Desde que eu conheço referências a “de Deus”, são acompanhadas de tristezas, dores, sofrimentos e mortes.
“De Deus” nasce da ausência, da angústia, da aflição.
A história de que “de Deus” é amor vem do encontro do humano consigo próprio quando alcança seu espaço interno esquecido.
Ou seja, Deus nasce da condição humana de consciência de adaptação.
Nada mais.
Porém, essa consciência muda de religião para religião, conforme as condições socioambientais de adaptação que ocorrem no nosso planeta.
Logo, em alguns lugares Deus é um. Em outros, Deus não é aquele. E ainda em outros lugares existem vários Deuses.
Tudo muito comum, pois o humano precisa justificar suas frustrações relacionadas ao desenvolvimento intersubjetivo.
De igual forma, é comum que alguns humanos mais antenados utilizem dessa crença humana em Deuses que comandam a interação entre os elementos sensíveis aos sentidos do homem para alcançar um maior e melhor desenvolvimento pessoal.
Praticamente em todas as religiões que cultuam divindades existem aqueles que se apresentam como representantes desses Deuses, ou como mediadores das relações entres os fiéis e o seu distante Deus.
Esses, então, estão em um lugar especial e de prestígio.
Assim, os que falam em nome de Deus têm, via da regra, a confiança de “Deus”.
Logo, estamos diante de um impasse jurídico.
Se Deus existe para viabilizar o desenvolvimento que o homem não alcança por si e, infelizmente, o seu representante, eventualmente, traz um atraso na vida das pessoas, por meio do abuso sexual, por exemplo, quem responderá por tais atos?
Isso porque, não se trataria de responsabilidade objetiva de Deus?
Ora, aparentemente a resposta é simples.
Por exemplo, se há centenas de anos padres legítimos (e oficiais) abusam de crianças e Deus não faz nada, como não imaginar que essa omissão administrativa de Deus não gera uma responsabilidade objetiva?
Sim, pois se o seu representante (escolhido) legítimo está comentando uma falta, é você, Deus, quem responde!
Inclusive, o STF já firmou entendimento que a responsabilidade é, sim, objetiva em casos de omissão administrativa.
E, agora, com o caso do João de Deus, como lidar?
Vejam, quantas décadas o mais queridinho “de Deus” nacional dos aflitos faz o marketing da salvação para colher os louros com a conivência do Pai?
Sim, pois esse João “de Deus” sempre foi, mas, de luz, aparentemente, jamais será.
Ao se confirmar as denúncias de mais de 350 mulheres, a conclusão alcançada é de que esse “de Deus”, assim como tantos outros, em nome de Deus, é mais um “Ser das trevas” que traz escuridão e que vive da dor alheia.
É de se lamentar que absolutamente nada o que o homem possa fazer para responsabilizar o tal “João de Deus” surtirá algum efeito de efetiva “responsabilização” frente ao direito.
Nada.
Isso porque, caso se comprove as acusaçõe s, não existe pena para a devastação trágica dessas centenas de vidas.
Ou seja, quando um pessoa comete a série de crimes sob o qual João de Deus está sendo acusado, a racionalidade humana de convivência social ainda não possui instrumentos hábeis o suficiente para lidar com tal situação e a sensação inevitável é de: “impunidade”, seja o criminoso condenado ou não.
Simplesmente, porque o direito não pode tudo.
Pode muito pouco, aliás.
Logo, responsabilizem Deus!
E de forma objetiva.
Assim, quem sabe, a dor das vítima possa ser amenizada pela justiça divina...talvez, a única forte o bastante para casos assim.
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