No dia 24, deste mês de fevereiro, eu assisti, pela televisão, ao julgamento da apelação do ex-presidente Lula contra a sentença condenatória do juiz Sérgio Moro (Caso do Triplex).
Tal julgamento foi realizado pela 8ª. Turma do Tribunal Federal da 4ª. Região, tendo sido mantida a condenação de primeiro grau, sendo, entretanto, aumentada a pena do ex-presidente Lula, de forma a impedir a alegada prescrição retroativa.
Durante o desenrolar deste julgamento, tomado de emoção e, com muita indignação, fui colando mensagens em meu facebook (algumas mais contundentes), que agora reproduzo aqui, obedecendo à sua cronologia.
Desta forma, perpetuo momentos de profunda decepção com o nosso sistema de justiça criminal; momentos mesmo de angústia e desalento, que deixarão marcas indeléveis e permanentes em um velho professor de Direito.
1 - JULGAMENTO DO EX-PRESIDENTE LULA
O pronunciamento do Procurador Regional da República é sofrível, o que bem demonstra a fragilidade da acusação e da condenação do ex-presidente Lula.
Apenas sustentou que o triplex foi "DESTINADO" ao ex-presidente Lula. Que crime é este? Se alguém destina alguma coisa para mim, eu sou criminoso? Qual a minha conduta?
Reconhece que não houve ato de ofício que justificasse o benefício do triplex !!! Sustenta que a jurisprudência torna desnecessário tal ato e sua conexão com a vantagem indevida!!! Não enfrentou o estranho "ato de ofício indeterminado" criado pelo juiz Sérgio Moro !!!
Nada falou sobre as diversas preliminares e nada falou sobre os outros diversos recursos dos vários réus. Só falou do Lula!!!
Procurador da República, especialmente designado - violação do princípio do Promotor Natural - não poderia mesmo ser imparcial.
2 - JULGAMENTO DO EX-PRESIDENTE LULA
O advogado da Petrobrás, como advogado assistente de acusação, falou da origem da Petrobrás, do escritor Monteiro Lobato, de organizações criminosas, sustentou que a empresa foi zelosa em proteger o seu patrimônio e elogiou o atual presidente da Petrobrás.
Sobre o processo, NADA !!! Sobre as imputação ao ex-presidente Lula, NADA TAMBÉM !!! Chegou até a citar a Lei Maria da Penha!!!
3 - GOSTEI DOS PRONUNCIAMENTOS DO ADVOGADO DO RÉU PAULO OKAMOTTO E DO ADVOGADO DO EX-PRESIDENTE LULA
O tempo de ambos foi muito curto (15 minutos regimentais) e isto impediu de se aprofundarem algumas questões preliminares e de mérito. O advogado Cristiano Zanin não teve tempo sequer para tratar do suposto crime de "Lavagem de Dinheiro" (ponto mais frágil da acusação).
4 - JULGAMENTO DO EX-PRESIDENTE LULA. O RELATOR SE "PERDEU" E FICOU CONFUSO !!! Chegou a gaguejar !!!
O relator ficou perdido, após ler trecho do depoimento de Léo Pinheiro, em que o empresário afirmou que não houve transferência da propriedade do tríplex para Lula, porque foi preso. O voto virou algo caótico. Ampliou a acusação, voltou a motivações anteriores, falou erradamente da teoria do "domínio do fato", dispensando nexos de causalidade etc., etc.
Há sérias e evidentes contradições no voto.
Crime de lavagem de dinheiro por OMISSÃO??? O imóvel continuou e continua no registro de imóveis em nome da OAS ... A OAS é o "laranja"???
ENTÃO PERGUNTO: QUANDO SE CONSUMA ESTE CRIME OMISSIVO???
5 - VERGONHOSO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO DO EX-PRESIDENTE LULA
Absurdo: aumentou a pena do Lula para mais de 8 (oito) anos pelo crime de corrupção passiva PARA EVITAR A PRESCRIÇÃO RETROATIVA!!!!
Estou indignado e perplexo. O que fazer???
6 - JULGAMENTO DO EX-PRESIDENTE LULA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DE PRISÃO??? LULA PODE SER PRESO NO PRÓXIMO MÊS!!!
ATENÇÃO: para mim, não ficou claro. Mas acho que o relator disse que a prisão do ex-presidente só se daria após o exaurimento recursal no âmbito do Tribunal Federal da 4a. Região.
Acho que há uma certa "malandragem". A pretexto de esclarecer que o Lula não seria preso de imediato, implicitamente, se disse que ele seria preso mesmo pendente eventual recurso especial ou recurso extraordinário.
Desta forma, após eventuais embargos de declaração ou embargos infringentes (caso haja voto vencido), o ex-presidente Lula seria preso automaticamente, como efeito mesmo do acórdão condenatório (execução provisória da pena).
Assim, não precisaria de uma decisão que analisasse os requisitos do art.312 do Cod. Processo Penal, mostrando a necessidade de uma prisão antes do trânsito em julgado da condenação.
Isto viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Absurdo!!!
7 - JULGAMENTO DO EX-PRESIDENTE LULA. Agora o revisor ...
O desembargador revisor rejeitou todas as 33 preliminares da defesa com uma frase, semelhante a esta: faço minhas as palavras do desembargador relator. Não há razão para não entrarmos no mérito.
A Constituição Federal exige que todas as decisões judiciais sejam efetivamente fundamentadas ...
8 - JULGAMENTO DO EX-PRESIDENTE LULA. VOTO DO REVISOR. ATÉ AGORA, PURA "ENROLAÇÃO".
O desembargador revisor está perdendo um tempo enorme, tratando de casos estranhos a este processo.
BASTARIA:
1) Mostrar prova de que o ex-presidente Lula "recebeu" o tríplex como propina, por ter beneficiado a OAS , quando presidente, através de algum ato concreto.
2) Que após "receber" o referido imóvel, ocultou este recebimento, através de ato comissivo.
Isto o revisor poderia fazer em cerca de 10 minutos, lendo não mais do que dez páginas de seu voto escrito.
Por que tanta "conversa jogada fora"???
Vamos à imputação. Vamos à acusação. Vamos à condenação. Vamos considerar os argumentos da defesa sobre o mérito do processo. Chega de "embromação".
Parece que relator está condenando o Lula pela corrupção dos diretores da Petrobrás. Absurdo e total falta de técnica jurídica. Volta a falar na "teoria do domínio final do fato" e em dolo direto, afirmando que o ex-presidente Lula concorreu realmente para os crimes de corrupção na Petrobrás. MAS ESTE NÃO É O OBJETO DA ACUSAÇÃO !!! ESTE NÃO É O OBJETO DESTE PROCESSO!!! Estou perplexo com tudo isso !!!
9 - JULGAMENTO DO EX-PRESIDENTE LULA. VOTO DO REVISOR
O desembargador revisor não disse o que é RECEBER um imóvel !!!
Ele não disse como e quando o Lula RECEBEU o tríplex !!!
O desembargador revisor não disse qual foi A CONDUTA PENALMENTE TÍPICA DO LULA.
Condenação sem conduta típica !!! Condenação sem crime !!!
Até agora nada disse sobre a suposta "lavagem de dinheiro".
10 - JULGAMENTO DO EX-PRESIDENTE LULA. PRISÃO DO EX-PRESIDENTE PODE OCORRER NO PRÓXIMO MÊS
Meu nojo aumentou.
Votou pela EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DE PRISÃO.
LULA pode ser preso no próximo mês.
11 - JULGAMENTO DO EX-PRESIDENTE LULA. ACABOU O TEATRO. ACHO QUE SERIA MELHOR EU ABANDONAR O MAGISTÉRIO JURÍDICO E VOLTAR PARA CRIAÇÃO DE CÃES. ESTOU VERDADEIRAMENTE DESILUDIDO !!!
O desembargador vogal disse que acompanha os votos anteriores, os quais elogiou. Elogiou os advogados e o juiz Sérgio Moro. Foi ainda mais "fraco" do que os outros. Parecia que estava dando aula para alunos da graduação (Direito Processual I).
O desembargador vogal falou que há um conjunto de provas de que o “casal Lula” ocultou a propriedade do imóvel, seja a propriedade formal, seja a propriedade informal. Alguém sabe o que é isso ???
Não demonstrou que o Lula “recebeu” o imóvel tríplex !!! O desembargador perguntou: quem vai realizar obras no imóvel se ele não fosse dele? Certo, mas quem realizou as obras e pagou por elas foi a OAS !!! No mais, ficou apenas em generalidades.
Vale dizer, além de tudo o mais, parece mesmo que o nível técnico de nosso Poder Judiciário é baixíssimo. Não se pode exigir grande inteligência de todos os juízes, mas podemos exigir mais conhecimento jurídico, mais estudo e reflexão, enfim, mais cultura jurídica.
Acabou este grande simulacro.
Não houve um julgamento técnico. Os juízes queriam condenar o réu e foram buscar argumentos para justificar a condenação desejada. Sequer foram inteligentes. Ademais, não houve boa-fé.
ATENÇÃO: o pior de tudo é admitir a execução provisória da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação. Assim, após eventual recurso de embargos de declaração, que não modifica a condenação, dar-se-á a prisão do ex-presidente Lula, independentemente dos requisitos do art.312 do Cod.Proc.Penal, vale dizer, independente da demonstração da necessidade da prisão. A prisão seria apenas efeito do acórdão.
Desta forma, o ex-presidente Lula pode ser preso no próximo mês !!!
Estou decepcionado. Estou triste e amargurado.
Minha dúvida: ou eu radicalizo ou volto à criação dos dogues alemães (vale dizer, deixar de fazer parte e legitimar esta farsa). Já não sei se vale a pena continuar a estudar e a lecionar Direito.
12- COMPORTAMENTO INSÓLITO DOS DESEMBARGADORES. NÃO SE TEM MAIS ÉTICA NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO? AUMENTARAM A PENA DO EX-PRESIDENTE APENAS PARA EVITAR A PRESCRIÇÃO RETROATIVA !!!
Foi pífia e bizarra a motivação para aumentar a pena, já alta, do ex-presidente Lula. Até 8 anos prescreveria, então aplicaram 8 anos e 1 mês.
Desta forma, a pena ficou 4 vezes maior do que a pena mínima cominada pelo legislador, que sempre serve de base para os posteriores cálculos. Isto demonstra a falta de imparcialidade do 8ª. Turma e o desejo de punir o réu Lula !!!
Sequestraram todo o patrimônio do ex-presidente Lula, sem que os crimes que lhe são atribuídos neste processo tenham causado qualquer prejuízo para a Petrobrás. Qual o prejuízo para a Petrobrás com o não provado recebimento do tríplex ???
Enfim, querem que o maior líder popular deste país e melhor presidente da República MORRA NO CÁRCERE E POBRE !!!
Será que vão conseguir ???
13- CASO LULA. PERGUNTAS A QUE O TRIBUNAL NÃO RESPONDEU:
Qual a conduta do ex-presidente em relação ao alegado crime de lavagem de dinheiro ???
Qual seria a conduta criminosa do Lula de lavagem de dinheiro, mesmo que ele tivesse "recebido" o tríplex ???
Seria um crime de lavagem de dinheiro por omissão??? Em caso positivo, teríamos um crime permanente e eterno !!!
O que caracteriza a conduta de "receber" um imóvel, imputação feita ao ex-presidente Lula?
Como e quando o Lula "recebeu" o triplex?
Qual o ato ilegal que o Lula, no exercício de uma função pública, praticou e que tornou indevida a suposta vantagem (triplex)?
Bastaria que o Tribunal Regional da 4a. Região respondesse a estas indagações, com provas, e pronto. Bastariam algumas poucas páginas para a condenação do ex-presidente. Não seria preciso mais de 400 páginas para se tentar justificar a condenação absurda e surreal !!!
14 – COMO DETERMINAR A PRISÃO DO EX-PRESIDENTE DIANTE DO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O ARTIGO 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL?
Pelo acórdão do Tribunal Federal da 4a Região, após o julgamento dos eventuais embargos de declaração da defesa - que não podem reformar a condenação - a prisão do ex-presidente Lula seria automática, como efeito mesmo da condenação.
Em se tratando de execução provisória da pena, torna-se dispensável demonstrar a necessidade da prisão do Lula. Assim, a prisão poderia ser efetivada sem análise e demonstração de sua necessidade, conforme dispõe o art.312 do Cod.Proc.Penal.
Entretanto, tal execução provisória da pena de prisão, além de ser questionada em face de regra expressa da Constituição Federal (princípio da presunção de inocência), está em frontal antagonismo com a regra do art.283 do Cod.Proc.Penal, que dispõe:
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (grifamos).
Ora, transitado em julgado significa decisão da qual já não cabe mais qualquer recurso. Ou seja, da última decisão do Tribunal Federal da 4a. Região cabem dois recursos: a) recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça; b) recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Desta forma, pergunto: como prender o ex-presidente Lula como efeito de uma decisão que não transitou em julgado (pois cabem recursos?) Como desrespeitar o que está expresso na lei (art. 283 do Cod.Proc.Penal)???
O Poder Judiciário somente pode deixar de aplicar uma regra de Direito positivada se a declarar inconstitucional. O citado art.283 é mais do que Constitucional, ele complementa e consagra o princípio constitucional da presunção de inocência !!!
Está na nossa Constituição da República:
Artigo 5 - .......
"LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"
Vamos resistir. Vamos criar uma frente em prol da legalidade. Vamos lutar pelo efetivo Estado Democrático de Direito.
LULA PRESO É CAIR NO OBSCURANTISMO. LULA PRESO É LIBERDADE APRISIONADA. LULA PRESO É DERROCADA DO POVO BRASILEIRO.
Imagem Ilustrativa do Post: the matrix // Foto de: mitchell haindfield // Sem alterações
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