O ativismo judicial é uma forma de atuação do Judiciário que invade a esfera de atividade do Executivo e/ou do Legislativo.
De outro lado, o ativismo conciliatório ou negocial consiste em práticas para incentivar a atuação dialógica e compartilhada.
Na área da saúde há muita crítica à atuação do Poder Judiciário com as decisões condenatórias dos entes públicos do SUS e das operadoras de planos de saúde.
Uma forma de superar a prática contundente do Judiciário na área da saúde é fomentar o ativismo conciliatório.
Neste sentido, é importante anotar que os entes públicos do SUS e as operadoras de plano de saúde podem/devem procurar os Tribunais para propor iniciativas negociais. Ou seja, não se pode esperar passivamente a proposição do Judiciário.
Alguns exemplos podem ser apontados:
- convênios para prévia resolução extrajudicial dos conflitos;
- acordos para adoção de novas experiências;
- especialização no atendimento de demandas específicas;
- adoção de estratégias para qualificação de serviços;
- tutela adequada de determinadas categorias de pessoas;
- acompanhamento personalizado do desempenho de tratamentos.
São vários os fundamentos jurídicos que fomentam o ativismo conciliatório na saúde, tais como:
- Resolução 125/2010 do CNJ
- Resolução 530/2023 do CNJ
- Recomendação 31/2010 do CNJ
- Código de Processo Civil
- Lei 13.140/2015
Como se observa, o ativismo judicial pode ser superado pelo ativismo conciliatório que permite adoção de práticas para melhorar a relação entre todos os atores e ampliar as possibilidades de concretização dos direitos.
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