Desenvolvimento e democracia: para uma Educação Ambiental emancipadora

05/12/2015

Por Tiago Zagonel e Luciano Scheer - 05/12/2015

Em 1930, foi criado no Brasil o Ministério da Educação e Saúde Pública. A instituição desenvolvia atividades pertinentes a vários ministérios, como saúde, esporte, educação e meio ambiente. Até então, os assuntos ligados à educação eram tratados pelo Departamento Nacional do Ensino, ligado ao Ministério da Justiça (BRASIL, 2015).

Em 1934, com a nova Constituição Federal, a educação passou a ser vista como um direito de todos, devendo ser ministrada pela família e pelos poderes públicos. Até 1953, foi Ministério da Educação e Saúde. Com a autonomia dada à área da saúde, surge o Ministério da Educação e Cultura, com a sigla MEC.

O sistema educacional brasileiro até 1960 era centralizado e o modelo era seguido por todos os estados e municípios. Com a aprovação da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em 1961, os órgãos estaduais e municipais ganharam mais autonomia, diminuindo a centralização do MEC.

Uma nova reforma na educação brasileira foi implantada em 1961, tratada mais recente, em 1996, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que trouxe diversas mudanças às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escola). A formação adequada dos profissionais da educação básica também foi priorizada com um capítulo específico para tratar do assunto.

Ao contexto educacional, no Brasil entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (BRASIL, 2014).

A Educação Ambiental se mostra como uma ferramenta de gestão eficiente aos problemas ambientais e ao remeter-nos à questão da manutenção da vida, pode estar referindo-se a ela em toda a sua diversidade e dimensões – biológica, química, física, cultural, espiritual, organizacional, dentre outras, ou a aspectos específicos delas (SATO, 2005).

A Educação Ambiental (EA) passou a ser incorporada na década de 50 aos currículos escolares em vários países. Tinha seu enfoque na educação para a conservação e o ambiente era visto simplesmente como um recurso. Na década de 70 alguns acontecimentos corroboram para transformação do ambientalismo como a conferência de Estocolmo (1972) e Tbilisi (1977), que foram consideradas como marcos conceituais definitivos da EA, rompendo com a educação meramente conservacionista e baseada numa prática conteudista, biologicista, ingênua e simplista.Assim, dois princípios básicos foram fundamentados:

Uma nova ética que orienta os valores e comportamentos para os objetivos de sustentabilidade ecológica e equidade social; Uma nova concepção do mundo como sistemas complexos, a reconstituição do conhecimento e do diálogo de saberes.

Também emergiram alguns critérios orientadores para o desenvolvimento da proposta, que sugerem que a educação deve:

A primeira constatação relevante na análise da relação entre educação e meio ambiente é a de que não há uma educação para o ambiente, mas múltiplas propostas, proporcionais, em número e variedade às tantas concepções de mundo, de sociedade, e de questão ambientais existentes.

Sorrentino (1997), classifica as principais correntes de educação ambiental como conservacionista, educação ao ar livre, gestão ambiental e economia ecológica.

- A corrente conservacionista, presente nos países do norte, mas também no Brasil, se organiza em torno da preocupação de preservar os recursos naturais intocados, protegendo a flora e a fauna do contato humano e da degradação.

- A segunda corrente, da educação ao ar livre, que reúne naturalistas, espeleólogos, escoteiros e praticantes de modalidades de esporte e lazer na natureza.

- A terceira categoria, da gestão ambiental, de marcado interesse político, provém historicamente de movimentos de resistência aos regimes autoritários. Desenvolve uma crítica do sistema capitalista e de sua lógica predatória em defesa dos recursos naturais e da participação democrática da sociedade civil na resolução dos problemas socioambientais que vivencia.

- A corrente da economia ecológica, inspira-se no conceito de ecodesenvolvimento, e nas ideias formuladas por Sachs e Schumacher nos anos 70. Ganha destaque a partir de meados da década de 80 à medida que essas ideias são apropriadas e reelaboradas por organismos e bancos internacionais - como a ONU, o PNUMA, a UNESCO e o BIRD entre outros – com o formato do desenvolvimento sustentável.

Segundo Boff (2015), “A democracia é seguramente o ideal mais alto que a convivência social historicamente elaborou. O princípio que subjaz à democracia é este: o que interessa a todos deve poder ser pensado e decidido por todos”.

O autor também argumenta que “[...] estamos caminhando rumo a uma superdemocracia  planetária. Alguns analistas como Jacques Attalli (Uma breve história do futuro, 2008) imaginam que ela será a alternativa salvadora face a um superconflito que poderá, deixado em livre curso, destruir a humanidade. Esta superdemocracia resultará de uma consciência planetária coletiva que se dá conta da unicidade da família humana e de que o planeta Terra, pequeno, com recursos escassos, superpovoado e ameaçado pelas mudanças climáticas obrigará os povos a estabelecer estratégias e políticas globais para garantir a vida de todos e as condições ecológicas da Terra [...] Trata-se de um novo design ecológico, quer dizer, uma outra forma de organizar a relação com a natureza, a partir dos ecossistemas regionais. Ao contrário da globalização uniformizadora, ele valoriza as diferenças e respeita as singularidades das bioregiões, com sua cultura local, tornando mais fácil o respeito aos ciclos da natureza e a harmonia com a mãe Terra” (BOFF, 2015).

Assim, a educação ambiental com ênfase técnica e biologizante reduzem a complexidade do real e mascara os conteúdos e conflitos políticos inerentes à questão ambiental, favorecendo uma compreensão alienada e limitada do problema por parte dos educandos e consequentemente dos discentes, sem perspectiva de evolução nas gerações futuras. Dessa maneira, Leff (2006), argumenta que isso induz a um amplo e complexo processo de transformações epistêmicas no campo do conhecimento e do saber, das ideologias teóricas e práticas, dos paradigmas científicos e os programas de pesquisa.

Nesse contexto está a importância dos atores sociais para construir um campo na sociedade de cooperação e visão sistêmica onde possa emergir uma cultura para o meio ambiente amparada pelas políticas públicas e pelo direito a democracia emergindo um novo ethos.

Portanto, a construção de um processo educativo identificado com a autonomia individual e a emancipação social tendo um efetivo desenvolvimento e não apenas um crescimento, não pode dispensar uma atitude crítica da sociedade e precisa ter um comprometimento do estado, pois as questões socioambientais estão para além da escola envolvendo uma participação democrática de direito.


Notas e Referências:

BRASIL. Política Nacional de Educação Ambiental. Lei nº 9.795/1999, de 27 de abril de 1999. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/educacao-ambiental/politica-de-educacao-ambiental> Acesso em 20 maio de 2014.

Boff, Leonardo. Um design ecológico para a democracia.  Disponível em <http://ideiaweb.org/?p=973>. Acesso em 20/10/2015.

SATO, Michele; CARVALHO, Isabel Cristina Moura. Educação Ambiental. Porto Alegre: Artmed, 2005.


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Tiago Zagonel. Tiago Zagonel é Mestrando no programa de Pós-Graduação Strictu Sensu Mestrado em Desenvolvimento da Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ; Bacharel em Administração (UNIJUÍ). Bolsista UNIJUÍ. E-mail: tiagozagonel@hotmail.com .


. Luciano Scheer é graduando em Direito na Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, 1º Secretário do Centro Acadêmico do Curso de Direito, Câmpus Ijuí – CADI-Ijuí, bolsista PIBIC-UNIJUÍ no grupo de pesquisa Direito e Economia às Vestes do Constitucionalismo Garantista. E-mail: luciano.scheer@unijui.edu.br


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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