O TST afastou a condenação de um supermercado que deveria pagar R$300 mil de indenização por assédio moral a um empregado. A reperação havia sido fixada em reconvenção numa ação de consignação originariamente ajuizada pela própria empresa.
Em agosto de 2020, a empresa comunicou a dispensa do empregado, mas ele se recusou a aceitar e a cumprir o aviso-prévio. O empregado continuou trabalhando como "se nada tivesse acontecido", levando a Líder a tomar medidas para impedir sua entrada.
Fonte: TST
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