimentar-r-5-8-bilhoes-durante-carnaval. Acesso em: 07/03/2017.

[4] VAINER, Carlos. Pátria, empresa e mercadoria - Notas sobre a estratégia discursiva do Planejamento Estratégico Urbano. Anais: Encontros Nacionais da ANPUR, n. 8, 2013a. Disponível na internet em http://unuhospedagem.com.br/revista/rbeur/index.php/anais/article/viewFile/1866/1833. Acesso em 03/03/2016.

[5] BELLO, Enzo. "Se a cidade fosse nossa": a luta por direitos humanos no Rio de Janeiro. Empório Descolonial. Disponível na internet em: http://emporiododireito.com.br/se-a-cidade-fosse-nossa-a-luta-por-direitos-humanos-no-rio-de-janeiro-por-enzo-bello/. Acesso em 07/03/2017.

[6] Idem, ibidem.

[7] HARVEY, David. Cidades Rebeldes. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 2012.

[8] LEFEBVRE, Henri. O Direito à cidade. São Paulo: Moraes, 1991.

[9] HARVEY, David. Direito à cidade em um contexto de capitalismo global: entrevista com David Harvey. Revista Culturas Jurídicas. Niterói, v. 2, n. 4, 2015, p. 188-199. Disponível em: http://www.culturasjuridicas.uff.br/index.php/rcj/article/view/159. Acesso em 08/03/2017.

[10] O manifesto do Desliga dos Blocos pode ser encontrado em  http://desligadosblocos.blogspot.com.br/

[11] Cf. https://www.youtube.com/channel/UCf51zCmain96AhtxC_uow3w

[12] Gíria usada para caracterizar os isopores, carrinhos, bolsas e outros materiais pesados que os ambulantes carregam no meio das multidões.

[13] COMITÊ POPULAR DA COPA E OLIMPÍADAS DO RIO DE JANEIRO e RELATORIA DO DIREITO À CIDADE DA PLATAFORMA DHESCA BRASIL. Dossiê dos camelôs do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2014. Disponível em http://www.global.org.br/wp-content/uploads/2016/03/dossiecamelos_set2014_web.pdf Acesso em 25/03/2017.

[14] BELLO, Enzo. Cidadania e direitos sociais no Brasil: um enfoque político e social. Espaço Jurídico. Disponível na internet em: editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/download/1897/965. Acesso em 07/03/2017.

[15] BELLO, Enzo. Cidadania, Alienação e Fetichismo Constitucional. CONPEDI. Disponível na internet em: www.ufjf.br/siddharta_legale/.../cidadania-alienacao-e-fetichismo-constitucional.pdf. Acesso em 07/03/2017.

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Anna Cecília Faro BonanAnna Cecília Faro Bonan é Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (PPGDC/UFF). Professora substituta do Departamento de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), Volta Redonda/RJ. Integrante do Núcleo de Estudos e Projetos Habitacionais e Urbanos (NEPHU/UFF). Parecerista da Revista de Direito dos Monitores (RDM) da Universidade Federal Fluminense (UFF).


Bianca Rodrigues Toledo. Bianca Rodrigues Toledo é Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (PPGDC/UFF). Integrante do Núcleo de Estudos e Projetos Habitacionais e Urbanos (NEPHU/UFF).. . .


Enzo Bello. Enzo Bello, da UFF, estudou no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Direito da UERJ de 2008 a 2011 (passou por processo seletivo, fez exame de qualificação e defendeu tese em sessão pública). Todas as semanas dá aula na UFF nos cursos de graduação e pós, também realiza pesquisa e extensão, e coordena um periódico (Qualis A2).


Imagem Ilustrativa do Post: Carnaval // Foto de: martingreffe // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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