O alto número de processos judiciais sobre o tema da saúde – com todas as suas consequências – indica a necessidade de criação de um novo indicador: Análise de Impacto Judicial na Saúde.
Trata-se de indicador de desempenho.
Razões que justificam a adoção do novo indicador:
- controlar qualitativamente a judicialização da saúde;
- facilitar o planejamento;
- permitir adoção de estratégias conjuntas (gestores na saúde pública e gestores na saúde suplementar);
- identificar quais operadoras cumprem o rol da ANS (a criação do novo indicador de desempenho permitirá saber se os processos judiciais referem-se a cumprimento ou não do rol de cobertura mínima fixado pela Agência Reguladora);
- identificar quais entes públicos cumprem o rol do SUS (a criação do novo indicador de desempenho permitirá saber se os processos judiciais referem-se a cumprimento ou não do rol de cobertura mínima fixado pelas listas oficiais – Rename, Renases e Remume);
- trazer mais transparência;
- facilitar o controle e o acompanhamento de desempenho da ANS em relação a operadoras de planos de saúde;
- permitir que o Judiciário (CNJ ou Tribunais) adote medidas específicas a eventual litigante contumaz;
- ampliar o horizonte de contato e negociação com a indústria farmacêutica;
- fomentar a adoção de práticas de mediação e conciliação em processos específicos sobre saúde;
- avaliar eventual litigância predatória – ativa e passiva;
- facilitar o provisionamento contábil de condenações judiciais;
O novo indicador pode ser criado oficialmente pela ANS, pelo Conselho Nacional de Justiça (FONAJUS), pelos Tribunais, ou por outra entidade pública. De outro lado, é possível também que o modelo de acompanhamento de desempenho seja criado extraoficialmente, por entidade de pesquisa idônea (Universidade) ou pela própria operadora de plano de saúde ou por ente do SUS (para controle interno).
No âmbito normativo não há dificuldade na adoção do novo indicador, pois já existem alguns exemplos, tais como a Análise de Impacto Regulatório - AIR e a Análise de Impacto Legislativo – AIL.
Portanto, a Análise de Impacto Judicial na Saúde (AIJ) deve ser avaliada pela sociedade e pelas instituições com a finalidade de fomentar o direito da saúde e, principalmente, trazer mais segurança jurídica, previsibilidade e sustentabilidade.
Imagem Ilustrativa do Post: Spinning // Foto de: Charles Roper // Sem alterações
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