Alterar o medidor de energia caracteriza como crime de estelionato. O STJ rejeitou o recurso em que os réus sustentavam a tipicidade da conduta com o argumento de que esse crime exigiria induzir uma pessoa ao erro.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Prédios na orla // Foto de: Rodrigo Ghedin // Sem alterações
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