Breves notas sobre uma pesquisa da economia política da pena - Por Paulo Silas Taporosky Filho

05/11/2017

Sem qualquer pretensão de exposição concreta ou mais abrangente sobre o tema, trago algumas notas acerca da economia política da pena, a qual visa analisar possíveis “relações entre o modo de produção capitalista e o sistema penal como instrumento de controle social”[1]. Mais precisamente, trago com o presente texto um breve resumo dos resultados da pesquisa envolta ao tema realizada pelo professor Marco Aurélio Nunes da Silveira, em seu artigo “Economia política da pena: desemprego e encarceramento no Brasil”.

Buscando indicar uma fundamentação teórica para demonstrar a influência da questão econômica no modelamento do sistema punitivo, a pesquisa toma como aporte a obra de Georg Rusche, cujo autor fixou as bases daquilo que veio a ser a teoria econômica da pena – esta que toma como princípio o fato de que as práticas punitivas condizem de algum modo com as relações de produção.

A fim de demonstrar que a constituição dos sistemas punitivos assim o foram visando desestimular a prática de crimes, o trabalho traz um apanhado histórico das penas e do desenvolvimento econômico, reputado como de fundamental importância para Rusche – justamente para apontar os elos de ligação que sustenta existirem.

Na Alta Idade Média, “a organização social feudal não deixava espaço para a aplicação de um sistema criminal estatal”[2], de modo que duas características podem ser apontadas como as que marcaram o período para com relação a evolução do sistema penal, sendo uma delas as distinções de classe (que passaram a ser perceptíveis, “eis que a pena pecuniária não podia ser cumprida por todos os membros das classes subalternas”, ou que levou “à substituição da fiança em moeda por castigos corporais”[3]), e a outra a tendência de se centralizar o controle do sistema penal.

Na Baixa Idade Média, ocorreu uma deterioração na situação das classes subalternas, o que se deu em decorrência do aumento populacional. Com a piora das condições de trabalho, o sistema penal sofreu um recrudescimento. Assim, as penas corporais passaram a assumir a forma de tortura, tornando mais frequente também a pena capital.

O mercantilismo é o cenário no qual ocorre o surgimento da prisão, uma vez que “ao lado das formas de atuação intervencionista do Estado, que representa a doutrina mercantilista, a classe dominante vê a exploração do trabalho dos criminosos como uma resposta para a carência da força de trabalho”[4]. É aí que entra o trabalho dos prisioneiros que substitui as penas corporais e capitais, o qual se dá das mais variadas formas: escravidão das galés, servidão através de trabalhos forçados e outros. Como isso, o uso do trabalho penal, as demandas de trabalho que exigiam serem supridas a baixo custo, tratando-se de trabalhos que ninguém gostaria de executar, acabavam por ser atendidas. “Esse é o contexto histórico da principal evolução do sistema carcerário, que resultou na adoção do encarceramento, efetivamente, como penalidade”[5] – prostitutas, mendigos, viúvas, loucos e órfãos, ou seja, aqueles que exerciam trabalhos ilegais ou que estavam sujeitos à assistência, representavam então a força de trabalho que o Estado podia facilmente controlar. Nascem então as “casas de correção”, as quais se destinavam à exploração do trabalho desses excluídos.

Após a revolução industrial, o sistema penal passa por um novo momento, o que é motiva pelo aumento populacional e pela introdução da maquinaria. Com a introdução da máquina a vapor, não mais era interessante a exploração do trabalho carcerário, de modo que inclusive as “casas de correção” se tornaram inviáveis economicamente. “A política criminal, então, volta-se para o controle desse excesso populacional: há que se reduzir o input penitenciário”[6], o que acarretou na proibição do trabalho carcerário, tornando-o um mero método de tortura como forma de trabalho punitivo (carregar pedras pesadas, cavar poços, mover moinhos...). A tese de que ‘as condições de trabalho do cárcere devem ser piores que as externas’ passa a ser encampada pelos juízes.

A nova reforma do sistema penal se situa num cenário onde se notou uma melhoria nas condições de vida das classes subalternas europeias, compreendida entre a segunda metade do século XIX e o advento da Primeira Guerra Mundial. Nesse período, “importava integrar os indivíduos ao mercado de trabalho, de modo que também importava manter o maior número possível de criminosos sem restrição de liberdade. A isto, o sistema penal respondeu com o incremento do uso da fiança e da liberdade vigiada [...] como formas de punição”[7].

Diante de tal apanhado histórico, “o que se pode concluir dos estudos de RUSCHE – e KIRCHHEIMER - é o fato de que há uma relação entre as etapas do desenvolvimento econômico europeu e os modelos punitivos contemporâneos a elas”[8].

A pesquisa traz ainda alguns contrapontos e críticas pontuais sobre a obra de Rusche, trazendo autores como Melossi e Jankovic que dialogaram com o texto, sem deixar de reconhecer a importância do trabalho, de modo que se estabelece no plano epistemológico a relevância da economia política de pena.

Marco Aurélio Nunes da Silveira evidencia a necessidade de se analisar os ciclos econômicos concomitantemente com a punição, já que envoltos por um liame indissociável. Para tanto, superando o enfoque puramente idealista, destaca a importância da perspectiva materialista na análise da punição. Após apresentar estudos nesse viés, empíricos, realizados por pesquisadores de outros países, o autor realiza o seu próprio - no contexto brasileiro, uma vez que justamente a pretensão da pesquisa é a de “dar um dos primeiros passos na realização de estudos estatísticos envolvendo a possível relação existente entre mercado de trabalho e encarceramento no Brasil”[9].

O autor trabalha com duas hipóteses: “há significativa correlação estatística entre os índices de desemprego e encarceramento” e “a computação da população encarcerada nos índices de desemprego permite supor o uso do sistema penal como meio de regulação do mercado de trabalho”. O método utilizado em sua pesquisa é robusto e rigoroso, em que pese a insuficiência de informações abrangentes sobre “entradas e saídas” do cárcere que acaba por afetar um resultado mais significativo. O modelo estatístico tomou como fonte os dados demográficos e de desemprego do IBGE, adotando como método a técnica do cálculo do coeficiente de correlação linear de Pearson – destacando ainda que correlação não significa, necessariamente, causalidade. Aqui é importante destacar a intenção do autor, o qual busca “demonstrar a possibilidade de estudos estatísticos com relevância para o meio jurídico”[10].

Após realizar a análise dos resultados obtidos, destacando que “o problema do desemprego no Brasil é muito mais complexo do que os índices oficiais poderiam levar a crer”[11] e que “uma grande parcela das pessoas [...] apresentadas como “população carcerária” [...] ainda não havia sido condenada”[12], Marco Aurélio Nunes da Silveira elenca as seguintes (aqui resumidas) conclusões: 

- “A teoria de RUSCHE (1933) sobre o mercado de trabalho e sanção penal [...] inaugura um novo referencial epistêmico pelo qual se pode enfrentar a questão do sistema penal”[13];

- “Os estudos estatísticos baseados na teoria de RUSCHE, com fins a demonstrar empiricamente a relação entre o modo de produção capitalista e o sistema punitivo, apresentam resultados apenas parcialmente consistentes, e são incapazes de dizer como o mercado de trabalho influencia o sistema penal”[14];

- “Em relação ao caso brasileiro, [...] o estudo mostra que a relação entre desemprego e encarceramento restou estatisticamente comprovada, confirmando a primeira hipótese (“há significativa correlação estatística entre os índices de desemprego e encarceramento”) testada. Já, quanto à segunda hipótese (“a computação da população encarcerada nos índices ”de desemprego permite supor o uso do sistema penal como meio de regulação do mercado de trabalho”), não foi possível afirmar que o sistema penal, no Brasil, guarda relação funcional com o mercado de trabalho;

- “A pesquisa estatística mostrou-se uma importante ferramenta no campo das ciências criminais, e várias novas linhas de estudo puderam ser identificadas e merecem atenção em futuras pesquisas, inclusive no que toca à questão processual”. 

Essas sãos as conclusões da pesquisa do autor, a qual foi aqui resumidamente exposta. Demonstrada a importância desse estudo, fica o convite para futuras pesquisas sobre a temática.

 

[1] SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da. Economia política da pena: desemprego e encarceramento no Brasil. Discursos Sediciosos (Rio de Janeiro), v. 19/20, 2012, p. 291

[2] [...] p. 296

[3] [...] p. 297

[4] [...] p. 298

[5] [...] p. 300

[6] [...] p. 302

[7] [...] p. 305

[8] [...] p. 305

[9] [...] p. 315

[10] [...] p. 321

[11] [...] p. 322

[12] [...] p. 329

[13] [...] p. 331

[14] [...] p. 331

 

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