O Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 388[1] de 13/04/2021 para reestruturar os Comitês de Saúde criados para acompanhar, qualificar e reduzir os processos sobre o direito à saúde.
As principais novidades podem ser assim resumidas:
1ª) nova denominação: genericamente são considerados Comitês Estaduais de Saúde e individualmente são Comitês Estaduais seguidos da sigla da respectiva unidade federativa (Comitê Estadual de Saúde de SC, Comitê Estadual de Saúde de PE, por exemplo), todos do Fórum Nacional da Saúde do CNJ[2];
2ª) novo conceito: “O Comitê Estadual de Saúde é órgão colegiado e multidisciplinar responsável pela operacionalização das matérias de competência do Fórum Nacional da Saúde e pelo acompanhamento do cumprimento de suas deliberações, no âmbito de cada unidade da Federação”[3];
3ª) atividade de monitoramento de processos judiciais;
4ª) proposição de medidas para: “a) otimização de rotinas processuais; b) organização e estruturação de unidades judiciárias especializadas; c) prevenção de conflitos judiciais; e d) definição de estratégias em matérias de direito sanitário.”[4];
5ª) promoção de diálogos institucionais;
6ª) proposição, criação e acompanhamento de políticas de saúde;
7ª) composição multidisciplinar dos Comitês, contemplando agentes do Sistema de Justiça e do Sistema de Saúde;
8ª) coordenação alternada entre juiz federal e juiz de direito;
9ª) supervisão das ações do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus);
10ª) reuniões preferencialmente por sistema de videoconferência;
11ª) atuação coordenada entre Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais;
12ª) criação de estrutura dos Comitês[5].
Estas são algumas das novidades trazidas pelo novo ato normativo do CNJ. Como se observa, há evidente fortalecimento do Fórum da Saúde.
Portanto, trata-se de nova instrumentalização voltada para maior concretização do direito à saúde.
Notas e Referências
[1] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução Nº 388 de 13/04/2021. Dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, fixados pela Resolução CNJ no 238/2016, e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3868. Acesso em: 07 Mai. 2021.
[2] Artigo 1º.
[3] Artigo 2º.
[4] Artigo 2º, inciso I.
[5] Artigo 11.
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