A REIVINDICAÇÃO DE GARANTIA DE DIREITOS E RECONHECIMENTO SOCIAL DE TRANSEXUAIS POR MEIO DE REGULAMENTOS ESPORTIVOS

12/08/2022

Coluna O Direito e a Sociedade de Consumo / Coordenador Marcos Catalan

O texto busca analisar a participação de pessoas transexuais em competições esportivas, que enfrenta, de forma específica, realizar uma análise sociojurídica, contemplando-se, também, as regulamentações relativas às competições esportivas e que podem ser utilizadas para inserir ou excluir pessoas transexuais do esporte. O objetivo da presente pesquisa é estudar se essa legislação contempla a inclusão de pessoas transexuais através do esporte de alto rendimento ou até mesmo nas competições amadoras, ou ainda, se há reconhecimento social ou visibilidade através dessas normas e competições esportivas.

Assim, é possível perceber que a regulamentação esportiva está buscando garantir que sejam respeitados os direitos de transexuais e propiciar que possam desempenhar atividade esportivas de alto rendimento ou amadora, garantido assim a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana. Também, há um reconhecimento que o esporte busca ajudar no processo inclusivo de transexuais na sociedade, porém ainda não apresenta uma forma suficiente em razão das diversas exigências para que as pessoas transexuais estejam dentro desse ambiente.

 

Reconhecimento social no esporte e pessoas transexuais

É de relevante importância discorrer sobre o reconhecimento social, inserindo no debate seu conceito e a sua necessidade para após sinalizar sobre os direitos das pessoas transexuais, uma vez que se busca através do direito esse reconhecimento, que perpassa pela garantia de direito fundamentais.

Com essa busca por reconhecimento se faz necessário trazer ao debate o pensamento de Axel Honneth, pois é tratada a formação da identidade humana que pressupõe a experiência do reconhecimento intersubjetivo, e essa reflexão é necessária para a compreensão e aplicação da teoria do reconhecimento:

produção da vida social se efetua sob o imperativo de um reconhecimento recíproco porque os sujeitos só podem chegar a uma autorrelação prática quando aprendem a se conceber, da perspectiva normativa de seus parceiros de interação, como seus destinatários sociais[1].

Ademais, acerca dessa da interação entre os indivíduos na sociedade, Axel Honneth diz que “[…] o indivíduo não precisa mais atribuir a um grupo inteiro o respeito que goza socialmente por suas realizações conforme os standards culturais, senão que pode referi-lo a si próprio.” Entretanto, é comum nos meios sociais ocorrer a denegação ou privação do reconhecimento e, por consequência, da identidade, através do desrespeito, que são formas de rebaixamento que afetam o autorrespeito moral dos indivíduos[2].

Aqui é importante compreender que transexuais são pessoas que tem diversos tipos de relação com as performances de gênero dos padrões impostos pelo binarismo feminino/masculino. Uma vez que há uma forma particular de estar e/ou de agir, ultrapassam as fronteiras de gênero esperadas/construídas culturalmente para um e para outro “sexo”, assim evidencia que a construção de identidade de gênero não está relacionada com o sexo biológico[3].

Nesse sentido, a aceitação coletiva se baseia na teoria do reconhecimento social e também pelo aspecto das ações afirmativas, pois a pessoa reconhecida no esporte acaba entrando no ciclo de reconhecimento, além de ter sua liberdade garantida é mostrado para a sociedade que são pessoas visíveis e possuidoras de direito. Assim, ao reconhecer a pessoa transexual, como atleta e possibilitando na visibilidade do esporte o seu reconhecimento, acaba por gerar identidade perante seus pares, e abre-se a possibilidade para também buscar espaço no esporte, diante dessa promoção[4].

Ainda, como pano de fundo na análise do reconhecimento é necessário sinalizar o impacto da dominação masculina no esporte, uma vez que historicamente o esporte é um campo que os homens dispuseram para si o domínio, tanto para a pratica esportiva como na produção normativa, sendo um ambiente de afirmação e disputa de masculinidades.

Na exclusividade desse ambiente de domínio masculino, que se produz e reproduz também no ambiente familiar e escolar, assim Dunning e Maguirre[5] trabalham com a perspectiva de que “o esporte representa para uma maioria de homens o principal local de ensino, de preservação e de expressão pública das normas tradicionais de masculinidade”.

Toda essa construção se dá através dos processos civilizatórios que é utilizado por Dunning, que entende os esportes modernos emergem em primeiro lugar como parte de um “processo civilizatório” e que a principal função do esporte é a produção de excitação prazerosa e socialmente construtiva, e que ele serve também para criar oportunidades de sociabilidade e movimento em uma variedade de formas complexas e controladas, como dança e ginástica, por exemplo, além de permitir formar identidades e pô-las à prova[6].

E dentro dessa construção social é que não só as identidades são criadas, mas a sua produção e reprodução, pois acabará por influenciar na forma como se estabelece o reconhecimento, uma vez que o esporte dá visibilidade, bem como, constrói narrativas vitoriosas dos seus atores, gerando em alguma medida o reconhecimento entre seus pares. Justamente nesse momento que é necessário um ambiente que esteja ancorado na diversidade para que se abarque todos os grupos sociais, assim garantindo um campo que promova a inclusão dos mais diversos grupos sociais, e que se tenha a garantia de um direito a prática esportiva para todas as pessoas.

Nesse sentido, ter um ambiente que proporcione a diversidade, é que podemos perceber a aplicação dos direitos fundamentais como garantia de inclusão e reconhecimento social. Sendo elas ferramentas normativas que venham permitir que atletas transexuais tenham não só o reconhecimento, mas também a garantia de um direito, assim, servindo de apoio para balizar seus pleitos tanto no âmbito jurídico como no âmbito esportivo, uma vez, que há normas que possibilitam essa perfectibilização de direito, e algumas são no âmbito esportivo e já há eficácia no seu cumprimento.

Cumpre destacar que o Comitê Olímpico Internacional (COI) é a organização esportiva que mais avançou em normas que possibilitem a participação nos esportes, de modo que outras organizações esportivas internacionais se baseiam nessa norma para estabelecer como se dará a participação de atletas transexuais no esporte. De acordo com regras do COI, homens transexuais podem participar de competições masculinas sem restrições. Já mulheres transexuais precisam preencher quatro condições para disputar competições femininas:

- Declarar ser do gênero feminino (reconhecimento civil que não pode mudar por no mínimo quatro anos para efeitos esportivos)

- Ter nível de testosterona menos que 10 nanomol/l nos 12 meses anteriores ao primeiro jogo

- Manter o nível de testosterona menor que 10 nanomol/l durante o período elegível para competir

- Ser submetidas a testes frequentes para monitorar o nível testosterona[7].

Essa norma do COI, acaba sendo a referência no esporte da participação de atletas transexuais, porém é importante destacar que não há uma comprovação científica que esses níveis biológicos tenham relevância no desempenho esportivo, mas o COI adotou essa prática para garantir que os atletas transexuais sejam incluídos em competições oficiais.

As pessoas transexuais buscam o reconhecimento de direitos fundamentais, e o esporte pode viabilizar a garantia de direitos fundamentais, principalmente pelo forte apelo social e aceitação social, acaba funcionando como uma ferramenta educacional, principalmente se pensarmos o esporte como um direito social. Assim, como a sociedade não é estática, o Direito não pode permanecer inerte, ou imporia à vida social uma imobilidade incompatível com o senso de evolução humana, e o esporte possibilita essa mudança social.

Sendo assim, é possível perceber que a regulamentação esportiva está buscando garantir que sejam respeitados os direitos de transexuais e propiciar que possam desempenhar atividade esportivas de alto rendimento, mas ainda há um caminho a ser estabelecido no esporte amador, para garantir o direito ao esporte no seu aspecto social, garantido assim a aplicação de fato do princípio da dignidade da pessoa humana. Fica evidenciado, que há uma tentativa de reconhecimento, assim o esporte pode ajudar no processo inclusivo e de reconhecimento de transexuais na sociedade.

 

Considerações finais

A inclusão de atletas transexuais no esporte acaba sendo uma ferramenta que traz visibilidade para esse grupo, porém em razão do preconceito não traz o esperado reconhecimento social, e também das obrigações que o regulamento esportivo exige, principalmente para mulheres transexuais. Aqui, pode-se dizer que a masculinidade no esporte, faz com que se tenha uma manutenção dessa relação binaria de gênero, reforçando essa dominação masculina.

Dessa forma, busca-se demonstrar que há uma construção social para que haja essa manutenção da estrutura binaria esportiva, como também, a dificuldade para grupos sociais que não estejam dentro dessa lógica. Essas questões acabam sendo demonstradas ao longo da análise histórica, principalmente de como o esporte é construído e a influência que sua lógica binaria tem influência na norma desportiva.

Assim, mesmo nesse ambiente de exclusão e de reprodução de desigualdades, é possível construir um novo horizonte, pois se pensarmos no esporte como direito social e ferramenta de inclusão para contemplar e garantir direitos as pessoas transexuais. E nesse processo de garantia de direito, acesso ao direito vislumbrasse o reconhecimento social, além da visibilidade que o esporte de alto rendimento dá para as transexuais no momento que passam a ocupar o ambiente esportivo.

 

Notas e Referências

DUNNING, E. Sociologia do esporte e os processos civilizatórios. São Paulo: Annablume, 2014.

DUNNING, E; MAGUIRRE, J. As relações entre sexos no esporteEstudos Feministas, Florianópolis, n. 2, p 321-348, 1997. p. 345.

HONNETH, A. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: 34, 2003.

SILVA JR., E. D. Diversidade sexual e suas nomenclaturas. In: DIAS, Maria Berenice (Coord.). Diversidade sexual e direito homoafetivo. São Paulo: RT, 2011. 

SILVA, R. F. F. Atletas transexuais nos regulamentos esportivos: desestabilizando a organização esportiva e a linearidade de gênero no esporte e no direito. 2021. 114 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade La Salle, Canoas, 2021. 

[1] HONNETH, A. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: 34, 2003.

[2] Id.

[3] SILVA JR., E. D. Diversidade sexual e suas nomenclaturas. In: DIAS, Maria Berenice (Coord.). Diversidade sexual e direito homoafetivo. São Paulo: RT, 2011. 

[4] SILVA, R. F. F. Atletas transexuais nos regulamentos esportivos: desestabilizando a organização esportiva e a linearidade de gênero no esporte e no direito. 2021. 114 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade La Salle, Canoas, 2021.

[5] DUNNING, E; MAGUIRRE, J. As relações entre sexos no esporteEstudos Feministas, Florianópolis, n. 2, p 321-348, 1997. p. 345.

[6] DUNNING, E. Sociologia do esporte e os processos civilizatórios. São Paulo: Annablume, 2014.

[7] SILVA, R. F. F. Atletas transexuais nos regulamentos esportivos: desestabilizando a organização esportiva e a linearidade de gênero no esporte e no direito. 2021. 114 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade La Salle, Canoas, 2021.

 

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