Nesse 05 de outubro de 2017, a Constituição Federal de 1988 completa mais um aniversário. São 29 anos em que o Brasil passou por intensas alterações políticas, institucionais e econômicas. Passamos por hiperinflação, diferentes crises e planos econômicos, mudanças de moeda, dois impeachments presidenciais, governos mais liberais e outros mais intervencionistas, privatizações e criação de estatais, ascensão do ativismo judicial e seu questionamento, e casos de corrupção, dos “anões do orçamento” à operação Lava-jato. Nesse período, o cenário internacional não foi menos conturbado, com crises econômicas das mais diversas origens, como as do México (1994), asiática (1997), da Rússia (1998) e a americana de 2008. Países desapareceram e outros surgiram. Pudemos acompanhar, em tempo real, guerras, manifestações populares, atentados e massacres, que ainda hoje se repetem, criando-nos uma incômoda impressão de eterno retorno. Sob a Constituição de 1988, assistimos correntes variadas, como o pós-positivismo, o neoconstitucionalismo, o Novo Constitucionalismo Latino-americano e os Novos Direitos, entre outras que seguem movimentando o cenário jurídico nacional.

Se no dia 05 de outubro de 1988, o Brasil começou a escrever mais um importante capítulo de sua história, inovando o fundamento de seu ordenamento jurídico, o país ainda segue necessitando acertar as contas com seus capítulos anteriores. A nova ordem constitucional ainda enfrenta os percalços envolvidos na tarefa de tentar normatizar uma sociedade, em sua estrutura material, profundamente desigual, e, em sua cultura e práticas intersubjetivas e institucionais, autoritária.

Em momentos de crise, esse arcabouço autoritário tende a emergir, desmanchando ao primeiro sol a pretensa concórdia social dos tempos de “normalidade”. Com a crise, surgem as propostas extremistas de interrupção do diálogo e do uso da força, que encontram na sociedade uma preocupante acolhida, criando o substrato legitimador para as práticas estatais punitivistas e para as políticas de austeridade fiscal. Nesse cenário de incertezas, cresce o poder dos tribunos da força e dos tecnocratas, que, prometendo resultados rápidos ou “cientificamente comprováveis”, cooptam as deliberações políticas e sociais da seara pública. Não por acaso, no atual momento de crise, tornam-se pautas de discussão propostas como a redução da maioridade penal (PEC 171/1993), a possibilidade de execução provisória da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado (ADCs 43 e 44) e o congelamento de gastos públicos (EC nº 95/2016).  

Percebemos como linhas valorativas que lograram êxito na Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 estão sendo significativamente alteradas. O ânimo democrático de superação definitiva do autoritarismo, paradigma da Ditadura civil-militar de 1964, parece encontrar atualmente um novo declínio, do qual as manifestações em prol da intervenção militar sejam, talvez, apenas sua versão mais ostensiva. No bojo desse refluxo autoritário, também são desprestigiadas as conquistas constitucionais da proteção da dignidade humana, da liberdade de expressão, dos direitos sociais, da valorização de segmentos sociais historicamente sub-representados, como as mulheres, a população negra, o público LGBT, os indígenas e os quilombolas, entre tantos outros.

A Nova República apostou exclusivamente na legitimidade de um novo texto constitucional, enquanto a organização do poder político, sua “sala de máquinas”, para usarmos a expressão do constitucionalista argentino Roberto Gargarella, ou mesmo sua base socioeconômica e cultural foram mantidas inalteradas. Hoje, mais uma vez, a Constituição Cidadã é obrigada a se defrontar com sua sociedade desigual e autoritária, que segue questionando princípios basilares da cidadania, como a liberdade e a igualdade, a pluralidade, o valor da democracia, do voto e da deliberação pública. Para esse viés autoritário, o discurso técnico-científico, especialmente, o econômico e o jurídico, são extremamente importantes, enquanto instrumento de manipulação e cooptação decisória, em detrimento do debate público, da construção coletiva de soluções.

A democracia vai sendo paulatinamente esvaziada pela disseminação de históricos discursos autoritários, de valorização da autoridade e da disciplina, que atendem ao desejo de parcelas elitizadas da sociedade, interessadas na supressão do questionamento da ordem atual ou, simplesmente, sedentas de uma rápida saída da crise, ainda que em detrimento das vias democráticas. Tal dinâmica de degeneração não é nova, como prova o ocaso da República alemã de Weimar (1919-1933), de paralelos com a situação presente que não devem ser ignorados.

O atual cenário de crise econômica e política, em que as instituições do Estado Democrático de Direito estão em descrédito, o autoritarismo ganha espaço e voz, sendo manejado, de forma oportunista, por figuras e/ou governos refratários aos compromissos constitucionais, que buscam apoio no reforço de práticas sociais e estatais de violência física e simbólica, tão tradicionais em sociedades fortemente desiguais, como a brasileira. Enquanto isso, políticos “profissionais” disputam eleitorados ocasionais com promessas que, de acordo com o espectro político-econômico-ideológico, vão do Brasil como uma “Suécia Tropical”, na expressão de Mangabeira Unger, a uma “Miami continental”, tomando como referenciais civilizatórios cenários estrangeiros com históricos totalmente diversos do nacional.

Sob a vigência de uma Constituição progressista, ainda persiste o autoritarismo instrumental brasileiro, implicitamente tido como necessário para a superação dos, supostamente, grandes problemas nacionais, como a corrupção. No combate a esses males, a plena eficácia dos direitos e garantias constitucionais conquistados em 1988 passa a ser vista como obstáculo, a ser “relativizado” em nome de uma “política de resultados”, da eficiência econômica ou da cessação da impunidade. As dinâmicas da “força-tarefa” e das operações policiais cinematográficas excepcionam o estatuto constitucional da cidadania e da dignidade. A lógica dos resultados rápidos e visíveis se sobrepõe à proteção das liberdades civis e políticas, legitimando a relativização dos direitos das pessoas midiaticamente eleitas como “inimigos”. O episódio do suicídio do reitor da UFSC Luiz Carlos Cancellier figura como exemplo trágico do poder devastador dessa espetacularização punitivista.

A democracia brasileira segue longe de patamares aceitáveis de efetividade, pluralidade e inclusão, a repercutir em seu baixo apoio até mesmo entre os segmentos mais populares da sociedade, que constituem a maioria de nossa população. Porém, dificilmente esse ônus pode ser reputado à Constituição de 1988, inclusive, porque a quase uma centena de emendas ao longo desses 29 anos atesta que o procedimento qualificado de alteração de seu texto não serviu de significativo óbice às mudanças que se quis efetivar. A EC nº 95, que positivou um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos, foi aprovada rapidamente, demonstrando que as “reformas” são facilmente viabilizadas quando do interesse dos segmentos sociais com real poder de influência.

A Constituição brasileira chega à véspera de seus 30 anos, defrontando-se com o mesmo adversário que parecia ter derrotado na redemocratização, com sua promulgação. O mesmo fantasma volta a nos rondar; emanações persistentes de cadáveres insepultos de uma sociedade que não conseguiu acertar suas contas com seu legado autoritário e excludente, com as bases políticas, econômicas e culturais de seus problemas históricos. A espetacularização de persecuções criminais, os julgamentos midiáticos, a supressão dos debates de gênero e raça, a aversão às políticas de assistência, a repressão à liberdade de expressão, inclusive, artística, a truculência das forças de segurança pública e o militarismo atuais evidenciam a atualidade dos mesmos problemas de 1988, que têm raízes historias ainda mais antigas. Nesse sentido, a recente (15/09/2017) fala pública do general Antônio Mourão aventando a possibilidade de o Exército “impor uma solução” à crise e à corrupção revela-se mais contemporânea do que anacrônica, apesar da falácia de seu retrospecto histórico. Esse episódio guarda, ainda, uma funesta coincidência a nos servir de aviso: o golpe de 1964 foi deflagrado pela ação, tida como precipitada pelos próprios militares, de outro general Mourão, Olympio Mourão Filho, que no dia 31 de março, conduziu suas tropas ao Rio de Janeiro.

Se o balanço desses 29 anos é positivo, cabe a cada um avaliar, mas será difícil concluir que eventual avaliação negativa possa ser atribuída à Constituição de 1988. Centrar as alternativas para o presente cenário brasileiro na crítica à Constituição tende a manter inalterados os mesmos problemas que ela buscou combater, negligenciando as dívidas de fundo da realidade brasileira, que vão muito além de seus textos normativos. Atentar para essa limitação parece ser um programa recomendável nessa véspera brasileira.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Justice // Foto de:Becky Mayhew // Sem alterações

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