“Azul e/ou Rosa”? - Redistribuição ou reconhecimento? Interseccionalidade múltipla e interdependência entre direitos no Estado Democrático de Direito  

08/01/2019

Coluna: Constituição e Democracia / Coordenadores:  Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia, Diogo Bacha e Silva, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira

Em que sentido faz diferença se é “azul ou rosa” a roupa de uma criança? É realmente incrível que, na segunda década do século XXI, algo assim tenha tomado as redes sociais e o noticiário, principalmente quando estamos diante de problemas materiais muito mais urgentes. Afinal, a diferença não estará no salário mínimo que era para ser de R$ 1.006,00 e o governo Bolsonaro baixou para R$ 998,00 reais, o segundo reajuste mais baixo em 24 anos?! Quem não recebe um salário condizente não tem sequer condições materiais de exercer a opção sobre que roupas vai comprar (se vai fazê-lo) para seus filhos.

Todavia, cabe chamar atenção para as falsas dicotomias: reconhecimento ou redistribuição. Não estamos dizendo que a questão de gênero não seja importante,[1] mas que ela está instrumentalizada, como chama bem atenção o Professor Silvio Almeida, em dois “posts”.

Primeiro “post”:

“Sobre política, distração e destruição:

O atual governo tem três núcleos:

O ideológico-diversionista. Serve apenas para manter a moral da ‘tropa’ em alta, dando representatividade e acomodação psicológica a quem realmente acredita que o Brasil é socialista, que existe ideologia de gênero ou que a terra é plana. Serve também para causar indignação e tristeza nos ‘progressistas’ e, assim, desviar a atenção das questões centrais manejadas pelos núcleos 2 e, especialmente, pelo 3. Pode também ser utilizado para criar bodes expiatórios: se algo der errado em qualquer setor dir-se-á que foi porque não houve ‘pulso’ para combater a ameaça vermelha, os defensores dos direitos humanos ou os apologistas da ideologia de gênero. Basta trocar por outro mais moderado ou ainda mais alucinado, a depender das circunstâncias. Por mais que haja oportunismo, é importante que os recrutas desse núcleo acreditem nas coisas que dizem. É o exército de Brancaleone, mas causará muitos estragos.

O policial-jurídico-militar. Aqui não tem brincadeira e nem folclore. Acabou o circo. Gente profissional, que sabe operar a máquina repressiva. Vai garantir a materialidade das loucuras do núcleo 1 eliminando os críticos e dando corpo aos ‘inimigos da pátria’, provavelmente por meio do processo penal. Mas também irá este núcleo abrir espaço para a concretização das medidas no núcleo 3. Aqui não tem arminha com o dedo. É arma de verdade. É cadeia. É destruição física e moral.

Por fim, o núcleo econômico. Aqui está o nervo. Aqui a terra é redonda; não tem fala contra a globalização; ninguém acredita que exista socialismo no horizonte. Aqui a turma estuda, tem PHD e já leu Marx. Aqui ‘dinheiro não fede’, podendo vir dos EUA, da China ou da Rússia. Os direitos trabalhistas, a previdência, a assistência social, a saúde e a educação irão para o vinagre a partir daqui e não pelas mãos da turma do ‘menino veste azul e menina veste rosa’ (que baita distração, hein?). Daqui vem a ordem para por agrotóxico na comida, retirar terra de índio e quilombola, afrouxar licenciamento ambiental e garantir o sequestro dos bens públicos e do orçamento. O resto é tudo lateral. Depois de feito o trabalho, será até possível o núcleo 2 pegar mais leve. Até essa coisa de direitos humanos pode voltar. E assim o núcleo 1 se torna dispensável. Depois que tudo for (des)feito, pode vir uma pessoa ‘sensata’, um liberal, uma versão made in Brazil do francês Macron para reestabelecer a ‘racionalidade’, a ‘democracia’ e o ‘estado de direito’. Silvio Almeida – Professor FGV – presidente Instituto Luis Gama”[2]

Segundo “post”, no que Silvio Almeida sublinha:

“Dada e imensa repercussão do post anterior ‘Politica, distração e destruição’, faço duas observações:

Dizer que a ideologia opera como ‘distração’ não significa, nem de longe, diminuir a sua importância, dizer que é desnecessária, que não produz efeitos perversos ou que os discursos ideológicos devem ser ignorados. Quem trata ideologia assim entende muito mal do riscado. Quando eu disse que os direitos humanos são uma questão lateral, isso é o pensa quem governa o Brasil e não o que todas as pessoas pensam ou deveriam pensar sobre o tema. Isso me parece óbvio diante do que já foi feito em poucos dias. Recentemente publiquei um livro em que afirmo categoricamente que o racismo é TAMBÉM uma ideologia e opera como ‘distração’. Alguém acha mesmo que eu considero o racismo e o sexismo coisas ‘menores’? É preciso desmoralizar e denunciar as falas discriminatórias. Mas é necessário, sim, dizer às pessoas que estimular o ódio às minorias é uma forma de lhes tirar a atenção para questões como a desigualdade, por exemplo, desigualdade essa que torna possível a existência dos discursos e das práticas discriminatórias. Um governo de caos PRECISA distrair para destruir e destruir para distrair. Por isso é preciso que as pessoas fiquem atentas não apenas para o que é dito, mas para aquilo que NÃO pode ser dito.

Por falar em distração, percebo o imenso looping ideológico no qual nos metemos e fico pasmo que alguém ache que eu tome partido nesta disputa RIDÍCULA entre ‘identitários x estruturalistas’. Vou ser sincero: quem acha que penso dessa forma binária, ou nunca leu o que eu escrevo há pelo menos cinco anos ou está tão contaminado pelos termos deste debate estéril que acha que tudo faz parte deste mundo bidimensional, inclusive eu. A oposição entre identidade e estrutura é similar à ‘oposição’ (?) entre azul e rosa: não quer dizer nada, a não ser que a pergunta seja sobre o que CONCRETAMENTE fornece algum significado para essa oposição. Opor azul e rosa só faz sentido em um mundo que precisa associar cores com sexo e sexualidade, a fim de estabelecer a dominação sobre os corpos e as mentes dos indivíduos e por isso, deve ser objeto de discussão e contestação. Tudo isso para dizer que entendo eu que NÃO EXISTE IDENTIDADE SEM ESTRUTURA e ESTRUTURA SEM IDENTIDADE. Não há economia, Estado ou direito que funcionem sem que se estabeleça culturalmente quem vive e quem morre e quem manda e quem obedece. Só quem acha ‘natural’ o poder político e econômico concentrado na mão de pessoas brancas ou que acha que o Brasil pode virar Wakanda vê prioridade ou separação entre racismo/sexismo das questões político-econômicas.

Estamos em um momento em que não se pode abrir mão de mergulhar nas complexidades, de compreender as mediações, de enfrentar a mediocridade e a simplificação intelectual. Eu não tenho tempo para ‘distrações’ do tipo ‘identidade ou estrutura’ e ‘raça ou classe’ enquanto pessoas morrem ou matam sem sequer saber o porquê.

Há um futuro a ser construído e não há tempo a perder.”[3]

Ou seja, até para criticar essa instrumentalização (reificação), inclusive como estratégia de distração, é importante mostrar que ela – a instrumentalização – existe.

Para recuperar os termos do debate entre Fraser e Honneth, a questão do reconhecimento está implicada na de redistribuição e na de representação, e vice-versa.[4]

Qualquer teoria unicausal da transformação social, como David Harvey chama atenção, é reducionista, com consequências práticas (morais, éticas e pragmáticas) desastrosas. Para ele, em “a questão da tecnologia”, em seu recém traduzido A loucura da razão econômica (São Paulo: Boitempo, 2018, p.111-127), é preciso afastar toda teoria unicausal da transformação social; e que Marx, para além das conhecidas frases de efeito e bem lido, nunca defendeu uma explicação unicausal ou unidimensional da sociedade:

“Todos os sete momentos – tecnologias, relação com a natureza, relações sociais, modo de produção material, vida cotidiana, concepções espirituais e estruturas institucionais – se relacionam no interior da totalidade do capitalismo em um processo de evolução contínua, movido pela circulação continua de capital que opera, por assim dizer, como o motor da totalidade. Desenvolvimentos em todos os sete momentos – todos autônomos e independentes, mas só mesmo tempo sobrepostos e vinculados uns aos outros – podem conduzir a totalidade em uma ou outra direção. Pelo mesmo motivo, recalcitrância ou imobilidade em torno de qualquer um dos momentos podem atravancar transformações em processos que estão ocorrendo nos outros” (HARVEY, cit., p.116).

Ou seja, tal problemática exige uma abordagem em termos de interseccionalidade múltipla e aberta[5]. Não dá para fetichizar uma questão em detrimento de outras. Há aqui uma coimplicação. Questões identitárias e de redistribuição estão interligadas, inclusive para além da consciência imediata ("alienada") das e dos envolvidos, nas relações de disputa e de cooperação sociais.

Retomando: sem um salário mínimo condizente não há como exercer a opção “rosa ou azul”. Sem compreender que a opção “rosa ou azul” não é uma mera opção, mas é constitutiva do sujeito, não há como compreender como um salário seria condizente às necessidades concretas das pessoas. E, mais, a forma democrática de determinar o que é “condizente”, pois não deve haver outra a não ser a democrática, exige a garantia de representação e de participação, conquistada ou conquistável nas lutas políticas e sociais por reconhecimento e por redistribuição. Há uma tensão constitutiva entre reconhecimento e redistribuição. E essa tensão, hoje, só se pode lidar historicamente por meio do exercício fragilmente conquistado da representação e participação políticas. Daí, para falarmos com Nancy Fraser, a representação (e a participação) política é uma terceira dimensão política da justiça.[6]

Entre uma ou outra, interessam as duas. Ou melhor, as três: redistribuição, reconhecimento e representação.[7] Que a discussão sobre gênero está instrumentalizada. E que numa perspectiva interseccional há uma coimplicação entre essas questões.

É muito importante, realmente, destacar essa coimplicação, até porque, ao que já indica, muitos serão os discursos que, na verdade, vão buscar distrair da real intenção de realizar uma verdadeira destruição da Constituição dirigente de 1988 e dos direitos sociais que, na nossa tradição trabalhista, foram conquistados e sempre foram direitos políticos, de cidadania. Ao mesmo tempo em que, na mesma fonte, haverá discursos pretendendo retrocessos quanto ao reconhecimento de direitos individuais quanto a gênero e sexualidade. Assim, cabe reconhecer numa perspectiva interseccional múltipla e aberta o quanto a reforma trabalhista ou as propostas de reforma previdenciária afetam as relações políticas e sociais de gênero e de orientação sexual, de raça e de classe, inclusive sob condições regionais extremamente desiguais, como também chamam atenção, por exemplo, os trabalhos de Helena Hirata, assim como a obra organizada com Alice Rangel de Paiva Abreu e Maria Rosa Lombardi[8] (entre outros). Assim, o argumento de que a Justiça do Trabalho só existe no Brasil é um prenúncio do que está por vir. Além disso ser mentira, no sentido derridiano da palavra como enganação, é um desrespeito às histórias de luta social e política concretamente articuladas ao longo do nosso processo de constitucionalização[9]. O Estado Democrático de Direito, parafraseando Habermas[10], deve poder ser compreendido também como uma conquista nossa, na nossa própria história.

Por falar em cores e metáforas, em azul e rosa, convém nos lembrarmos do quadro As Meninas Cahen d'Anvers, também conhecido como Rosa e Azul, de Pierre-Auguste Renoir (1881), que ilustra o presente artigo. As duas meninas judias, filhas de uma rica família de banqueiros, Alice e Elisabeth Cahen d’Anvers, a primeira de rosa e a segunda de azul, são retratadas em cores vivas com uma densa cortina cor de vinho ao fundo que marcam os traços impressionistas de Renoir[11].

E o destino que o nazismo reservou à menina porque judia, que vestia azul[12] – exatamente a cor que pretensiosamente deveria ser exclusiva “de meninos”. Elizabeth Cahen d`Anvers, mesmo convertida ao catolicismo, teve sua fatídica morte em um trem a caminho do campo de Auschwitz, em março de 1944, aos 69 anos (segundo consta, inclusive, da descrição da pintura, presente no MASP).

Essa é a expressão da vida real. “Aquele que existiu”, como chama atenção Jankélévitch, “não pode mais não ter existido”, tal como na epígrafe ao livro de Paul Ricoeur[13]. A opressão em relação às minorias é verdadeiramente um fato histórico, real, e não uma simples metáfora, literária ou não, de péssima qualidade – como depois da repercussão negativa do caso tentou a Ministra salvar sua fala. E mesmo se fosse de uma metáfora que se estivesse falando, isso não ajuda em nada a salvar o discurso, uma vez que seu sentido performativo é ainda mais cruel, ao reforçar padrões de submissão da mulher, de violência, discriminação e morte daquelas e daqueles que não se encaixam. Cabe dizer, portanto, que metáforas nunca terão o condão de escamotear a realidade e destino daquela e daqueles que, estruturalmente, são oprimidas e oprimidos, sob pena, inclusive, da perda de qualquer verossimilhança.

Nesse sentido, cabe também criticar Alexandre Morais da Rosa, quando afirma que “a esperança em um mundo melhor não realizado, mas possível, permeia tanto a ação do opressor como do oprimido, que acabam, mudando-se alguns nomes próprios e datas, por inverter seus papéis, na alienação nossa de todos os dias”.[14] E exatamente porque, como diz o mesmo autor, em seu texto, “O fascínio do viés destrutivo seduz... e mata.” Conclusão essa a que só se pode chegar à medida que se reconhece que tais papéis, opressor e oprimido, não são, do ponto de vista dos chamados “condenados da terra” (para fazer alusão ao clássico de Fanon), passíveis de inversão, tal como se houvesse uma espécie de soma zero a igualar os lados, como, aliás, é típico da linguagem e do pensamento unidimensional,[15] a pretender exculpar os crimes contra a humanidade. Para esses crimes não há perdão, graça, anistia ou prescrição.

Não. Por exemplo, não existe, nem nunca existiu, discriminação contra homens brancos, cisgêneros, heterossexuais, sudestinos, de classe média ou alta e que se consideram os verdadeiros e exclusivos “donos” de Deus. Não existe algo tal como “discriminação inversa”. Mas sim o que há é pacto de branquitude, para usar o termo de Maria Aparecida Bento[16]; é a cumplicidade quanto à violência de gênero, de raça ou de classe. A discriminação é, portanto, muito mais do que uma relação de poder, é uma gramática constitutiva e estrutural da sociedade; é todo um sistema de opressão.[17]

E por tudo isso não deve ser considerada como tal, e de forma alguma, apenas porque, numa suposta lógica estratégica e amoral, “o mundo gira e no futuro a coisa pode se complicar, justamente porque o poder somente se exerce e, de um dia para o outro, perde-se. E aí quem você tratou como inimigo...” (Rosa, cit.) Etc., etc., etc.

Há, portando, muito mais tons de cinza entre o “rosa” e o “azul”. Muito longe do maniqueísmo simplista, mas sem borrar fronteiras entre quem é oprimido – e que jaz jus ao reconhecimento, à redistribuição e a garantias de representação política adequada – e o opressor – que deve ser denunciado como adversário (e mesmo como acusado, todavia sujeito sempre às garantias constitucionais do devido processo legal) em uma democracia “agonística”[18]; todavia, lembrando que o fascismo é que leva a uma lógica que já não é mais a da disputa política entre adversários, mas a da guerra mortal entre inimigos. Numa perspectiva intersecccional, nem a questão da fala (e, principalmente, da não-fala) sobre gênero é aqui, mais uma vez, um problema menor que o da miséria ou da raça. Não se pode esquecer de que sob a fórmula vazia de “fim do socialismo”, esse mesmo projeto político está, desde o início, ligado ao desmonte de garantias do Estado Democrático de Direito no Brasil, bem como dos objetivos que, ao mesmo tempo, o constituem: “I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” e: “IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3o, da Constituição).

Quem ocupe a cadeira no Palácio do Planalto ou de quaisquer dos poderes da República está vinculado à Constituição[19]. A discriminação por gênero, assim como por raça e por classe, ou por quaisquer outras formas, é questão constitucionalmente inafastável de qualquer legislação ou plano de governo – não está à disposição das maiorias, é princípio e objetivo do próprio Estado Democrático de Direito.

Interseccionalidade múltipla, aberta, e interpendência entre direitos são, portanto, coimplicadas. Omitir-se, agir contra a liberdade e a igualdade ou mesmo pretender legitimar ou autorizar qualquer discurso ou prática discriminatórios é agir contra a própria interdependência e indivisibilidade dos direitos e garantias fundamentais individuais, coletivos, sociais, políticos, econômicos e culturais, de liberdade e de igualdade – e, logo, é agir contra a Constituição democrática (que se jurara defender ao se tomar posse), bem como de tratados e de convenções internacionais cogentes.

 

[1] Sobre isso a crítica feita por: IOTTI, Paulo. As cores da doutrinação Hétero-Cis. Justificando, 7 de janeiro de 2019. Disponível em: <http://www.justificando.com/2019/01/07/as-cores-da-doutrinacao-hetero-cis/?fbclid=IwAR0cDK7nWOW993BlXEZhkiSY64E8WeFqUr6WPjH8n-xsaydPVO0hzxpTIn0, Agradecemos a Marco Aurélio Prado (UFMG) pela leitura e pela interlocução.

[2] https://www.facebook.com/silvio.almeida.5/posts/2318840238135928, acesso em 06 de janeiro de 2019.

[3] https://www.facebook.com/silvio.almeida.5/posts/2321805311172754, acesso em 06 de janeiro de 2019.

[4] FRASER, Nancy, HONNETH, Axel. Redistribution Or Recognition?: A Political-philosophical Exchange. London: Verso, 2004.

[5] Para uma excelente bibliografia sobre o tema, ver AKOTIRENE, Carla. O que é interseccionadade? Belo Horizonte: Letramento; Justificando, 2018. ALMEIDA, Silvio. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento; Justificando, 2018, p. 116-117; p. 145-149. DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo, 2016. QUINALHA, Renan. “Menino veste azul, menina veste rosa”: uma polêmica inútil? Disponível em https://revistacult.uol.com.br/home/menino-veste-azul-menina-veste-rosa/ . Ver também CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Seminários Metodológicos Linha 3, 1º semestre de 2019, Interseccionalidade: pressuposto teóricos e críticas, disponível em https://www.academia.edu/37750908/Semin%C3%A1rios_Metodol%C3%B3gicos_Linha_3_1.o_SEM_2019._Interseccionalidades_pressupostos_te%C3%B3ricos_e_cr%C3%ADticas .

[6] FRASER, Nancy. Scales of Justice. New York: Columbia University Press, 2010. Ver também: BUNCHAFT, Maria Eugenia. Esfera pública, reconhecimento e minorias: o diálogo Habermas-Fraser. SCIENTIA IURIS, v.18, n.1, p.153-180, jul. 2014.

[7] Ainda que para um autor como Honneth o reconhecimento tenha precedência sobre a redistribuição e a representação, essa distinção pode muito bem ser útil do ponto de vista analítico aqui também considerado, todavia no sentido da reconstrução crítica da tensão constitutiva entre essas dimensões, para usar o termo de Fraser, que essa análise pressupõe. Cf. FRASER, Nancy, HONNETH, Axel. Redistribution Or Recognition?: A Political-philosophical Exchange. London: Verso, 2004.

[8] Respectivamente: HIRATA, Helena. Gênero, classe e raça. Interseccionalidade e consubstancialidade das relações sociais. Tempo Social, v. 26, n. 1, p. 61-73; ABREU, Alice Rangel de Paiva; LOMBARDI, Maria Rosa. Gênero e trabalho no Brasil e na França. São Paulo: Boitempo, 2016.

[9] Hoje há toda uma revisão historiográfica que criticamente coloca em evidência o chamado “mito da outorga”. Sobre isso, ver GOMES, Angela de Castro. A invenção do trabalhismo. Rio de Janeiro: FGV, 2010. FERREIRA, Jorge. O imaginário trabalhista. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005. Leal, Murilo. A reinvenção da classe trabalhadora (1953-1964). Campinas: UNICAMP, 2011. SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. História do Direito do Trabalho no Brasil. São Paulo: LTr, 2017; e “O fascismo como retórica e a democracia em risco”, disponível em https://www.jorgesoutomaior.com/blog/o-fascismo-como-retorica-e-a-democracia-em-risco. Para uma análise do trabalho no Brasil e no mundo contemporâneos, ver ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão. São Paulo: Boitempo, 2018.

[10] HABERMAS, Jürgen. “Constitutional democracy: a paradoxical union of contradictory principles?”. Political Theory, 2001; e “A luta por reconhecimento no Estado Democrático de Direito” In: A inclusão do outro. Petrópolis: Vozes, 2002. Ver também BUNCHAFT, Maria Eugenia. Patriotismo constitucional. Curitiba: Juruá, 2015 e CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Contribuições para uma Teoria Crítica da Constituição. Belo Horizonte: Arraes, 2017.

[11] Ver https://masp.org.br/acervo/obra/rosa-e-azul-as-meninas-cahen-danvers

[12] E não deixa de remeter a uma verdadeira distopia, no sentido genial de Lenio Streck (https://www.conjur.com.br/2018-jul-12/senso-incomum-distopia-dia-stf-21-ministros-fechou-congresso), ver a bandeira de Israel tremulando de mão em mão, enquanto a Ministra Damares Alves repetia e repetia, “meninos vestem azul e meninas vestem rosa” (https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/01/03/em-video-damares-alves-diz-que-nova-era-comecou-no-brasil-meninos-vestem-azul-e-meninas-vestem-rosa.ghtml). O que, inclusive, incomodou israelenses progressistas (https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2019/01/associacao-entre-israel-e-conservadorismo-de-bolsonaro-preocupa-alguns-judeus.shtml), como amplamente noticiado; mas também causou espanto e indignação em razão do fundamentalismo religioso (https://oglobo.globo.com/mundo/frente-evangelica-apoia-israel-por-crenca-no-apocalipse-na-volta-de-cristo-23348539; https://www.viomundo.com.br/politica/observatorio-do-fascismo-rj-israel-e-melhor-do-que-bolsonaro-e-netanyahu.html ) que envolveria essa referência a uma certa “imagética apocalíptica” de Israel, com todos os riscos internacionais, políticos e comerciais, bastante concretos, que, segundo os analistas e mesmo membros do próprio governo, podem trazer ao País (https://www.bbc.com/portuguese/brasil-46766311).

[13] RICOEUR, Paul. La mémoire, l’histoire, l’oubli. Paris: Du Seil, 2000.

[14] ROSA, Alexandre Morais da. Quem você deixou de admirar no Direito em 2018? Conjur, 04.01.2019. Disponível em https://www.conjur.com.br/2019-jan-04/limite-penal-quem-voce-deixou-admirar-direito-2018.

[15] Cf. MARCUSE, Herbert. O homem unidimensional. São Paulo: UDIPRO, 2015, p. 107-134.

[16] BENTO, Maria A., SILVEIRA, Marly de Jesus; NOGUEIRA, Simone Gibran (orgs.). Identidade, branquitude e negritude. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2014.

[17] RIBEIRO, Djamila. Quem tem medo do feminismo negro? São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

[18] MOUFFE, Chantal. Agonistics: thinking the world politically. New York: Verso, 2013.

[19] Nesse sentido, cabe afirmar que nem todo regime fiscal está de acordo com a Constituição econômica (cf. BERCOVICI, Gilberto; MASSONETTO, Luís Fernando. “A constituição dirigente invertida: a blindagem da constituição financeira e a agonia da constituição econômica”. Boletim de Ciências Económicas, XLIX, 2006, p. 3-23; STRECK, Lenio. “Rumo a Nurundi, a bordo da CDI – Constituição dirigente invertida”, disponível em https://www.conjur.com.br/2016-out-27/senso-incumom-rumo-norundi-bordo-cdi-constituicao-dirigente-invertida; CLARK, Giovani; NOCE, Umberto Abreu. “A Emenda Constitucional n. 95 e a violação da ideologia constitucionalmente adotada”. Revista de Estudos Institucionais, vol. 3, 2, 2017, p. 1216-124). A Constituição brasileira é de matrizes social-democrata e social-liberal genuínas, nos seus potenciais e exigências de transformação social (BERCOVICI, Gilberto. “A Constituição brasileira, as constituições transformadoras e o novo constitucionalismo latino-americano”. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, v. 7, n. 26, p. 285-305, maio/ago de 2013), o que nos leva a concluir pela inconstitucionalidade da Emenda n. º 95 (“Emenda do Teto”) e das chamadas políticas de “austeridade” ora propostas.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Skylight // Foto de: Katherine J Parker // Sem alterações

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