ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR

29/11/2024

Coluna Direito e Arte / Coordenadora Taysa Matos

Na cobrança de débitos,
Segundo o legislador,
Não será exposto a ridículo 
O inadimplente consumidor 
 
Nem será submetido, 
Conforme a lei nos passa, 
A qualquer tipo
De constrangimento ou ameaça 
 
O consumidor cobrado em quantia indevida, 
Informação que todos devem ter acesso, 
Tem direito à repetição do indébito, 
Por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, 
 
Acrescido de correção monetária e juros legais, 
Salvo hipótese de engano justificável 
O que deve aqui ficar anotado 
De forma responsável. 
 
 

Imagem Ilustrativa do Post: violet bloom // Foto de: Mike W. // Sem alterações

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