Coluna Direito e Arte / Coordenadora Taysa Matos
A previdência social será organizada,
Conforme prevê o texto constitucional,
Sob a forma
Do Regime Geral de Previdência Social
De caráter contributivo
E de obrigatória filiação,
Assim dispõe o art. 201
Da nossa Constituição
Observados critérios,
Registrando esse entendimento especial,
Que preservem o equilíbrio
Financeiro e atuarial
É vedada a adoção,
Explico, para que não fique difícil,
De requisitos ou critérios diferenciados
Para a concessão de benefícios,
Existindo uma ressalva,
É bom lembrar,
Nos termos
De lei complementar
Segundo a Constituição,
Então há legitimidade,
É possível
A previsão de idade
Referente ao tempo de contribuição,
Tema aqui estudado,
Distintos da regra geral para concessão de aposentadoria
Exclusivamente em favor dos segurados:
Com deficiência,
Previamente submetidos a avaliação biopsicossocial
Realizada por equipe interdisciplinar
E multiprofissional
Cujas as atividades sejam exercidas
Com exposição
As agentes químicos, físicos e biológicos
Prejudiciais à saúde do trabalhador em questão
Ou associação desses agentes,
Vedada a caracterização
Por categoria profissional
Ou ocupação.
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