CADA VEZ MAIS FICA DIFÍCIL ACREDITAR EM NOSSO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL

13/03/2018

É um absurdo o que está acontecendo neste país em relação ao ex-presidente Lula!!!

Ao que parece, os magistrados que participaram dos vários julgamentos que envolveram o ex-presidente Lula se deixaram influenciar por suas ideologias antagônicas à defendida publicamente por este grande líder popular.

Na verdade, sempre que a questão ideológica estiver presente, em um processo judicial, a neutralidade dos julgadores ficará seriamente comprometida. O nosso Poder Judiciário e o próprio Ministério Público são instituições conservadoras e temem perder seus vários privilégios com um governo verdadeiramente popular.

Em uma sociedade rigidamente dividida em classes, as instituições de cúpula deste Estado têm a tendência natural de pugnar pela manutenção do “status quo”.

Tudo isto pode explicar, ao menos em parte, a perseguição a que está sendo submetido o ex-presidente Lula pelo sistema de justiça criminal, conforme resumimos abaixo:

1) Condenação surreal no primeiro grau de jurisdição, com processo repleto de nulidades e por juízo absolutamente incompetente. Condenação esta (caso Triplex) repudiada por quase toda a comunidade acadêmica.

2) Decisão bizarra no Tribunal Federal Regional, com aumento da pena para burlar a prescrição da pretensão punitiva, ao arrepio das regras do Cod. Penal que tratam do tema.

3) Decisão do S.T.J. denegando Habeas Corpus em favor do ex-presidente, a qual simplesmente desconhece a vigência das regras do art.283 do Cod. Proc. Penal e do art.105 da Lei de Execução Penal. Para fugir do enfrentamento desta questão, o tribunal assevera que tem de seguir o que já decidiu S.T.F. Todos sabem que o S.T.F. já tem entendimento diverso e que eles estão julgando contra a Constituição e as regras ora mencionadas !!!

4) O Ministro Fachin, sabendo que a segunda turma do S.T.F. é contra a execução provisória da pena, tira o julgamento do Habeas Corpus do seu "juiz natural" e remete o processo para o plenário do S.T.F.

5) A presidenta do S.T.F. não coloca o processo em pauta para ser julgado, embora os Habeas Corpus tenham preferência legal. Cinismo.

Por tudo isso, a população está estarrecida e revoltada, embora (in)devidamente contida. Há sempre uma esperança de que o Poder Judiciário irá voltar a afirmar a sua indispensável dignidade.

Custa a crer que esta imoral perseguição continue a acontecer. Chego a ficar meio desesperado. Algo precisa acontecer para fazer cessar esta tremenda injustiça que está sendo perpetrada contra o maior líder popular de toda a nossa história.

Na verdade, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Habeas Corpus impetrado pelo ex-presidente Lula, acabou de fingir que não percebeu que o Supremo Tribunal Federal fingiu que não existem as regras do artigo 283 do Cod. Proc. Penal e artigo 105 da Lei de Execução Penal.

Assim, embora não declarados inconstitucionais ou revogados, estes artigos não existem para o ex-presidente Lula !!!

"Artigo. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória TRANSITADA EM JULGADO, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)"

“Artigo 105. TRANSITANDO EM JULGADO a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.”

Diante destas claras e cogentes regras legais, que são corolários lógicos do princípio constitucional da presunção de inocência, chega a beirar um grande cinismo a aceitação da execução provisória em nosso país. Uma coisa é o que gostaríamos que a ordem jurídica dissesse e outra coisa é o que ela efetivamente dispõe.

Sem boa-fé e honestidade intelectual não é possível o diálogo e fica impossível a realização concreta do valor justiça.

O chamado ativismo judicial resulta de um perigoso autoritarismo do Poder Judiciário. O voluntarismo no ato de julgar leva a uma perigosa insegurança jurídica !!!

Ainda dizem que estamos no Estado Democrático de Direito. Até nisto a Constituição da República não é respeitada.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Martelo da Justiça & Algema // Foto de: Fotografia cnj // Sem alterações

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