DECRETO Nº 9.665/2019: EDUCAÇÃO E AS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES

06/01/2019

 

No dia 02 de janeiro do ano em curso o Presidente da República o Decreto nº 9.665, o qual aprova a “Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação” e demais atribuições e ações relacionados ao ensino brasileiro.

Destaque para a estrutura organizacional do Ministério da Educação, ênfase ao fomento às escolas cívico-militares, disposta no art. 2º, I, a, 5 do referenciado Decreto.

Antes, porém, importante destacar alguns aspectos dispostos na Constituição da República, a começar por seu art. 6º, que versa dos direitos sociais sendo o primeiro mencionado pelo legislador constituinte fora justamente a educação, seguida da competência privativa da União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV), aliada a garantir e proporcionar, seja de competência da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, o acesso à cultura, à educação, dentre outros direitos ali estabelecidos.

Denota-se ainda que o constituinte dedicou capítulo exclusivo acerca da educação brasileira, a iniciar pelo art. 205, em que:

[...] A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Quanto aos princípios norteadores do ensino brasileiro, os mesmos encontram-se dispostos nos incisos do art. 206 da Constituição Federal, dentre estes, podemos destacar a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; a gestão democrática do ensino público, na forma da lei; a garantia de padrão de qualidade, por exemplo.

O art. 210 dispõe a fixação de “conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais”, vindo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarem-se em “regime de colaboração seus sistemas de ensino”, conforme dita o art. 211.

Em síntese, Ordem e Progresso, lema estampado na Bandeira Nacional Brasileira, no sentido em priorizar (ao menos no texto constitucional) uma educação de qualidade à todos, visando o desenvolvimento pessoal, profissional e da nação. Através de uma visão clara dos fundamentos indispensáveis para o desenvolvimento de nossa Nação, do Estado Democrático de Direito, tendo dentre seus fundamentos a primazia da dignidade da pessoa humana em todos os aspectos, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em garantir o desenvolvimento nacional, assim como também promover a erradicação da pobreza e a marginalização, além da redução das desigualdades sociais e regionais na promoção do bem de todos, sem qualquer espécie de preconceitos ou discriminação, conforme estabelecem os arts. 1º e 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Lembro que durante minha formação no ensino fundamental de que os alunos e corpo docente, assim como também a direção, postavam-se em frente ao mastro, procedia-se não somente o hasteamento à bandeira nacional, como também os hinos (nacional, à bandeira, dentre outros) eram exaltados valores como respeito aos símbolos nacionais, ao patriotismo, de civismo, dentre tantos outros valores que à época eram reforçados e transmitidos nos bancos escolares que, com o passar do tempo (desconheço em verdade a razão), foram desaparecendo.

Desse modo, o proposto pelo novo governo federal talvez (e na minha opinião seja), uma forma de resgatarmos valores que se perderam no tempo dentro do ambiente escolar.

Somado a isso, ao que se nota, não há uma obrigatoriedade ou imposição por parte do Governo em fixar estabelecimentos de ensino nesse modelo cívico-militar ou militarizar os estabelecimentos de ensino, mas sim, como traz o inciso III do art. 16 do mencionado Decreto, a promoção, de forma progressiva “a adesão ao modelo de escola de alto nível às escolas estaduais e municipais, mediante adesão voluntária dos entes federados, atendendo, preferencialmente, escolas em situação de vulnerabilidade social”.

O Decreto nº 9.665/2019 expõe, dentre as competências da Secretaria de Educação Básica, em seu art. 11, XVI, visa:

[...] promover, fomentar, acompanhar e avaliar, por meio de parcerias, a adoção por adesão do modelo de escolas cívico-militares nos sistemas de ensino municipais, estaduais e distrital tendo como base a gestão administrativa, educacional e didático-pedagógica adotada por colégios militares do Exército, Polícias e Bombeiros Militares [...]

O Plano Nacional de Educação já estabelecia, em seu art. 2º, dentre as diretrizes e objetivos do Estado em relação à educação, a erradicação do analfabetismo, a superação das desigualdades educacionais com a promoção da cidadania, melhorar a qualidade da educação, enfatizar valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade, assim como a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental, objetivos estes seguidos pela propositura da voluntariedade de adesão dos Estados e Municípios às Escolas Cívico-Militares.

No que se refere ao fomento das Escolas Cívico-Militares, o art. 16 do citado Decreto traz, dentre inúmeras competências, a criação, gerenciamento e coordenação de programas nos campos didático-pedagógicos, bem como de gestão educacional que levem em consideração valores cívicos (os quais ainda serão estabelecidos e desenvolvidos pela Subsecretaria de Fomento às Escolas Cívico-Militares do Ministério da Educação), de cidadania e capacitação profissional necessário aos jovens; a propositura e o desenvolvimento de um modelo de escola de alto nível, com base nos padrões de ensino e modelos pedagógicos empregados nos colégios militares do Exército, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, para os ensinos fundamental e médio; fomentar e incentivar a participação social na melhoria da infraestrutura das escolas cívico-militares; a formação de novos modelos de gestão, visando a alcançar os objetivos e metas do Plano Nacional de Educação, e tantas outras finalidades estabelecidas.

Sou réu confesso, minha formação no ensino médio foi no Colégio da Polícia Militar – Feliciano Nunes Pires, na Capital do Estado de Santa Catarina, e lá hierarquia, disciplina, respeito [a tudo e a todos] eram vivenciados diariamente, sem que houvesse qualquer espécie de humilhação, agressões [físicas ou psicológicas], muito pelo contrário, a união, o exemplo, dentre outros valores eram repetidos e demonstrados, de civismo e cidadania, em melhorar ainda mais a formação de pessoas de bem).

Pitágoras já afirmava “Eduquem as crianças, para que não seja necessário punir os adultos” e, desse modo, vale sim depositarmos um voto de confiança, de esperança, de valorização do ensino, em busca não apenas da redução da criminalidade e da violência (tenho a convicção de que a educação tem esse poder), mas também pela busca de um bem maior, da paz social, da verdade e a garantia do pleno exercício de direitos.

Afinal, sem educação, não somos NADA!

 

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