Autoengano político sanitário  

04/01/2021

A realidade brasileira indica que o novo cenário trouxe algumas reflexões sobre a postura de agentes políticos responsáveis pelo combate à pandemia da COVID-19.

Com efeito, há um nítido autoengano político sanitário no enfrentamento da pandemia.

Isso se traduz em atos contraditórios que maculam a atuação estatal e confundem a compreensão sobre o fenômeno.

A contradição reside nos seguintes pontos.

De um lado, o Governo central reconheceu a pandemia com a prática dos seguintes atos:

a) sanção da lei da pandemia (Lei 13.979/2020);

b) sanção do novo regime jurídico privado (Lei 14.010/2020)

c) criação do auxílio emergencial;

d) aquisição e fabricação de milhares de medicamentos sem comprovação científica (cloroquina e ivermectina, por exemplo);

De outro lado, o Governo central pratica atos contrários ao reconhecimento da pandemia, tais como:

a) atuação negacionista;

b) minimização dos efeitos da pandemia (que já deixou milhares de mortos);

c) pedido ao STF para não aplicação do prazo de vigência das medidas provisórias durante a pandemia;

d) violação ao princípio do federalismo cooperativo (e sanitário) quando tentou impedir a atuação dos Governos estaduais e municipais na prática de atos para conter a pandemia;

e) desconsideração das Ciências, especialmente na área da Saúde;

f) falta de incentivo a medidas preventivas, como o uso de máscara.

Como se observa, o autoengano político sanitário é prejudicial ao Estado de Direito, pois viola inúmeros dispositivos da Constituição que consagram a segurança jurídica, a proteção da confiança (ambos no artigo 5º, inciso XXVI) e fomentam a construção do Constitucionalismo Sanitário (artigos 196 a 198).

Portanto, não é possível exercer política a partir de posturas dúplices, contraditórias e violadoras da Constituição e do Regulamento Sanitário Internacional (Organização Mundial da Saúde – OMS).

Assim, cabe à Sociedade, ao Poder Legislativo e ao Sistema de Justiça (se for o caso) envidar esforços para a construção de uma agenda positiva ao país e de políticas céleres e adequadas para a maior concretização do Direito à Saúde.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Regular Checkups // Foto de: Sonny Abesamis // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/enerva/11787823884

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura