Contratando um advogado

07/02/2016

Por Jorge Alan Wunderlich - 07/02/2016

Como selecionar um operador do direito credenciado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB?

Regra número um: Fazê-lo com serenidade e calma – e bem.  Decisão infeliz de eleição nos leva a penosas e caras (em todos os sentidos – frustrações) situações. Utilizando-se regras primárias de bom senso, que quase sempre são aplicadas em momento importante e relevantes de nossas vidas.

Olvide-se que o advogado é “bicho papão”, ser estranho e de fala embolada e, por vezes mal havido. Supere a injusta fama de que é um profissional que exige honorários e serviços altos.......o que em regra geral é falso: poucos são os advogados que cobram consulta, embora possam legalmente fazê-lo; normalmente os bons profissionais trabalham garantidos por contratos, auferindo ganho somente contra resultados auferidos.

Marcaríamos certos pontos a matéria nas regras básicas, relevantes em nossa opinião. Vejamo-las:

a) A pertinente complexidade no mundo jurídico atual exige dedicação na questão de especialização. Mesmo ramos autônomos do Direito, como o Comercial, Civil, Tributário, Penal, Trabalhista e outros igualmente respeitáveis, são em si tão complexos, que já existem especialidades independentes dentro de um setor específico. Por exemplo no Direito do Trabalho, os ramos do Direito Sindical, Previdenciário. Em grandes centros há escritórios que só tratam de Contratos e Convenções Coletivas. Em princípio, evite o “ clínico geral”, que pretende saber um pouco de tudo e acaba completamente perdido. Esses “pseudo” profissionais, tipo: “...deixa comigo!!” – “...deixa com o papai!!” – “ isso é fichinha, tá ganho!” – é insucesso na certa e “tuxo” de incalculável reparação.

b) Busque informar-se sobre o profissional antes de procurá-lo. Atine para sua formação cultural, veja seu passado universitário; no rol de pessoas que convive no seu dia-a-dia; sua produção intelectual; sua presença no meio em que vive, no próprio site da OAB. Colete informações de outros colegas são interessantes e úteis; mas devem ser havidas com naturais discrições e reservas, face a simpatias ou antipatias que podem nascer de ciúmes profissionais compreensíveis. O fragor de vitórias ou derrotas, em casos popularizados, comentados, pode não indicar nada, mas será um bom começo de pesquisa.

c) Grande parte dos operadores do direito oferece, a pedido, curriculum vitae com suas próprias e principais qualificações. É fator pertinente. Presença em colunas festivas não significa demais; mas a frequência em colunas de protesto, ou na área de serviço de proteção ao crédito é simplesmente dramática !!! Imprudente, por certo, entregar ação de milhões para quem não tem situação estável. Riqueza e ostentação não são apanágio do bom advogado. Mas o bom nome, em todos os sentidos, deve ser procurado em qualquer profissão.

d) Para que se seja um bom advogado, não há idade determinada. O formado há mais tempo pode ter mais experiência do que um jovem formado há dois anos. Em compensação, o último pode ser muito mais combativo e estar ao par das últimas notícias jurídicas. As instalações do profissional tendem a influir em sua produtividade; um escritório sujo, mal apresentado, biblioteca minguada, equipamentos carentes, ausência de conexão com internet e serviços de apoio, desorganização visível, funcionários de eficiência negativa detectável a simples visita d’olhos, não indicam bons resultados presentes e passados. As aparências – contrariando o adágio popular – nem sempre enganam.

e) Por razão da própria profissão, o advogado é um eterno estudioso. É obrigado a manter-se em dia com a legislação e suas interpretações emergentes; com novos e velhos “livros” de Doutrina; com as constantes oscilações da jurisprudência. Deve dedicar pelos menos algumas horas do seu dia ou de sua noite à leitura e produção intelectual. Dificilmente sobra-lhe tempo para as mordomias da vida; para as vivências “clubísticas”. Todavia, concomitantemente, é fácil visualizar sua presença no ambiente Judiciário; nos meios culturais. Busque ter ao seu lado um verdadeiro apaixonado pelo Direito; que acredite nele. Preferencialmente um “humanista e libertário”! É bom evitar o “centauro”, figura emergida da mitologia grega – metade homem, metade cavalo – e acabava sem ser nem um, nem outro.

A legítima advocacia é um casamento em que se impõe fidelidade absoluta. Não conhecemos um só BRILHANTE ADVOGADO  que não seja exclusivamente ADVOGADO. Existem atividades afins desejáveis sem dúvida; magistério e letras por exemplo. Mas há as que indicam diversificação de amores: como o comércio e a indústria – para citar duas faixas, apenas. Não é de fazer fé em um profissional do Direito que, ao mesmo tempo, tenha uma empresa imobiliária ou dirija um clube social “nas horas de folga”. Ou que pretenda dividir o escritório com  “sua loja franqueada no Shopping...”. A incompatibilidade acaba sendo prejudicial ao cliente, embora possa, em alguns raros casos, ser superada.

f) O advogado “amigo da família”, “ conhecido da saúna”, amigo do clube de tênis, confrade de ordens, e afins, deve ser evitado. As raízes que nascem de tais conexões tiram do profissional a clareza e serenidade necessária, a calma imprescindível, o tirocínio imperativo em todos os momentos de uma ação. É recomendável o advogado que mesmo conhecido, privando até de um mesmo círculo social ou geográfico, não seja “íntimo”! É bom ficar longe do profissional detentor de quaisquer idéias ou posições extremadas; quer sejam políticas, religiosas, doutrinárias. O velho brocardo latino “in médio stat virtus...” “no equilíbrio está a virtude”. A paixão é cega e atordoa. Não se pode obter Justiça se não tem idéia tranqüíla e imparcial do que ela seja!

g) Dos advogados arrogantes, fuja: a lida com o Direito dá natural humildade. Desacredite dos falastrões que afirmam a existência de Juízes venais ou de corrupção no Judiciário. Os Magistrados em princípio são todos bons. Mais inteligentes uns, menos outros; com falhas naturais, já que são seres humanos. Julgam apenas pelo que está nos autos, não que DEVERIA estar. Em mais de vinte e seis anos de advocacia – mercê de Deus – jamais encontramos um só Juiz desonrado. E temos certeza de que não se trata de testemunho isolado. Para a derrota existe o caminho do Recurso em Tribunais Superiores sempre abertos e acessíveis. Jamais o da afronta, da mentira, vala comum dos vencidos e covardes.

Nada melhor, afinal, do que, em ótima companhia, ser agasalhado, afinal – mesmo depois de dura luta – nos doces e generosos braços da Justiça !!


Jorge Alan Wunderlich. Jorge Alan Wunderlich é advogado, com especialização em Direito Processual Civil, Direito Civil com ênfase em Direito Imobiliário, Direito Constitucional, Direito Ambiental, professor adjunto de Direito Processual Civil na PUC-PR. Membro OAB-SC.007631. Contato: jawun.adv@terra.com.br .


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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