O conflito de interesses é um tema que tem envolvido grande parte da comunidade do sistema de Justiça e do sistema de Saúde, com a finalidade de evitar abusos e violações a normas éticas, principalmente na área médica.
Tornou-se comum o conhecimento sobre o patrocínio a algum evento, profissional ou serviço por determinada pessoa jurídica ou indústria.
Neste sentido, é muito importante divulgar a boa prática criada pelo Estado de Minas Gerais, que aprovou a Lei 22.440 para instituir a “a obrigatoriedade de as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem as relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem potenciais conflitos de interesses” (artigo 1º)[1].
O resultado do aludido diploma normativo pode ser encontrado no site http://declarasus.saude.mg.gov.br/.
No aludido portal é possível encontrar todas as doações realizadas na área da saúde.
Devem constar do cadastro as seguintes informações: Nome do Beneficiário; Objeto da Doação; Data da Doação; Valor da Doação; Razão Social da Indústria Doadora e País da Indústria.
Para ter acesso às informações basta seguir o seguinte caminho: pesquisa avançada => escolher “Ano de referência” no campo “Elemento” => escolher “igual” no campo “Condição” => digitar 2017 no campo “Valor” => e clicar em “Aplicar”. O resultado é surpreendente.
Apenas no ano de 2017 foram cadastradas 6468 doações (e relativas somente ao Estado de Minas Gerais!)[2].
Como se observa, o Declarasus é um poderoso instrumento para saber quais profissionais da área da saúde receberam doações. Em princípio, não há ilegalidade em receber doações. Mas tal informação é importante, pois permite acompanhar eventual conflito de interesses que pode resultar na parcialidade profissional e no prejuízo ao ente público ou à operadora de plano de saúde.
Notas e Referências
[1] Estado de Minas Gerais. Lei 22440, de 21 de dezembro de 2016. Dispõe sobre a obrigatoriedade de as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem as relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem potenciais conflitos de interesses. Disponível em https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=334100 . Acesso em 11 Set. 2018.
[2] Estado de Minas Gerais. Lei 22440, de 21 de dezembro de 2016. Dispõe sobre a obrigatoriedade de as indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem as relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem potenciais conflitos de interesses. Disponível em http://declarasus.saude.mg.gov.br/index.php/list/2?resetfilters=0&clearordering=0&clearfilters=0. Acesso em 11 Set. 2018.
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