ANÁLISE A RESPEITO DA NOTA TÉCNICA Nº 01/2021 (ITENS DA CESTA BÁSICA)

11/09/2022

Coluna O Direito e a Sociedade de Consumo / Coordenador Marcos Catalan

A Nota Técnica nº. 1/2021/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ foi elaborada pela Coordenação Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão pertencente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública do Governo Federal, decorrente da instauração do Processo Administrativo nº º 08012.001960/2020-11.

Contextualizando a presente nota, em setembro de 2020, em 09/09/20, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) notificou 42 representantes da indústria de produção e beneficiamento de bens agrícolas, com a finalidade de compreender o que estaria causando o aumento nos preços dos itens que compõem a cesta básica, especialmente do arroz. Elevações nos preços dos alimentos têm especial impacto para os consumidores de mais baixa renda, que utilizam parcela significativa dos recursos disponíveis para o atendimento de necessidades básicas, entre elas a alimentação.

Daí os questionamentos encaminhados buscaram levantar: a) quais itens da cesta básica apresentaram aumentos expressivos entre janeiro e setembro de 2020 e quais seriam as razões para esses aumentos; b) se houve variação nos preços dos insumos utilizados na produção agrícola ou alguma dificuldade para obtenção de matéria-prima agrícola junto aos associados; e c) dados sobre a safra de 2019 e 2020 e preços praticados nesses dois anos.

Como aduz a Poesia de Ferreira Gullar “Não há Vagas”: O preço do feijão não cabe no poema, o preço do arroz não cabe no poema; o funcionário não cabe no poema, com seu salário de fome, sua vida fechada em arquivos; como não cabe no poema o operário que esmerila seu dia de aço e carvão nas oficinas escuras”, tal poesia nunca se encaixou também ao contexto da Nota Técnica em exame, ao expor com enorme e latente contundência a esquálida situação financeira do consumidor, quando se até os ossos e as pelancas são cobradas e os consumidores mais humildes recorrem aos lixões das entradas dos supermercados que ás próprias prateleiras das mesmas, visto o encarecer dos itens da cesta básica, convindo relembrar a mera letra morta constitucional que o salário mínimo deve atender as necessidades vitais como a alimentação, vê-se que a realidade se mostra mais melancólica, dura e insalubre que o consagrado direito constitucional, que está mais para uma longínqua promessa que uma bem vinda realidade.

Há de ressaltar que tal aumento dos itens da cesta básica não deve se realizar de forma arbitrária e imotivada, visto que se ocorrer tal indevido quadro, estará incorrendo em séria prática abusiva prevista na legislação consumerista, no art. 39, X, que proíbe tal prática aos fornecedores de produtos ou serviços, até considerando a vulnerabilidade do consumidor.

Convém afirmar que até o inescrupuloso buscar pelo lucro deve-se ter limites e o seu aumento indiscriminado e arbitrário dá ensejo a infração de ordem econômica, prevista no art.36,III, do CDC, que por conter conceitos muito abertos, dá muito margem ao julgador sobre o viés interpretativo de tais disposições legais.

Desta maneira, mesmo se respeitando a velha cartilha do liberalismo econômico, é necessário que, tanto por parte do Poder Público, quanto pelo Poder Judiciário, consigam ter mecanismos de controle sobre a famigerada prática abusiva, daí o dispor ao consumidor e ao Poder Público, do direito a inversão do ônus da prova, também contemplado na legislação consumerista.

Visando eliminar tais sérias e evidentes distorções na seara consumerista promana o propósito da Nota Técnica em exame, que mesmo que os relatos encaminhados pelos fornecedores e os indicadores observados mostram que o aumento expressivo do preço do arroz e do óleo de soja nos últimos meses é de natureza conjuntural, estando atrelado à pandemia provocada pela Covid-19. As alterações nos componentes de demanda, tanto no cenário internacional quanto no nacional, impulsionado pelo câmbio favorável à exportação, teria provocado um desajuste na oferta e demanda dos produtos. Tendo em vista a importância desses itens aos consumidores, especialmente aos de baixa renda, tais cenários não eximem que o setor continue sendo acompanhado pela Secretaria Nacional do Consumidor, mesmo que tal tarefa se assemelhe ao apagar de um incêndio numa floresta pela água do bico de um passarinho. 

Considerando o novo normal que se vive, após o período mais duro da pandemia, ao se constatar diariamente o aumento cada vez mais crescente dos itens da cesta básica da alimentação que o brasileiro coloca na mesa de suas famílias, que em total descompasso vê a desvalorização dos seus ganhos , perante suas necessidades mais básicas, o brasileiro médio vive uma situação de completa indignidade ao não ter pelo menos três refeições ao dia.

Mesmo diante de tal insólito e triste quadro, este imberbe e esforçado escritor se cerca de um otimismo, lembrando a poesia atemporal de Thiago de Mello: “Faz escuro, mas eu canto, porque a manhã vai chegar e quando novamente se vê o brasileiro poder tomar seu café da manhã, almoçar e jantar, como diz a Canção Casa no Campo, de José Rodrigues Trindade, poder se ver a esperança de óculos e um filho de cuca legal, e poder plantar com a mão a pimenta e o sal para regar um bom tempero para uma cesta básica mais barata e acessível á mesa das famílias dos brasileiros.

 

Imagem Ilustrativa do Post: the shrinking dollar // Foto de: frankieleon // Sem alterações

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