A ampliação do acesso à saúde e a necessidade de qualificação da prestação dos serviços exigem o aprofundamento do debate sobre a relação entre o ato médico e a gestão em saúde.
Isto porque não é incomum existir atritos entre os profissionais da saúde, em especial médicos, e administradores (dos entes públicos – SUS -, de hospitais e clínicas, por exemplo).
Assim, algumas considerações merecem ser pontuadas:
a) a autonomia médica exige obediência às melhores práticas científicas e à legislação de regência;
b) as limitações ao exercício da medicina não podem impedir a entrega do melhor tratamento, observada a previsão normativa;
c) a verticalização da prestação de serviços em saúde não está proibida pela legislação;
d) é do gestor a responsabilidade para criação e execução das políticas de saúde, cabendo ao médico auxiliar no seu cumprimento;
e) estudos sobre avaliação econômica e impacto orçamentário ou atuarial são de responsabilidade dos reguladores gestores em saúde e não do médico (no momento da prática clínica);
f) o princípio da razoabilidade deve ser aplicado na relação entre médico e gestor;
g) o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) e a Lei 12.842/2013 (Dispõe sobre o exercício da Medicina) fixam importantes diretrizes para os médicos;
h) a Lei 8.080/90 e a Lei 9.656/98 são importantes para o exercício da gestão em saúde, pública e suplementar, respectivamente;
i) a prática clínica deve ser focada no paciente;
j) a atuação do gestor deve ser focada na produção de orientações gerais e abstratas;
k) gestores e médicos não podem dispensar a aplicação da legislação vigente;
l) a eficiência é sempre um desfecho importante nos serviços em saúde;
m) diálogo e respeito mútuo devem pautar as relações entre médicos e gestores;
n) influências políticas e ideológicas devem ceder espaço para as melhores práticas científicas e o cumprimento da legislação;
o) cabe aos gestores a criação de canais de comunicação, eletrônicos ou virtuais, com os profissionais da medicina;
p) a criação de políticas de saúde também deve seguir e facilitar a prática clínica.
Como se observa, é importante estabelecer parâmetros para aproximar a relação entre médicos e gestores. A finalidade é evitar superposições, abusos, omissões e conflitos.
Desta forma, confere-se maior prestígio à Constituição e também permite a qualidade no atendimento das pessoas.
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