Adulteração no medidor de energia caracteriza crime de estelionato

27/06/2019

Alterar o medidor de energia caracteriza como crime de estelionato. O STJ rejeitou o recurso em que os réus sustentavam a tipicidade da conduta com o argumento de que esse crime exigiria induzir uma pessoa ao erro.

Fonte: STJ

 

 

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