Coluna Direito e Arte / Coordenadora Taysa Matos
Na cobrança de débitos,
Segundo o legislador,
Não será exposto a ridículo
O inadimplente consumidor
Nem será submetido,
Conforme a lei nos passa,
A qualquer tipo
De constrangimento ou ameaça
O consumidor cobrado em quantia indevida,
Informação que todos devem ter acesso,
Tem direito à repetição do indébito,
Por valor igual ao dobro do que pagou em excesso,
Acrescido de correção monetária e juros legais,
Salvo hipótese de engano justificável
O que deve aqui ficar anotado
De forma responsável.
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